Luiz Vassallo
Rafael Moraes Moura
Estadão
Rafael Moraes Moura
Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do auditor do Tribunal de Contas da União Ricardo Luiz Rocha Cubas para suspender o grupo do Conselho Nacional de Justiça formado para implementar o juiz de garantias.
“Excelência, OS FATOS “FALAM” POR SI SÓS. O CNJ, ao tomar conhecimento da decisão de Vossa Excelência, deveria, como órgão máximo da administração judicial, suspender seus trabalhos e aguardar a decisão do plenário do STF sobre a matéria em discussão”, argumenta o auditor.
SEM JUSTIFICATIVA – Para Gilmar, no entanto, ‘não há qualquer elemento ou justificativa no sentido de que os trabalhos do grupo instaurado no CNJ, no âmbito de sua estrita competência administrativa, teria causado lesão ao patrimônio público, desviado de sua finalidade ou atuado em desconformidade com os padrões éticos de decoro, probidade e boa-fé’. O ministro mandou notificar a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Nacional de Justiça e a União.
Gilmar Mendes ainda ressaltou que o ‘controle judicial dos atos do Conselho Nacional de Justiça só tem encontrado amparo na jurisprudência desta Corte quando houver i) inobservância do devido processo legal; ii) exorbitância de suas competências; e iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado’. “Nenhuma dessas hipóteses está presente no caso dos autos”, escreveu.