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LEI Nº. 533 de 15 de Março de 2017
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a fazer limpeza de reservatórios
de água e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMABO, ESTADO DA BAHIA, ANTONIO CHAVES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Jeremoabo, autorizado a fazer limpeza de tanques, açudes e demais aguadas de pessoas portadores da Declaração de Aptidão ao PRONAF, tipo “DAP A e B”, bem como a pessoas portadoras do Programa Bolsa Família, no perímetro do Município de Jeremoabo, utilizando-se para tal propósito, o acervo de máquinas existentes no município, adquiridos através de doações, convênios, recursos próprios ou locados.
Art. 2º. Para melhor atender as finalidades do artigo anterior, será composta uma Comissão que apresentará ao Prefeito os casos mais urgentes, preservando sobretudo os princípios da impessoalidade e moralidade, expressos na Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de Março de 2017.
ANTONIO CHAVES Prefeito
Nota da redação deste Blog - A LEI Nº. 533 de 15 de Março de 2017, diz que o prefeito só poderá efetuar limpeza em aguadas e açudes de acordo com Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Jeremoabo, autorizado a fazer limpeza de tanques, açudes e demais aguadas de pessoas portadores da Declaração de Aptidão ao PRONAF, tipo “DAP A e B”, bem como a pessoas portadoras do Programa Bolsa Família,
Agora se o Chefe do executivo quiser descumprir a Lei que ele mesmo sancionou, é com ele os vereadores e a Justiça.
