domingo, dezembro 08, 2019

Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime

A imagem pode conter: 3 pessoas, incluindo Diana Santana Dos Santos e Dalécio Lima, pessoas sorrindo, texto


Recebi essa postagem de vários grupos e procurei entrar em contato com o cidadão citado, no caso o advogado Idalecio, o qual ficou indignado, informou que é improcedente e iria acionar os órgãos competentes para adotar as providências cíveis e criminais.


"Muitas vezes, você pode estar ajudando a difundir mentiras pelas redes sociais. Mesmo sem saber. É sempre bom ter isso em mente: a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos é crime no Brasil e as penas para esses crimes podem chegar a quase 3 anos. São crimes previstos e tipificados pelo Código Penal e pelo Código Eleitoral


                                                                   (...)
O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “fake news”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”
Já injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.
E elencamos, também alguns artigos do Código Penal e do Código Eleitoral para você entender como a questão funciona do ponto de vista jurídico. São artigos que não esgotam a questão, pois a pessoa que incorre nesse tipo de prática pode ser enquadrada por outras leis e crimes também, como a lei federal 12.891/2013

Amorim Sangue Novo - Jornalista  12.891/2013"https://amorimsanguenovo.jusbrasil.com.br

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