Foto Reprodução das redes sociais
Tinha deixado de acompanhar os processos da Justiça Estadual da Bahia contra Tista de Deda , no entanto há poucas dias passados numa das reuniões da Câmara, o Vereador Antonio Chaves anunciou que o Tista de Deda vinha aí e não era mais ficha suja.
Não demorou muito e veio logo as indagações a respeito do assunto, onde fiquei de pesquisar e quando possível prestar uma informação.
Quero informar que com minha permanência aqui em Aracaju perdi o controle dos processos, porém, pesquisando no Blog encontrei uma Sentença, onde os caminhos para o mesmo não estão tão sombrio assim.
Vamos analisar juntos:
No dia , 12 de julho de 2017, o Dr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, proferiu uma sentença contra o mesmo com o seguinte teor:
" Após o trânsito em julgado fica estabelecido em face do réu, em conformidade com o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/67, a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia as comunicações necessárias com relação à perda do cargo e inabilitação."
O que posso informar com absoluta certeza é, se após os tramites legais ficar mantida a Sentença o Tista de Deda estará inabilitado para cargo público e eletivo por 05 anos.
Cabe aos interessados pesquisar o andamento do Processo 0001005-53.2013.805.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
https://dedemontalvao.blogspot.com/2017/07/ex-prefeito-tista-de-deda-e-codenado.html
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