Certificado Lei geral de proteção de dados

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quinta-feira, janeiro 24, 2019

Mudança no sigilo de dados públicos é retrocesso, diz especialista em transparência


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Charge do Laerte (laerte.com)
Miguel CaballeroO Globo
A mudança nas regras que regulamentam a Lei de Acesso à Informação (LAI), publicadas no Diário Oficial nesta quinta-feira, é um retrocesso na transparência do governo, e atenta contra o próprio espírito da lei. É a avaliação de Gil Castello Branco, fundador da Associação Contas Abertas, entidade que fiscaliza documentos públicos e um dos principais especialistas em transparência pública no país.
Castello Branco participou, no Congresso Nacional, das discussões que embasaram o texto da Lei. O decreto assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, amplia para servidores comissionados a atribuição de classificar o grau de sigilo de documentos públicos, antes uma prerrogativa apenas do presidente e de ministros.
MENOS TRANSPARÊNCIA – “É um retrocesso na transparência. A essência da lei é a transparência ser a regra, e o sigilo, a exceção. O objetivo da lei era restringir ao máximo o número de pessoas com autorização para decidir que documentos não estarão abertos à população. Quando se aumenta este grupo de pessoas, fatalmente aumentará o número de documentos vedados ao público” – afirma Castello Branco.
Em sua opinião, uma eventual motivação para desburocratizar o processo de classificação de sigilo pode trazer efeitos danosos para a transparência pública.
“Não está clara a justificativa do governo para a medida. Pode ser uma tentativa de desburocratizar, no sentido de não precisar passar pelo presidente ou ministro uma decisão que muitas vezes é tomada pelo servidor que lida diretamente com o documento. Mas isso foi discutido na elaboração da lei. Limitar ao presidente e aos ministros era justamente garantir que a adoção dessa prática fosse restrita”.
CLASSIFICAÇÃO – De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as classificações de sigilo de documentos públicos se dividem entre os documentos reservados (5 anos de proteção); secretos (15 anos); e ultrassecretos (25 anos).
O decreto foi assinado pelo vice Mourão por ser o presidente em exercício, mas já era uma medida planejada para ser tomada pelo governo Bolsonaro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Estamos andando para trás, feito caranguejo. Esperava-se um decreto que acabasse com sigilo bancário de todo servidor público com poder de decisão de gastos, seja civil ou militar, para haver mais transparência, e aconteceu exatamente o contrário, pois a transparência diminuiu. Deve haver alguma justificativa, mas é igual à Conceição do Cauby – ninguém sabe, ninguém viu. (C.N.)

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