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quinta-feira, janeiro 03, 2019

RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO PARTICULAR.

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Foto reprodução.

Chegou 2019,
dinheiro na conta,
 reina silêncio...

Muito nos é mostrado na análise do dia a dia, mas pouco, em geral, parece servir de aprendizado, princípio que tanto vale para quem é tido como agressor, assim como, com a mesma proporcionalidade, é empregado para quem se diz agredido e ou ofendido em seus direitos, para ambos, parece que o momento dado pela Nação Brasileira, de nada serviu, só mais um momento já passado, enquanto esquecem que em momento futuro tudo pode voltar ao antes, aí, novas lágrimas, mais reclamações, para em seguida se sentir atendido e novamente esquecer.
A análise que agora faço não é direcionada para quem maltrata ou se sente agredido, mas à sociedade como um todo, pois queiramos ou não é ela a culpada, seja essa culpa por conivência, omissão ou outro interesse qualquer, isto não importa, mas tão somente entender e deixar claro, que quando essa “toda sociedade” se encontra de barriga cheia, entra em estado de hibernação e silencia-se até que novas pedras lhes sejam atiradas à cabeça, momento em que despertam com a ferocidade dos Leões, mas tão logo saciada, voltam-se a se calar, trabalhar apenas em função do hoje, esquecendo totalmente o vislumbre de um amanhã melhor.
Neste momento os usurpadores e os oportunistas se confundem pela mesma visão do amanhã, ao fazerem a digestão da Jiboia, barriga cheia, para que procurar trabalho, melhor se acomodar à sombra e digerir em calmaria até quando a fome voltar, novo andar, novas procuras e se necessário, novos embates.
Essa ausência da sociedade com seus compromissos para o amanhã nos mostra que prevalece o NEPM (não é problema meu), assim situam-se imaginando que o raio só cai na cabeça do vizinho, triste engano, pois ele é tão vitima ou mais do que o próprio vizinho, mas prefere enxergar os problemas alheios, pois os seus lhe envergonha, então para que mostrar-lhes.
Temos consciência de que somos parte desta mesma sociedade, também carregando, na condição de seres humanos nossas limitações, mas não por cegueira, omissão ou conivência, isto jamais, porém, conscientes de que não somos perfeitos, e assim sendo, buscamos estar atentos para cometer o mínimo de falhas naturais daqueles que buscando produzir, estão sujeitos a cometerem erros, nunca erros intencionais e com o intuito de se dar bem.
Somos críticos por exercício dos nossos direitos constitucionais, somos cidadãos por que assim nos tornamos no decorrer de nossas formações, somos esclarecidos por termos buscado conhecimentos, sem jamais nos intitulamos sábios, procuramos mostrar caminhos a serem trilhados em razão daquilo que a vida nos ensinou como sendo o melhor, fazermos tudo isto para mostrar que para ser crítico também é preciso que tenhamos conhecimento para mostrarmos como fazer melhor, este é o nosso diferencial.
Nem eu nem Dedé precisamos de emprego ou qualquer outro tipo de apadrinhamento da Prefeitura de Jeremoabo ou do seu Gestor, mas queremos o que nos é de direito. AÍ SEGUE NOSSO PRIMEIRO EXEMPLO PARA 2019.
Esta é uma das 11 Propostas de campanha, esperamos que a cumpra, o povo precisa. Acaso tenha humildade para aceitar, formalizaremos o processo completo e a custo zero.
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MUNICÍPIO DE JEREMOABO – ESTADO DA BAHIA.
TÍTULO Nº 00000
RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO PARTICULAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, em face do disposto no Art. 5º da lei municipal nº 410/2011 e, considerando o que consta do Processo de Discriminação de Área Urbana Municipal, cadastrado sob o Nº 370.527-7, destinado a SEDE deste município, que deu origem ao Título Nº 517.972, concedido pelo GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2009, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, desta Comarca, protocolado sob nº 12.585, no Livro nº 1-B fls. 251/V, registrado sob o Nº R-1-4558, Fl 142 do livro de Registro Geral 2-T, em 05/09/2011, reconhece, ressalvados direitos de terceiros, o domínio do Sr. ___________________________ ________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor SSP/BA e CNPF/MF __________________, residente e domiciliado a Rua ___________________________, Nº __, Centro, nesta cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, sobre um Lote Urbano, contendo ____ metros de frente por _____ metros de fundo, com _____ metros do lado direito e _____ metros do lado esquerdo, totalizando ___________ m² “metros quadrados”, localizado à Rua ______________________________________, Nº __, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal do (IPTU) sob nº __________________,  no qual está edificado uma casa para fins ___________________, com área de _____ m2, limitando-se com os seguintes confrontantes: Frente: - Rua _________________, Lado direito: Sr _______, Lado esquerdo: Sr. _______, Fundos: _____________, conforme croqui de situação no verso.
Gabinete do Prefeito de Jeremoabo/Bahia, em ___ de janeiro de 2019.
__________________________________
Prefeito do Município de Jeremoabo/BA.

___________________________________
Requerente.

___________________________________
Chefe do Setor Imobiliário Municipal
J. M. VARJÃO
DEDÉ MONTALVÃO

Em, 03/01/2019

Nota da redação deste Blog -   Caro José Mário, para que os acéfalos não digam que só sabemos criticar, vamos oferecer ao Prefeito Deri do Paloma, uma sugestão  para que o mesmo se torne o prefeito que mais fez pelo social de Jeremoabo.
" O Código de Napoleão definia a propriedade como “o direito de gozar e dispor das coisas da maneira mais absoluta, desde que dela não se faça uso proibido pelas leis e regulamentos”;
E o art. 5º da Constituição Federal, “assegurando “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”, dispôs, em seu inciso XXII – “e garantido o direito de propriedade”
Há de se considerar ainda que, em consonância com os arts. 5º, XIII, e 170, III, a Constituição Federal também determina em seu art. 3º que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (III) promover o bem de todos .......”
“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o ple- 4 Justitia – Matérias aprovadas para publicação futura no desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. “§ 2º A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. (http://www.revistajustitia.com.br/artigos/dw96b8.pdf).

Portanto, se o Prefeito tem intenção de beneficiar a população jeremoabense independente de politicagem, estamos mostrando onde o peixe está, estamos dando o anzol e ensinando como se pesca.            

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