Jorge Béja
Anuncia-se para hoje, a posse de Jair Bolsonaro por volta das 14 horas. Isso significa eu o Brasil está sem presidente da República desde à meia-noite do dia 31 de dezembro de 2018 e o cargo só será ocupado, após estar vacante, quando Bolsonaro tomar posse e prestar o compromisso legal num Diário Oficial da União com cerca de 5 mil páginas. Certamente serão publicados muitos atos eivados de ilegalidade, outros não. Aqueles são o resultado da falta da consulta prévia a Sérgio Moro. É bem possível que uma daquelas ilegalidades seja a edição de um decreto alterando o Estatuto do Desarmamento.
POSSE DE ARMA – Em havendo discricionariedade, que é a faculdade que tem a autoridade judiciária (delegado de polícia) de dar ou negar o Certificado de Registro de Arma de Fogo a fim de permitir sua posse, em casa ou no estabelecimento comercial de que seja titular o dono da arma, não será por decreto presidencial que o poder discricionário desaparecerá. Nunca.
Somente por meio de projeto de lei ou de Medida Provisória (que pode ou não se transformar em lei pelo Congresso Nacional) é que o poder discricionário será abolido. O comentário aqui deixado pelo leitor Pedro Meira sobre o assunto é sucinto, objetivo e está corretíssimo.