Em primeiro lugar deixo claro que não
faço críticas apenas por não gostar, sempre fundamento tais críticas nos
fundamentos da legalidade, e desafio aos mentores de tais desvios a me mostrarem
o contrário do que digo.
Tenho dito constantemente que as
licitações que acompanhei de julho/18 até o presente momento, nenhuma delas é
merecedora de elogio por ter trilhado o caminho da legalidade, já que, em algum
ponto, um ou muitos pontos ali inseridos não possuem amparo legal.
Fui procurado para que elaborasse
algumas denúncias ao Ministério Público da Comarca, preparei duas situações que
achei mais relevantes, no entanto, quando o vereador que solicitou, fez
apresentação aos demais da sua bancada, todos demonstraram interesse em
participar, só não posso afirmar se realmente era essa a intenção, pois na
realidade, fizeram foi colocar um balde de água fria, e lá hiberna todo
trabalho feito.
Para fazer tais críticas, primeiro
busquei conhecimento junto ao Ministério da Fazenda (Escola de Administração
fazendária) e Ministério das Cidades, através de dois cursos voltados a
servidos públicos pelo programa PNCC.
Quando me deparei com a fuga das
dispensas para o Pregão Presencial, caí na infantilidade de acreditar que
passariam a fazer a coisa certa, triste engano, pois dias depois, recebo em meu
email, a informação de que 13 empresas concorreram ao pregão presencial, sendo
que 12 tinham sido desclassificada por impossibilidade de acesso para cumprir
com uma exigência do Edital, não sei precisar, mas me parece que constante do item 6.1.2.
Vejam, como se burla o Processo
Licitatório, cria-se a exigência que o concorrente é obrigado a inserir ou baixar, só que o site é
retirado do ar, impossibilitando o acesso, ou então, o pregoeiro desaparece,
não é encontrado nem com GPS.
Agora vamos a lei nº 10.520/2002, que Institui,
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Agora vamos ao
art. 3º, inciso II - a definição do objeto deverá ser
precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes
ou desnecessárias, limitem a competição;
Vejamos o que
diz o art. 4º, inciso X
- para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Quando se fala
em menor preço, está-se a falar da proposta mais vantajosa para a
municipalidade, não cabendo aqui a influência da discricionariedade atribuída
ao Gestor, pois se assim o fizer, comete crime de improbidade administrava, com
o agravante de que se trata de Recursos Federais, sendo julgado no âmbito da
Polícia Federal.
Espero as
críticas dizendo o contrário, e mais, este crime vai dar o que falar, pois será
denunciado ao Ministério Público Federal. Jeremoabo não é propriedade
particular, estes desmandos terão que acabar.
J. M. VARJÃO
Em, 14/11/2018
Nota da redação deste Blog - Aproveitando esta aula de José Mário a respeito de administração pública, item licitação, quero repetir que nunca pedi a quem quer que seja que aplaudisse as matérias por mim escrita, cada um dentro da sua capacidade sadia de discernir o certo e errado que tire suas conclusões.
Aliás, neste BLOG o menos que existe nele são assuntos relativos a Jeremoabo, 99% do que nele é publicado refere-se as principais notícias nacionais e algumas internacionais.
Também não foi feito para agradar nenhum gestor nem tão pouco postar qualquer propaganda de prefeitura, e sim para mostrar através de provas e fatos, desatinos praticados por gestores, independente de partido ou grupos.
Continuo afirmando que em Jeremoabo até apresente data só existiu uma gestora que soube respeitar a Liberdade de Expressão, embora não concordando com muitas das minhas matérias aceitou todas; que foi a ex-prefeita Anabel.
Digo isso porque fiz criticas severas a mesma, nunca pisei na prefeitura na sua gestão, nem tão pouco dialoguei com a mesma, no entanto, a verdade tem que ser reconhecida.
Espero que os senhores que não concordam com o que escrevo, que continuem criticando, só assim, o IBOPE continuará subindo, pois é um incentivo para os leitores analisarem em busca da verdade.
A Imprensa e o dever da verdade
Bahia, 1924 – Pag. 15
1920 – A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça." Rui Barbosa.