Carlos Chagas
Deve um detentor de mandato, executivo ou legislativo, dispor da prerrogativa de fazer negócios? Não se fala de exercer funções de direção ou propriedade de empresas, que a lei proíbe, mas de exercer diretamente ou através de parentes e laranjas uma série de atividades, mesmo honestas, envolvendo o mercado.
Pela ética, não deveria. Nem poderia. Dirão os cultores da objetividade que cercear um cidadão só porque se encontra no exercício de um mandato contraria os princípios da liberdade, da livre empresa, da sã concorrência e da própria democracia.
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Por conta disso é imenso o número de deputados, senadores, vereadores, prefeitos e governadores que enriqueceram no exercício dos mandatos, e não terá sido por economizar seus proventos. O conluio entre o poder e os negócios costuma cheirar mal, mas não é proibido. É freqüente o fato de políticos que passaram a vida inteira sendo eleitos acabarem milionários, mesmo existindo muitos obrigados a trabalhar, depois de perder eleições.
Fazer o quê diante da evidência de ser a política um caminho para o enriquecimento? Através de leis, não dará certo. Muito menos obrigar os políticos a praticar a ética, predicado que só depende de cada um, acima e além da legislação.
Pior fica a situação quando o político já era empresário, pois, fora as exceções de sempre, continuará nessa condição, agora bafejado pela manipulação do poder e das influências a ele inerentes. Existem os que se tornam empresários quando são políticos, ostentando nesse caso goelas ainda mais abertas. Note-se não estarmos cuidando, hoje, da corrupção e de negócios escusos. Apenas de negócios.
No México, no começo do século passado, adotou-se uma solução cirúrgica: “no reeleciones”. Ninguém poderia ser reeleito para o mesmo cargo que ocupava. Mesmo assim, admitiu-se que um deputado poderia disputar o Senado, e um governador, a presidência da República. Tudo continuou na mesma.
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É sonho de noite de verão imaginar o eleitor desatando o nó, simplesmente não votando mais nos que enriqueceram. A riqueza constitui excelente passaporte para a vitória nas urnas. Em suma, eis aí um problema sem solução.
OS BONUS SEM OS ONUS
Toda grande empresa, nacional ou multinacional, adota a prática de distribuir bônus anuais a seus dirigentes maiores, dezenas e até centenas de milhões, tanto faz se de reais, euros ou dólares. A farra, encenada por eles mesmos, acontece sob a alegação de que contribuíram para o lucro dos acionistas, fazendo jus a parte deles. Geralmente a parte do leão, mais apetitosa ainda quando se trata de diretores que também são grandes acionistas.
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Que isso se verifique em empresas privadas, será problema de seus proprietários, mas também de seus trabalhadores, como regra postos à margem da generosa distribuição dos bônus. Estão tripudiando sobre eles, mas o costume é milenar e até já foi pior, quando pagavam salários de fome apesar de os trabalhadores se constituírem no fator mais importante do sucesso empresarial.�
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O que não dá para aceitar é que façam o mesmo empresas públicas ou empresas privadas subsidiadas pelo poder público. Ficará horrorizado quem se dedicar a uma investigação profunda do que acontece por aí, em especial no sistema financeiro.
INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE
Estão fazendo confusão nesse torpe episódio iniciado por mais uma idiotice exarada pelo deputado Jair Bolsonaro. Porque uma coisa é a inviolabilidade, ou seja, deputados e senadores não podem ser processados, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Está no artigo 53 da Constituição, que propositadamente excluiu um adendo vindo da carta anterior, limitando a inviolabilidade ao que fosse dito, escrito ou votado nos limites da Câmara e do Senado. Agora, o princípio vale até para o botequim, quanto mais para entrevistas em estúdios de televisão.
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Outra coisa é a imunidade, quer dizer, quando cometem crimes, os parlamentares podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal, a menos que seus colegas expressamente proíbam o processo. Antes era o contrário: só seriam processados caso os colegas dessem licença.
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Assim, Jair Bolsonaro pode ser punido pela opinião favorável ao racismo? Pode, porque apesar de inviolável, ele praticou um crime. Racismo é crime. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal, com poderes para abrir processo contra o deputado sem precisar de licença da Câmara, bastando representação do Procurador Geral da República. Se os deputados ficarem solidários com o representante fluminense, poderão sustar a ação, mediante voto da maioria. Será?
AS IMPOSSIBILIDADES POSSÍVEIS
Mestre Gilberto Freire escreveu certa vez ser o Brasil o país das impossibilidades possíveis. Para ele, o Carnaval ainda acabaria caindo na Sexta-Feira Santa.
Pois é. Apesar de autossuficientes em petróleo, faz muito que importamos gasolina. Agora estamos importando etanol, e, mais grave ainda, dos Estados Unidos, que prometemos inundar com o nosso álcool de cana de açúcar.
Só falta mesmo importarmos minério de ferro, se é que a Vale ainda não começou…
Fonte;Tribuna da Imprensa