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domingo, abril 10, 2011

Peluso propõe audiência prévia dos projetos de lei ao STF?

Pedro do Coutto

Ao ser homenageado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo com um almoço no Jóquei Clube de Cidade Jardim, o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte Suprema, colocou uma questão difícil de ser realizada concretamente na prática: a análise prévia de projetos de lei pelo STF para que possa ser definida sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Evitaria casos, disse ele, como a controvérsia em torno da Lei da Ficha Limpa.

Reportagem de Donizeti Costa e Sérgio Roxo, O Globo de 26 de março, focaliza nítida e amplamente a hipótese levantada. Não é exeqüível. O Supremo já se encontra sobrecarregado pelo número excessivo de recursos que se vê obrigado a apreciar e julgar. Caso tivesse que adicionar às suas atividades constitucionais outras tarefas extra constitucionais, não teria tempo sequer para decidir questões fundamentais à vida do país.

Vejam os leitores como se estendeu no tempo o debate sobre as células-tronco, marcado inclusive por diversos pedidos de vista que levaram a adiamentos em série. Vejam os leitores o que acontece a respeito do processo do Mensalão. O escândalo explodiu em 2005, acarretando a demissão do ministro José Dirceu da chefia da Casa Civil e a cassação de seu mandato de deputado. Somente em 2007, a denúncia da Procuradoria Geral da República foi aceita pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso. Estamos em 2011: os principais acusados sequer tiveram seus julgamentos marcados.

Matérias tramitam décadas no STF. A indenização à Tribuna da Imprensa pela censura que sofreu ao longo dos governos Médici e Geisel, além de ter suas máquinas explodidas e seu prédio incendiado por um comando terrorista, em 81, até hoje não foi concretizada. Uma série de outros exemplos não tão longos quanto a omissão citada poderiam facilmente ser relacionados.

O sistema judicial brasileiro divide-se em dois estágios que deveriam encontrar-se sintonizados em apenas um. O reconhecimento do direito e a conseqüência prática desse reconhecimento. Uma forma de protelação que atravessa o tempo e se mantém há pelo menos cem anos. As sentenças não são líquidas. Definido o primeiro estágio, ingressamos no segundo: o dos cálculos. Aí as ações tornam-se intermináveis. Situação mais emblemática: os processos contra o INSS. Demoram décadas, É demais. Demasiados são também as instâncias de recursos, como o próprio Cezar Peluso afirmou aos advogados paulistas.

Imagine-se somar-se a este quadro o exame prévio de constitucionalidade dos projetos em tramitação no Congresso Nacional. Ou na véspera de sua sanção pela presidente Dilma Rousseff. Não haveria tempo material para a adoção sequer de tal esquema de propósito. Além do mais, se o Legislativo tem o poder de mudar dispositivos da Constituição do país, pela maioria de 60 por cento dos votos tanto na Câmara quanto no Senado, como poderia tornar-se objetivo de aprovação prévia de suas iniciativas por um outro poder da República? Não faz sentido.

Cezar Peluso, no texto de Donizeti Costa e Sérgio Roxo, refere-se ao caráter vinculante das súmulas do Supremo Tribunal Federal. As atribuições da Corte estão contidas no artigo 101 ao artigo 103 da Carta de 88. Uma delas a decisão vinculante. Mas somente no caso de a decisão ter sido tomada por dois terços de seus membros. Não é absolutamente o caso da Lei da Ficha Limpa, que está causando uma tempestade institucional na medida do inconformismo que o julgamento despertou na opinião pública. A decisão do STF criou um abalo muito maior d que a lei que lhe deu origem. O assunto já estava encerrado. Agora, surgem novos capítulos.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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