Helio Fernandes
O grande constitucionalista de Portugal, Gomes Canotilho, professor de Coimbra, disse numa entrevista publicada aqui mesmo no Brasil: “O Supremo no Brasil , se mete em tudo, até em questões sobre as quais não tem nenhuma ingerência”. Perfeito, pelo personagem e pela observação a respeito do tribunal.
O ministro Marco Aurélio Mello, teve a coragem de ler no plenário a entrevista do famoso professor português, que sempre que pode está no Brasil. E não fez a menor restrição às considerações dele. Pelo tom da leitura, pode até ser dito que o ministro concordava mais do que divergia.
Agora, o mesmo Ministro Marco Aurelio, critica o CNJ, (Conselho Nacional de Justiça) dizendo que ele está atuando em áreas indevidas. Pode ser que Marco Aurélio tenha tido o professor de Portugal como “alavanca e ponto de apoio”. Mas quem sabe a motivação seja diferente?
O presidente desse CNJ é o presidente do próprio Supremo, no caso Cezar Peluso. Talvez seja o alvo e o objetivo de Marco Aurélio e de muita gente. Na verdade é difícil concordar com Peluso e esperar que esteja respeitando o bom senso, o discernimento e o conhecimento.
Toda a confusão da votação do ficha-limpa que ficou de forma INEDITA e ESCANDALOSA, 6 meses empatada de 5 a 5, tem nele sua causa única de indecisão (ou não decisão), de inconsciência, de descrédito para o Supremo.
O Regimento interno do Supremo tem duas exigências, logo no inicio, exigências que Peluso, disparatadamente não cumpriu. 1 – “Com 8 Ministros o Supremo pode decidir, com menos não”. 2 – “Se houver empate, o presidente decide pelo voto preferencial”.
Portanto, não é facultativo para o presidente e sim obrigatório. E o que está escrito, tem toda razão de ser. Determinando que com 8 ministros presentes, o Supremo pode decidir, reconhece que na decisão com numero par, pode haver o presumível empate. E decide o que fazer nessa circunstancia.
Não falo por falar, em 1963 fui julgado pelo Supremo. Presentes 8 ministros, o julgamento ficou (sem terminar) em 4 a 4. Quiseram levantar a questão, impedir que o presidente desempatasse. Acontece que o presidente se chamava Ribeiro da Costa, mostrou o Regimento e votou.
E não se diga que o bravo Ribeiro da Costa estava obrigado a me absolver. Votara a meu favor, mas podia votar contra. A Constituição de 1946 criara o voto-de-desempate, o presidente não estava obrigado a coisa alguma. Obrigado estava, apenas a votar.
Cezar Peluso, que agora fala no “caráter vinculante”, também não estava obrigado a nada, como Ribeiro da Costa. Só não podia dizer, como disse: “Não vou DESEMPATAR, FICO CONSTRANGIDO”. Agora o mesmo Cezar Peluso, sem CONSTRANGIMENTO, quer submeter o Congresso (Legislativo) ao jugo e ditadura de outro Poder (o Judiciário).
Completamente absurdo, e violentando o artigo 2º da Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário”. Visivelmente inconstitucional e sem aplicação mesmo remotamente. Mas não é só isso.
Só que há mais e muito mais conflitante. Antes do Ministro Peluso querer controlar, antecipadamente o Legislativo, examinando os projetos que serão discutidos, debatidos e votados, a Camara teve ideia igual, para atingir o Supremo.
Foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC) com o seguinte objetivo ou determinação: “Os julgamentos ou decisões do Supremo Tribunal Federal, só passarão a valer depois de RATIFICAÇÃO do Congresso”.
O deputado que apresentou essa PEC (que está na Comissão de Constituição) fez discurso violentíssimo contra o Supremo. Muita gente não percebeu nem deu importância, mas a partir do discurso de Peluso, a PEC sobre o Supremo tem sido muito consultada. Deputados e senadores acreditam e divulgam: “A fala do presidente do Supremo, é represália, ele não percebeu o que está provocando”. Ou então, não havendo nenhuma decisão, de lado a lado.
O fato do Supremo não ter a ultima palavra, nem é inédito. Nos EUA, em caso de pena de morte, são admitidos muitos recursos, centenas deles. Às vezes, presos ficam no “corredor da morte” até mais de 10 anos.
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PS – Foi o caso de Caryl Chessmann, que decorridos 10 anos, tendo se formado em muita coisa, escrito livros, era visivelmente um outro homem. Mas foi morto, quer dizer assassinado.
PS2 – Na questão da pena de morte, o governador do estado está acima da Corte Suprema. Pode transformar a pena de morte em prisão perpetua, com ou sem condicional. Como disputa eleição, só intervém mesmo, depois de muitas e muitas pesquisas mandando favorecer o preso.
PS3 – De qualquer maneira, a restrição posterior ao Supremo, ou o referendo antecipado ao Congresso, tem vetos e votos, ódios e admirações. Acho que ficará tudo como está.