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terça-feira, abril 19, 2011

Diálogo com o comentarista Carlos Frederico Alverga sobre a Comissão da Verdade e a insistência em punir quem não pode ser mais punido.

Carlos Newton

O comentarista Carlos Frederico Alverga mandou importante colaboração ao debate sobre a chamada Comissão da Verdade. Com muita clareza, maturidade e pertinência, Alverga dá sua opinião sobre a tese somente agora esposada publicamente pelo criador da Comissão, o ex-ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

Como foi publicado aqui no blog, em recente entrevista concedida em Washington D.C., Vannuchi disse que, apesar da retirada do termo “justiça” do nome da comissão, será possível “a punição de torturadores” considerados culpados. “Não é preciso jogar torturadores para morrerem no cárcere, é possível encontrar penas alternativas”, acrescentou o criador da Comissão.

Então, vamos passar ao comentário de Alverga:

“Não tive acesso ao texto do projeto de lei que institui a Comissão da Verdade. A informação que tinha, obtida na leitura de artigo de Paulo Sérgio Pinheiro na Folha de São Paulo, é a de que a atuação da Comissão não teria qualquer relação com punição aos torturadores. O objetivo seria o de viabilizar a abertura dos arquivos, os quais já devem ter sido incinerados na sua maior parte, e o acesso das famílias dos desaparecidos à localização dos corpos de seus entes queridos. Sou absolutamente favorável a esses dois propósitos.

Sou obrigado a concordar com o Newton quando ele escreve que, para que houvesse alguma conotação punitiva nessa Comissão, esta teria que contemplar a punição aos atos criminosos da guerrilha urbana, o que incluiria a punição dos responsáveis pelo atentado ao Aeroporto dos Guararapes em 66, pelo assassinato de Mário Kozel Filho em março de 68, no atentado ao 2º Exército, pelo assassinato de Alberto Mendes Júnior por Lamarca em 70 no Vale do Ribeira e pelos seqüestros dos embaixadores em 69 e 70.

O STF, suprema corte brasileira, já decidiu pela constitucionalidade da Lei da Anistia que, inequivocamente, foi bilateral, abrangendo torturados e torturadores. Além disso, para que o tratamento seja isonômico, é necessário que haja representante das Forças Armadas na referida Comissão.

Outro fato que inviabiliza, do ponto de vista do Direito Penal, a punição tanto a uns quanto a outros é que os crimes todos já prescreveram e não procede a argumentação de que a tortura é crime imprescritível, porque isto passou a vigorar a partir da Constituição de 88, e todos os delitos cometidos tanto por uns quanto por outros o foram antes do início da vigência da atual Carta Política e, além disso, conforme a mesma Constituição de 88, no seu artigo 5º, inciso XL,”a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”.

Fico à vontade para escrever sobre esse assunto porque meu tio passou quase nove anos preso por ter participado dos seqüestros dos embaixadores alemão e suíço, em 70, tendo sido condenado a duas sentenças de prisão perpétua, indo, inclusive visitá-lo na prisão.

Também é importante recordar a história. O projeto de anistia proposto pelo MDB de Ulysses Guimarães não incluía os exilados (Brizola, Arraes, Julião…); foi o projeto do Governo do Figueiredo que incluiu os exilados na anistia, depois que o Figueiredo disse que “lugar de brasileiro é no Brasil”. O MDB temia a concorrência política que Brizola, Julião e outros exilados poderiam fazer à oposição consentida do MDB em futuras eleições. Além disso, o projeto original da lei da anistia do MDB não contemplava os envolvidos nos seqüestros de embaixadores nem nos outros delitos acima mencionados.

Tanto isso é verdade que a 1ª anistia foi em setembro de 79, abrangendo os exilados e a 2ª foi em novembro de 79, atingindo os responsáveis pelos crimes acima aludidos. Para terminar, dois pontos:

1º – É importante que se diga que os guerrilheiros não lutaram pela democracia, lutaram para implantar no Brasil uma ditadura comunista, o que se explica pela conjuntura da época, não se podendo analisar esses fatos baseado nos parâmetros atuais;

2º- O Presidente Lula tomou medidas concretas para reparar também as vítimas do terrorismo de esquerda, concedendo pensão vitalícia, por exemplo, por Decreto, em 2.003, à família de Mário Kozel Filho, assassinado em março de 68 no atentado da VPR contra o QG do 2º Exército em SP.”

Fonte: Tribuna da Imprensa

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