Flávio Costa | A Tarde
A relatora do processo administrativo disciplinar contra o procurador Francisco Borges afirma, em voto, que ele agiu e interviu concretamente em processos da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) para favorecer empresas suspeitas de integrar a “máfia do G-8”. Porém documentos obtidos por A TARDE revelam também que houve opiniões díspares sobre o assunto na instituição, que pela primeira vez decidiu pela demissão de um membro.
O voto da procuradora Joselita Cardoso Leão, relatora do caso, foi acolhido por mais de dois terços dos integrantes do Conselho Superior da PGE. Único membro do conselho a dar entrevista sobre assunto, o procurador-geral do Estado, Rui Moraes Cruz, afirmou que a investigação comprovou que o acusado cometeu faltas incompatíveis com a função de procurador.
Dentre as acusações que teriam sido comprovadas (veja quadro ao lado), a procuradora diz, em seu voto, que Borges intercedeu junto a colegas que atuavam dentro da Procuradoria de Licitações Contratos para agilizar processos de interesses de empresários, como Clemilton Rezende. Ele é acusado de integrar uma quadrilha que supostamente fraudava licitações, desmontada pela Operação Jaleco Branco, deflagrada em 2007. Joselita Leão pontuou ainda “provas da conduta ilícita do acusado” em pareceres feitos nos anos de 2004, três anos antes de ele ser investigado pela Polícia Federal.
“A conduta do acusado não se restringiu a mero e despretensioso pedido de agilização de processos. A prova dos autos revela que ele interferiu de forma efetiva e continuada para assegurar essas agilização atuando concretamente neste sentido”, escreve Leão.
Contudo, o conselheiro revisor Marco Valério Viana Freira votou pela absolvição de Borges. Em seu voto, ele declara que a Comissão Processante, “em sua atividade investigativa, avançou para além dos limites objetos traçados no ato instaurador e, com isso, baseou-se em fatos estranhos ao contexto acusatório ali delimitado para sugerir a aplicação da pena de demissão ao procurador processado”.
Foi o entendimento também do titular da Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa, Antônio César Magaldi. Em seu parecer, ele considerou que o caso deveria ser arquivado. Dentre outras argumentações, ele afirma que “o produto de interceptações telefônicas não faz, por si mesmo, prova de nada, serve, tão-somente, para indicar a presença de indícios e orientar a atividade investigativa na busca de provas, estas, sim, suscetíveis de valoração em juízo, salvo quando seu conteúdo seja de tal forma revelador, coerente e incontroverso, que autorize lastrear conclusões factíveis”. Borges teve conversas com o empresário Clemilton interceptadas pela Polícia Federal (PF).
Jaleco Branco - Investigações da Polícia Federal afirmam que a chamada “Máfia do G-8” desviou pelo menos R$ 600 milhões dos cofres públicos. O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A TARDE informa que a pessoa sendo presa durante Operação Jaleco Branco, em foto publicada em 6 de abril, não é o procurador Francisco Borges.
ACUSAÇÕES CONTRA O PROCURADOR
1 - Intervir para assegurar e agir concretamente na agilização de interesse da Ascop e de outro processo de interesse da Organização Bahia, junto à Procuradoria de Licitações e Contratos desta Procuradoria Geral do Estado; prática do ilícito administrativo “atuar como intermediário junto a repartição pública”
2 Comprometer-se a dar à Ascop petição contendo pedido de correção monetária e juros; elaborar minuta de petição em favor da Ascop e solicitar vantagem indevida; violação dos deveres de lealdade à instituição a que servia, de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de velar pela dignidade do cargo e exercer com independência as atribuições a ele inerentes
3 - Praticar atos em benefício das empresas Ascop, Organização Bahia, Masp e FTC, que, segundo denúncia do Ministério Público Federal, fazem parte de uma organização criminosa; agilização dos processos da Ascop e da Organização Bahia junto à Procuradoria de Licitações e Contratos; na elaboração de minutas de petições a serviço da Ascop e da Masp; emissão de parecer em processo de interesse da Fundação FTC, mediante vantagens indiretas VOTO DA CONSELHEIRA RELATORA NO CONSELHO SUPERIOR DA PGE DA BAHIA
Fonte: A Tarde