Por Geiza Martins
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Banco do Brasil a pagar multa de R$ 10 milhões por tentar anular a venda pública da Fazenda Piratininga, que aconteceu na segunda-feira (12/4). A decisão é da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que também atua no processo do leilão da propriedade. Ainda cabe recurso.
Como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da VASP não foi leiloada por falta de comprador. Sua venda saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia. A juíza considerou que o banco agiu com má-fé e o condenou a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 10 milhões de reais. A instituição financeira alegou que possui hipotecas do empresário Wagner Canhedo Azevedo — vencidas há mais de nove anos, conforme consta no Registro de Imóveis. A assessoria de imprensa do banco informou à ConJur que a instituição ainda não foi notificado oficialmente, mas que pretende recorrer por não considerar a sentença justa.
Para a juíza, não se deve falar em suspensão da venda judicial pois essa decisão decorreu diretamente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. “A presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em sentido contrário por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.
A juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2003. “O bem objeto de gravame em cédula de crédito rural só é impenhorável até o vencimento da dívida, podendo posteriormente ser constrito por outros débitos, mantido o direito de prelação do credor hipotecário. Recurso conhecido e provido. REsp 539977/PR - Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA - QUARTA TURMA - DJ 28/10/2003.”
A juíza destacou também que o banco permaneceu nove anos sem entrar na Justiça para cobrar as hipotecas e se pronunciou às vésperas da venda pública da fazenda. “No que se refere às justificativas do requerente (Banco do Brasil), constata-se que agem em flagrante má-fé, obstando o andamento da presente Ação Civil Pública e os fins por ela objetivados, tendo em vista que as hipotecas informadas encontram-se vencidas há mais de 9 (nove) anos, conforme consta do Registro de Imóveis, e não há aditivo de retificação e ratificação de quaisquer das referidas hipotecas e/ou cédulas de crédito comercial”.
Leia a sentença e a petição do Sindicato dos Aeroviários.
Geiza Martins é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
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