Ana Magalhães
do Agora
O estágio pode ser contado como tempo de contribuição para o pedido de aposentadoria. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), de 22 de fevereiro deste ano, permitiu a um segurado que o período trabalhado como estagiário fosse considerado tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.
A vantagem somente será aceita pela Justiça caso o estágio tenha caráter de vínculo empregatício. Isso acontece quando as funções executadas pelo estagiário não estão relacionadas com os estudos, não têm foco na aprendizagem ou não precisam de um treinamento específico.