É impossível dizer se o julgamento do plenário do Supremo, será amanhã ou mesmo esta semana. Não é um fato simples, não é apenas uma PRISÃO PREVENTIVA, que deve ser revogada ou confirmada. É tudo isso e muito mais do que isso.
É o VOTO do relator Fernando Gonçalves, que assombrado com as provas que viu nos autos, pela primeira vez na História, mandou prender um governador no cargo. Era apenas o início que empolgou o país inteiro.
Não ficou aí. A Comissão Especial do STJ, imediatamente examinou o voto do relator, tomou conhecimento das provas, ratificou a PRISÃO PREVENTIVA, por 12 a 2.
(Mesmo esses 2 concordavam, apenas achavam que a Assembléia devia ser consultada. Trivialidade e perda de tempo, com uma Assembléia tão ou mais desmoralizada do que o governador).
Mas há mais, em gravidade, importância e profundidade. Acreditando na rotina de IMPUNIDADE para seus clientes, advogados recorreram ao Supremo. E pelo hábito, costume e tradição, já festejavam a LIBERDADE de Arruda e a consequente VOLTA AO GOVERNO.
Acontece que pelo Ministro e também pelo que significava ARRUDA NOVAMENTE GOVERNADOR, seu voto foi ainda MAIS SENSACIONAL DO QUE A PRISÃO DO GOVERNADOR. Mantendo Arruda preso, o Ministro Marco Aurélio elevou o Supremo, ratificou o FATO NOVO do “começo do fim” da impunidade que a coletividade tanto espera e esperava.
Não se trata mais de revogar ou confirmar uma PRISÃO QUE ESTÁ TODA NO NOME: PREVENTIVA. Agora, o que está no centro dos acontecimentos, é o que o Procurador Geral da República, chamou maravilhosamente de C-O-N-T-A-M-I-N-A-Ç-Ã-O. E antes dos Ministros começarem a votar, terão que ouvir esse Procurador Geral, já terão recebido, lido e estudado seu parecer escrito.
Como já expliquei, o parecer do Procurador é OBRIGATÓRIO, os Ministros poderão desconhecê-lo, votar contra ele. Só que isso ocorre e acontece, até sem a menor repercussão. Não agora, quando a coletividade está pronta para usufruir da modificação de mentalidade, para a confirmação de que não há IMPUNIDADE nem IMUNIDADE para corruptos só porque exercem os cargos de governador. São criminosos INCOMUNS, como Arruda, que acumulam e repetem as mesmas falcatruas de antes.
Em três dias, o que chega ao STJ e ao STF de provas irrecusáveis, justifica até a prisão perpétua, que não existe na Constituição.
***
PS – A única dúvida (DO PONTO DE VISTA MORAL, ÉTICO E ATÉ DE INTERPRETAÇÃO) recai sobre o Ministro-presidente. Por dois motivos.
PS2 – É fácil e público. 1 – Gilmar Mendes soltou Daniel Dantas, qual a diferença a favor dele? 2 – Há uma tese (chamada às vezes de jurisprudência) que diz: “Em caso de Habeas-Corpus, o Presidente do Supremo não vota”.
PS3 – De qualquer forma, sem a ÉTICA, 10 A 1. Com a interpretação “rombuda”, 10 a 0. Fora desse resultado, Arruda pode trocar a sala pela cela, ser hóspede da PAPUDA.
Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa
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