Blecaute atingiu ao menos dez estados na noite de terça-feira (11).Especialistas ensinam como proceder em caso de danos.
Quem teve algum tipo de prejuízo causado pelo apagão ocorrido nesta terça-feira (10) tem o direito de ser ressarcido.
Um blecaute atingiu na noite desta terça, a partir das 22h13, pelo menos dez estados brasileiros, além do Paraguai. Clique aqui para ver a cobertura completa.Confira as orientações de especialistas do Procon e da Pro Teste consultados pelo G1 sobre como o consumidor deve agir diante de cada tipo de problema :
Eletrodomésticos danificados
Em casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é de que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora de energia e peça uma vistoria da empresa para avaliar a extensão dos danos.
“O que configura o dever de ressarcir é que o aparelho tenha sido danificado por conta da interrupção de energia”, diz o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer.Isso pode ser feito em uma visita de um técnico à residência ou pela disponibilização de uma assistência técnica autorizada pela companhia distribuidora.
A Aneel determina que essa avaliação deve acontecer no prazo máximo de dez dias. No caso de equipamentos que contém produtos perecíveis, como geladeiras, esse prazo é de um dia. “O consumidor é que decide se a empresa faz uma vistoria ou se ele vai mandar o aparelho para alguma assistência técnica. Os aparelhos são consertados ou, se não for possível, o valor indenizado”. Para que a indenização ocorra, no entanto, o consumidor deve possuir a nota fiscal do produto, alerta Pfeiffer. Até a data da vistoria, o consumidor não deve consertar o aparelho. Se isso for feito, o ressarcimento terá que ser pedido judicialmente.
Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tornou mais fácil o processo para que o consumidor seja ressarcido em caso de eletrodomésticos danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica.
Apesar da resolução, no entanto, o consumidor ainda pode apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça em caso de insatisfação. “Mas a gente recomenda que use os termos da resolução da Aneel, porque dá margem a uma solução amigável e muito mais rápida”, recomenda o diretor do Procon.
Exija um protocolo
Quando a reclamação for feita, é fundamental registrar e guardar o número do protocolo da queixa. “A não ser que se gere um número do protocolo, é como se a queixa não existisse”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste.
Se a queixa for feita pessoalmente, o consumidor deve pedir um comprovante. No caso de telefone, anote o protocolo e solicite posteriormente a gravação da conversa. “E se fizer por meio eletrônico, é importante guardar a correspondência”, diz Pfeiffer.
Dificuldade no atendimento
Se o consumidor tiver dificuldade para entrar em contato com a companhia distribuidora de energia em razão do excesso de chamadas e linhas de atendimento ocupadas, a orientação é de que o cliente apele para outros canais.
“Ele pode ir pessoalmente a uma agência, mandar um e-mail com aviso de recebimento ou uma carta registrada com pedido de aviso de recebimento”.
A confirmação do recebimento é importante porque, em caso de eventual ação na Justiça, poderá ser usado para comprovar que a reclamação foi feita pelo consumidor.
Fonte: G1
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