Carolina Rangeldo Agora
Os trabalhadores que se filiaram ao INSS antes de 1998 têm direito à aposentadoria proporcional --que é paga após 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição, ou seja, cinco anos antes que a integral. Mas nem todos têm vantagem com o pedido, já que é cobrado um pedágio do segurado --que equivale a 40% do tempo que faltava para completar a contribuição mínima para a aposentadoria proporcional em 1998.
Veja a tabela com o tempo de contribuição necessário para o pedido do benefício proporcional, de acordo com os anos de contribuição até 1998, na edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo, 4 de outubro
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Assim, é possível antecipar a aposentadoria nos casos dos trabalhadores que tinham 20 anos ou mais de contribuição (para homens) ou 15 anos ou mais (para mulheres) até dezembro de 1998. Esses trabalhadores pagam um pedágio de quatro anos (40% dos dez anos que faltavam para a aposentadoria). Assim, podem se aposentar aos 34 anos de contribuição (homens) e 29 anos de contribuição (mulheres) --um ano antes do pedido da aposentadoria por tempo de contribuição integral. Quem tem menos anos de pagamento até 1998 já pode ser beneficiado com a aposentadoria integral, que garante um benefício melhor.
De qualquer forma, é preciso também que o homem tenha mais de 53 anos de idade e, a mulher, mais de 48 anos.
Cálculo do benefícioO valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefício (que corresponde à aposentadoria integral). Sobre esse valor, ainda será aplicado o fator previdenciário, de acordo com a idade do segurado e o seu tempo de contribuição (que não inclui o tempo de pedágio). Quanto mais novo for o trabalhador, maior será o desconto devido ao fator.
Por conta do pedágio e da redução no valor do benefício, a aposentadoria proporcional é mais indicada para quem está desempregado e não pode mais pagar o INSS ou para quem tem muitas contribuições até dezembro de 1998 (mais de 25 anos para homens, por exemplo) e, depois, fez pagamentos irregulares.
Também pode se beneficiar da aposentadoria proporcional quem deseja se aposentar para, depois, continuar trabalhando como autônomo. "Porém, se o trabalhador puder pagar por mais uns anos para poder se aposentar por tempo de contribuição, terá menores perdas", comenta o advogado Fábio Marin, da Organização Marin de Orientação Previdenciária.
Fonte: AGORA
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