Anay Curydo Agora
O professor que deu aulas antes de 1995 e mudou de profissão poderá pedir a conversão desse período como especial e aumentar o tempo de contribuição ao INSS.
Saiba como pedir a conversão, para quem vale e alguns exemplos. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta segunda-feira, 12 de outubro
Assine o Agora
Antes dessa data, qualquer profissional que tivesse trabalhado como professor poderia converter o período de magistério como especial. Em 1995, uma lei fez com que o tempo de contribuição passasse a ser considerado como especial só para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Assim, os professores não puderam mais ter o tempo trabalhado como especial.
Já entre 1997 e 1998, para fazer a conversão, passou-se a exigir a comprovação da exposição do segurado a agentes agressivos. De 1998 em diante, a conversão deixou de ser possível.
A decisão de permitir a conversão para esses trabalhadores foi do STJ (Superior Tribunal de Justiça), com a ação de uma professora que queria adiantar sua aposentadoria.
Isso vale para quem deu aulas em escola pública ou privada no ensino fundamental ou médio. Se ele lecionou por cinco anos, de 1990 a 1995, esse tempo pode ser convertido em seis anos, no caso da mulher, e em sete anos, para homens.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisa ter 35 anos de pagamentos, e a mulher, 30 anos.
Exemplo: uma trabalhadora que começou a contribuir dando aulas em uma escola particular de 1984 a 1994.
Em 1995, ela mudou de profissão e foi para um escritório. Sem converter o período como professora, ela poderá se aposentar, com 30 anos de contribuição, em 2014.
Se converter os dez anos em sala de aula como tempo especial, o período somará 12 anos e ela poderá se aposentar dois anos antes, em 2012.
As escolas privadas terão que fornecer uma declaração do tempo trabalhado. Depois, é preciso ir a um posto do INSS e pedir a conversão. Se o INSS negar (o que costuma ocorrer), o segurado poderá entrar com uma ação na Justiça.
Fonte: AGORA
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público
. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
Mais visitadas
-
, "Atenção fiscais de partidos e juridico estou recebendo um comunicado de alerta pedindo que faça uma matéria para averiguação de su...
-
Pedido de Impeachment de Deri do Paloma: Um Silêncio que Clama por Justiça Na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, um processo vital que dev...
-
O comício do candidato a prefeito, sobrinho do atual gestor Deri do Paloma, mergulhou Jeremoabo em uma verdadeira desordem. A cidade, já...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
Veja que petulância esse áudio de Tistinha. Tomando a liberdade de determinar o que a polícia tem que fazer. Isso é PARA INTIMIDAR nosso p...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...