Anay Curydo Agora
O professor que deu aulas antes de 1995 e mudou de profissão poderá pedir a conversão desse período como especial e aumentar o tempo de contribuição ao INSS.
Saiba como pedir a conversão, para quem vale e alguns exemplos. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta segunda-feira, 12 de outubro
Assine o Agora
Antes dessa data, qualquer profissional que tivesse trabalhado como professor poderia converter o período de magistério como especial. Em 1995, uma lei fez com que o tempo de contribuição passasse a ser considerado como especial só para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Assim, os professores não puderam mais ter o tempo trabalhado como especial.
Já entre 1997 e 1998, para fazer a conversão, passou-se a exigir a comprovação da exposição do segurado a agentes agressivos. De 1998 em diante, a conversão deixou de ser possível.
A decisão de permitir a conversão para esses trabalhadores foi do STJ (Superior Tribunal de Justiça), com a ação de uma professora que queria adiantar sua aposentadoria.
Isso vale para quem deu aulas em escola pública ou privada no ensino fundamental ou médio. Se ele lecionou por cinco anos, de 1990 a 1995, esse tempo pode ser convertido em seis anos, no caso da mulher, e em sete anos, para homens.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisa ter 35 anos de pagamentos, e a mulher, 30 anos.
Exemplo: uma trabalhadora que começou a contribuir dando aulas em uma escola particular de 1984 a 1994.
Em 1995, ela mudou de profissão e foi para um escritório. Sem converter o período como professora, ela poderá se aposentar, com 30 anos de contribuição, em 2014.
Se converter os dez anos em sala de aula como tempo especial, o período somará 12 anos e ela poderá se aposentar dois anos antes, em 2012.
As escolas privadas terão que fornecer uma declaração do tempo trabalhado. Depois, é preciso ir a um posto do INSS e pedir a conversão. Se o INSS negar (o que costuma ocorrer), o segurado poderá entrar com uma ação na Justiça.
Fonte: AGORA
Em destaque
ARTIGO: Reflexões de um Estudioso da Terra – O Imbróglio Jurídico de Jeremoabo sob a Ótica do Rigor Processual
ARTIGO: Reflexões de um Estudioso da Terra – O Imbróglio Jurídico de Jeremoabo sob a Ótica do Rigor Processual Por José Montalvão Diretame...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...