Pedro do Coutto
O Movimento de Combate à Corrupção Política, com o apoio da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, marcou um ponto de inflexão fantástico na história moderna do país ao conseguir 1 milhão e 300 mil assinaturas e, com elas, apresentar à Câmara um projeto de lei de autêntica iniciativa popular contra o registro de candidatos que possuem folhas ocorridas desabonadoras. A matéria da repórter Eugênia Lopes, O Estado de São Paulo de 29 de setembro, focaliza bem a força da idéia. Foi, sem dúvida, uma vitória da consciência. Entregue ao deputado Michel Temer, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição, o projeto agora tramita normalmente, seguindo o percurso dos demais projetos, tendo a sociedade como autora.
Um milhão e trezentos mil rostos na multidão, um por cento dos votantes no último pleito. O objetivo é que seja aprovado para entrar em vigor já no pleito de 2010. Não deverá ocorrer isso. Os obstáculos são muitos, interesses muito fortes vão se fazer sentir. O que fazer? A democracia não é o regime de uma única verdade. Mas a dificuldade ou mesmo a quase impossibilidade de transformar em lei um impulso tão moralizador não reduz sua importância. O fato de ter sido reunido número tão grande de eleitores significa um claro sinal de repúdio a práticas que ameaçam eternizar-se. O eleitorado se defendeu. Fez a sua parte. Os quadros partidários, agora, façam a sua. A matéria, entretanto, é complexa à luz do Direito. A controvérsia básica gira em torno da qualificação das pessoas que se candidatam, partindo do princípio de que a rejeição a alguém, como na vida, não depende necessariamente da condenação pela lei. Pode ser pela ética. Mas decidir isso não é tarefa fácil. Pelo contrário. É extremamente complexo.
Mas a iniciativa popular deve ser interpretada como uma advertência básica, a busca de uma forma de reação contra a ilusão. Um esforço pela moralização, uma defesa da honestidade de propósitos, um filtro nas relações dos que buscam o voto popular. Uma forma de reduzir a corrupção, sob várias formas, e procurar, tanto quanto possível, despoluir frações do panorama político. Mesmo não se transformando em lei, restará aos signatários do documento o recurso de divulgarem as restrições que possivelmente levantem e formalizem contra os candidatos que julgarem atingidos pelas medidas restritivas do pensamento. Claro, não vai evitar a eleição de muitos acusados. Mas vai criar uma nova realidade política em torno das eleições. O povo, como digo sempre, não tem o poder de veto a situações que possa condenar como antiéticas, mas tem o poder do voto. E isso diz tudo.
O movimento tem condições de ganhar corpo e se espalhar intensamente ao longo da próxima campanha eleitoral. Terá inclusive efeito mobilizador se os seus líderes empenharem-se a fundo para manter acesa a chama que fizeram surgir no horizonte. Funcionará positivamente. É um grito de protesto. Como o título da famosa entrevista de José Américo de Almeida, ao jornalista Carlos Lacerda, publicada em fevereiro de 45 no Correio da Manhã e que derrubou a censura do governo ditatorial de Vargas. Depois da entrevista, o regime não foi mais o mesmo até ruir a 29 de outubro. Foi o desencadeamento de um processo crítico de forte inspiração democrática. Agora o projeto de iniciativa popular repete o episódio de outra maneira, não se voltando contra a ditadura e a censura que não existem. Mas contra o autoritarismo que se baseia na corrupção e nas influências ilegítimas para se impor nas urnas. O clamor foi dado nesse sentido exato. Assim deve ser analisado. O projeto pode não ser aprovado. Mas o exemplo ressoa forte. Ótimo.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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