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quinta-feira, outubro 15, 2009

Atrasados têm juros após a decisão da Justiça

Carolina Rangeldo Agora
Os segurados do INSS que ganharam uma ação de revisão ou concessão de benefício na Justiça podem receber a grana dos juros sobre os valores não pagos entre a data da sentença judicial e a em que o INSS cumpre a decisão (começa a pagar o benefício ou a revisão concedida). O entendimento é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul, de julho deste ano.
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Há dois tipos de pagamentos atrasados. O primeiro é dos valores que deixaram de ser pagos em um prazo de até cinco anos --desde que o autor fez o pedido de benefício ao INSS ou adquiriu o direito à revisão. Nesse caso, a grana é liberada pela Justiça e tem juros. O segundo são os valores que deixaram de ser pagos após o ganho da ação judicial --o INSS faz o pagamento apenas com correção monetária (que é a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Foi nesse caso que a Justiça decidiu que a Previdência também tem de pagar juros. A espera pelo pagamento efetivo do INSS, após o ganho da ação, chega a 12 meses, segundo advogados. Normalmente, o tempo varia de oito a dez meses por conta de medidas administrativas do Judiciário e do próprio instituto.
Na decisão do TRF 4, o juro cobrado foi de 1% ao mês. Mas, segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados, essa taxa varia de acordo com o tribunal. "Para o TRF 4, os juros fazem parte da correção do valor expedido na sentença", diz.
Quem ganhou uma ação de concessão de aposentadoria no valor de R$ 1.000 por mês em novembro de 2008, por exemplo, mas só teve o primeiro pagamento feito pelo INSS em agosto deste ano poderá receber, segundo a Justiça, R$ 10.576,68 de atrasados administrativos, considerando o juro de 1% ao mês. Somente com a correção monetária paga pelo INSS, esse valor cairia para R$ 10.025,02. Ou seja, nesse caso, o segurado recebe R$ 551,66 a mais.
Como receberO pedido de pagamento de juros deve ser feito na ação de concessão ou revisão. Atualmente, há quase 6 milhões de ações na Justiça contra o instituto. Assim, o segurado consegue garantir uma grana a mais. "Mesmo assim, há casos em que o INSS insiste em não pagar", comenta Portanova.
Segundo o Ministério da Previdência, o INSS cumpre todas as decisões da Justiça assim que é notificado. Para a Previdência, a correção monetária nos atrasados está prevista em lei.
Fonte: AGORA

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