Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, agosto 03, 2009

Saiba sair de lista de devedores de IR na internet

Anay Curydo Agora
O contribuinte que tem dívidas com a União relativas a Imposto de Renda acima de R$ 1.000 e, por isso, teve seu nome incluído na lista de devedores da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), poderá pedir a exclusão do cadastro. Os nomes podem ser consultados pelo site www.pgfn.gov.br.
Confira na edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo (03 de agosto), passo a passo que mostra se você está na lista e como sair dela
A lista divulgada neste mês possui 1 milhão de devedores e 3,9 milhões de dívidas.
Por enquanto, o pedido de exclusão do nome só pode ser feito apenas pela internet, no site da Procuradoria, por meio do E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Porém, ao solicitar a exclusão, o devedor terá de preencher um requerimento e apresentar os motivos pelos quais não deveria estar incluído na lista da União.
De acordo com a procuradoria, o pedido vale para casos de contribuintes que, por exemplo, renegociaram as suas dívidas e já iniciaram o pagamento ou para os que possuem algum tipo de liminar (decisão provisória da Justiça) que os isenta de pagar o débito com a União.
A Procuradoria terá cinco dias úteis para analisar o pedido de exclusão do contribuinte e dar uma resposta.
Se não houver nenhum impedimento, o nome poderá ser retirado automaticamente. No entanto, apesar de o nome poder ser excluído da lista, o contribuinte continuará no cadastro da dívida ativa.
Seu nome somente será retirado depois de o devedor negociar seus débitos. O Ministério da Fazenda permite que os valores sejam pagos em até 60 meses sem desconto. Outra opção é esperar pelo novo programa de parcelamento da Receita Federal, que deverá ser regulamentado em dois meses, com pagamento em até 15 anos.
Como é a listaNa lista, aparecem o nome e os dados do contribuinte com dívidas acima de R$ 1.000. Mas não é divulgado quanto cada um deve. Também podem ser inscritas no cadastro da Dívida Ativa da União pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas) que tenham dívidas relacionadas a outros tributos, como a contribuição previdenciária --no caso do empregador que não recolhe o INSS do funcionário.
Porém, esses devedores terão seus nomes incluídos na lista em um segundo momento. Ainda não há previsão.
De acordo com a PGFN, o contribuinte que estiver inscrito na dívida ativa e, consequentemente, na lista de devedores, poderá ter dificuldades para assumir uma vaga em um concurso ou para conseguir contratar empréstimos.
Fonte: Agora

Em destaque

Moraes assobia e toca flauta ao mesmo tempo, com aval dos ministros

Publicado em 27 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge reproduzida do Correio Braziliense Wálter...

Mais visitadas