Anay Curydo Agora
O contribuinte que tem dívidas com a União relativas a Imposto de Renda acima de R$ 1.000 e, por isso, teve seu nome incluído na lista de devedores da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), poderá pedir a exclusão do cadastro. Os nomes podem ser consultados pelo site www.pgfn.gov.br.
Confira na edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo (03 de agosto), passo a passo que mostra se você está na lista e como sair dela
A lista divulgada neste mês possui 1 milhão de devedores e 3,9 milhões de dívidas.
Por enquanto, o pedido de exclusão do nome só pode ser feito apenas pela internet, no site da Procuradoria, por meio do E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Porém, ao solicitar a exclusão, o devedor terá de preencher um requerimento e apresentar os motivos pelos quais não deveria estar incluído na lista da União.
De acordo com a procuradoria, o pedido vale para casos de contribuintes que, por exemplo, renegociaram as suas dívidas e já iniciaram o pagamento ou para os que possuem algum tipo de liminar (decisão provisória da Justiça) que os isenta de pagar o débito com a União.
A Procuradoria terá cinco dias úteis para analisar o pedido de exclusão do contribuinte e dar uma resposta.
Se não houver nenhum impedimento, o nome poderá ser retirado automaticamente. No entanto, apesar de o nome poder ser excluído da lista, o contribuinte continuará no cadastro da dívida ativa.
Seu nome somente será retirado depois de o devedor negociar seus débitos. O Ministério da Fazenda permite que os valores sejam pagos em até 60 meses sem desconto. Outra opção é esperar pelo novo programa de parcelamento da Receita Federal, que deverá ser regulamentado em dois meses, com pagamento em até 15 anos.
Como é a listaNa lista, aparecem o nome e os dados do contribuinte com dívidas acima de R$ 1.000. Mas não é divulgado quanto cada um deve. Também podem ser inscritas no cadastro da Dívida Ativa da União pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas) que tenham dívidas relacionadas a outros tributos, como a contribuição previdenciária --no caso do empregador que não recolhe o INSS do funcionário.
Porém, esses devedores terão seus nomes incluídos na lista em um segundo momento. Ainda não há previsão.
De acordo com a PGFN, o contribuinte que estiver inscrito na dívida ativa e, consequentemente, na lista de devedores, poderá ter dificuldades para assumir uma vaga em um concurso ou para conseguir contratar empréstimos.
Fonte: Agora
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