Redação CORREIO
O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.
'O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais', avalia Valdirene.
Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado 'nome sujo'. Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso restrição do cpf.
O trabalhador que se sinta vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado - veja aqui - e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. O Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, o Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas. Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar o Serasa e denunciar.
JuízesOs juízes, no entanto, divergem sobre o tema. Para o juiz do trabalho da 1ª Vara de Trabalho de Taguatinga (DF), Rogerio Neiva Pinheiro, as empresas têm atualmente liberdade para contratar.
'A Constituição proíbe a discriminação por sexo, raça, cor, idade. Mas não dispõe sobre a inadimplência. Entra a discussão: não contratar porque tem o nome negativado é discriminação?'
O juiz paulista Manoel Antônio Ariano, que há seis anos atua como substituto no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, disse que nunca julgou um caso sobre o tema e avalia que a maioria dass negociações fica na esfera do Ministério Público. 'É preciso visualizar cada caso, ver se há dano de fato. Suponhamos que faça o teste e é aprovado, perde tempo em exames, deixa de ir para outro emprego. Daí a empresa diz que não pode contratar porque tem o nome sujo. Pode pedir danos morais, mas depende de cada caso.'
BancáriosA única menção a restrição de empregados com nome sujo na CLT é no caso dos bancários. O artigo 508 diz que, 'considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis'. Para a procuradora do trabalho Valdirene Silva de Assis, mesmo com a previsão em lei, deve-se considerar cada caso isoladamente. 'A situação concreta vai dizer se exigência é razoavel ou se é sem propósito. Não obstante ele estar dentro do quadro, mas se não houver nenhuma atuação que possa colocar em risco a situação do patrimônio deve ser avaliado.'
A secretária de finanças do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), diz que a entidade atua para reverter as demissões por justa causa de bancários. São muitos os casos do tipo, mas a demissão não ocorre de uma vez. O empregado é advertido antes.'
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
Nosso Comentário:
O MP está mais do que certo, vamos citar um caso concreto aqui em Jeremoabo/Bahia:
Se o “tista de deda” o maior fixa suja da região, com centena de processos de improbidade, conseguiu arranjar um emprego de Prefeito e assumiu, porque um cidadão honesto, que por qualquer contratempo teve o seu nome sujo, só porque não pode honrar seus compromissos, não poderá assumir um emprego. Que justiça é essa?
Certificado Lei geral de proteção de dados
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