Juca Guimarãesdo Agora
Quem entrou com a ação de concessão de benefício contra o INSS e aguarda uma decisão final da Justiça poderá, a partir de setembro, pedir uma proposta de acordo pela internet e escapar da espera.
Nos acordos, normalmente, o INSS paga 80% dos atrasados pedidos pelo segurado.
O pedido de acordo será feito pelo site do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no link "Conciliação". Em setembro, estarão disponíveis os temas para acordo. Em princípio, serão casos de aposentadoria rural e Loas (benefício assistencial). Depois, entrarão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Em todos os casos, os acordos só valem para os processos que estão na segunda instância. São ações que já foram julgadas uma vez (no juizado ou em uma vara previdenciária) e nas quais houve recurso --ou do INSS ou do segurado. No ano que vem, o sistema de conciliação será ampliado.
O coordenador do gabinete de conciliação do TRF 3, Antonio Cedenho, disse que até o final do ano, com o novo sistema, deverão ser feitas 10 mil propostas de conciliação para casos de concessão de benefícios. "Atualmente, o gabinete faz a solicitação dos processos ao tribunal e elabora uma proposta de conciliação. Com os temas na internet, o segurado que tem a ação poderá pedir o acordo para receber antes."
Entre janeiro e junho, de acordo com Cedenho, foram feitas 13 mil propostas de conciliação para ações previdenciárias --cerca de 60% delas acabaram em acordo.
"A tendência é que, com a opção do acordo pela internet, aumente a porcentagem de conciliações. Isso porque quem tem interesse de resolver logo o caso poderá pedir uma proposta", disse Wladimir Rodrigues, assessor do gabinete de conciliações.
Atualmente, o gabinete de conciliação do TRF 3 está propondo acordos para ações de 2004. Pela internet, poderão ser feitos pedidos de acordo de casos mais recentes --até de 2008-- que estão na segunda instância da Justiça.
Como funcionaO gabinete de conciliação envia uma carta para o segurado com a proposta preparada pelo procurador do INSS com o valor do acordo. O segurado pode, se quiser, fazer uma contraproposta ao gabinete, que vai encaminhá-la à Previdência.
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Fonte: Agora
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