Juca Guimarãesdo Agora
Quem vai se aposentar e não tem todo o tempo de contribuição ao INSS registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado pelo instituto para conceder a aposentadoria em meia hora, deve ficar atento à documentação exigida.
O Agora visitou dez postos do INSS, na capital, para saber quais são as exigências que os segurados devem cumprir para comprovar as contribuições que não estão no cadastro. Em algumas agências foram exigidos documentos além do necessário.
Para cada tipo de segurado, o INSS faz diferentes exigências. Veja como o instituito faz a comprovação do recolhimento e o que cada agência exige na edição impressa do Agora, nas bancas nesta segunda-feira, 15 de junho
Por exemplo, para a comprovação do vínculo de um segurado com carteira assinada, foram solicitadas as cópias das páginas do livro de registro de empregados da empresa onde o segurado trabalhou, do empregado contratado antes dele e também do empregado contratado depois dele.
Para o funcionário do posto da Penha, zona leste, as cópias seriam necessárias para confirmar o vínculo do segurado pela "sequência" de contratação da empresa. O INSS informou que essa exigência fazia parte da legislação anterior que não está mais em vigor.
Outra exigência comum nos postos, que não é obrigatória, foi a cópia autentica em cartório dos documentos.
O principal documento, para o trabalhador com carteira assinada, é a declaração da antiga empresa confirmando o vínculo. Quem era autônomo tem que apresentar o carnê de contribuição pago. A mesma regra vale para os segurados facultativos, como donas de casa e estudantes.
A segurada Ana Rita de Oliveira Antonzezezen, 60 anos, precisou esperar apenas 15 minutos para ter a sua aposentadoria por idade concedida no posto da Santa Marina, zona oeste. "É uma emoção tão grande quanto a do meu primeiro dia de trabalho em 1961", disse.
Para obter o benefício em 15 minutos, tempo que demorou a alteração e a consulta aos dados do CNIS, a segurada teve que, por conta própria, reunir provas dos recolhimentos feitos nos anos 60.
De acordo com o INSS, será criado, em breve, um informativo específico sobre a documentação necessária e o procedimento correto para a inclusão de dados que não estão no CNIS.
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
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