Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados que forem pedir a troca da aposentadoria deverão apresentar, no pedido de ação, o cálculo de quanto seria o novo benefício. Sem isso, afirma a advogada Marta Gueller, dificilmente o juiz irá aceitar o pedido de revisão. "Tem que mostrar para o juiz que o novo valor é melhor. Por isso, é preciso consultar um especialista."
Justiça confirma troca de aposentadoria
O cálculo servirá para o trabalhador descobrir se a troca será mesmo benéfica.
Um benefício proporcional concedido até dezembro de 1998 pode ser mais vantajoso que um integral calculado depois, mesmo que o segurado tenha trabalhado por mais tempo, devido ao fator previdenciário, que passou a ser usado em 1999. "Se muda o período de cálculo, tem que conferir se há mesmo vantagem no novo benefício", diz a advogada.
Fonte: Agora
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