A 18ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o Centro Ortopédico São Lucas, em Niterói, a pagar indenização por exigir cheque caução para internação de um paciente. Os autores da ação vão receber R$ 8.300 pelos danos morais. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
Adriana Duarte Silva conta que foi exigido um cheque caução no valor de R$ 30 mil para que Nelson Duarte Silva, que tinha sofrido um AVC, recebesse atendimento médico no hospital. Segundo o desembargador Rogério de Oliveira Souza, relator do processo, a prática é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor e a lei Estadual 3.426 do ano de 2000.
"A exigência de cheque caução para internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial é uma das práticas mais abusivas e socialmente reprováveis nas relações de consumo. Configura enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana, de tal forma que, a penalidade estabelecida na lei estadual prescinde da utilização do cheque, bastando sua simples exigência", afirmou o desembargador em seu voto.
Processo : 2008.001.57406.
Fonte: Migalhas
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