Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados do INSS que continuaram trabalhando após a aposentadoria e foram demitidos sem justa causa podem pedir a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até dois anos.
Demitido até 2007 perdeu o prazo
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador tem direito ao pagamento da multa referente a todo o valor depositado enquanto ele estava na empresa, e não só de 40% do que foi depositado após a data da aposentadoria. O direito é garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2006, entendeu que o segundo parágrafo do artigo 453 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é ilegal. Pelo texto, a aposentadoria extinguia o vínculo empregatício.
Com isso, ao se aposentar, o segurado perdia o direito à multa sobre o período que tinha trabalhado antes, pois era como se um novo vínculo tivesse começado no ato da aposentadoria.
Agora, o trabalhador que se aposenta e continua na mesma empresa tem o direito à multa sobre todos os créditos de FGTS que a empresa realizou para o trabalhador.
Mas, de acordo com decisão do TST, publicada no "Diário Oficial" da Justiça de 8 de maio, o aposentado tem dois anos para reivindicar os seus direitos. O prazo começa a contar a partir da data da demissão sem justa causa.
Quando a empresa deixa de pagar o FGTS, o trabalhador tem até 30 anos para pedir a grana. Mas, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, o prazo cai para dois anos após a demissão.
"Observa-se que a jurisprudência [conjunto de decisões sobre um mesmo tema] mencionada diz que é trintenária [de 30 anos] a prescrição [prazo final] para reclamar o recolhimento do FGTS, mas ressalva, em caso de demissão, que esse prazo é reduzido para dois anos", diz a decisão.
Assim, se a empresa não fez o pagamento correto do FGTS, o trabalhador tem 30 anos para pedir o ressarcimento dos depósitos que não foram feitos. Mas, para entrar com uma ação pela multa dos 40% sobre todo o período, o prazo é de dois anos. Já se a demissão foi por justa causa, não há direito à multa.
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Candidatos bolsonaristas têm maiores chances para vitória em São Paulo
Publicado em 24 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ilustração de Bruna Barros (Folha) Mario Sergio ...
Mais visitadas
-
Foto Divulgação O pré-candidato Tista de Deda ingressou com uma reclamação contra decisão monocrát...
-
. Decisão Imminente: STF Analisará Reclamação de Dr. Rafael com Relatoria do Min. Nunes Marques Como antecipado na matéria publicada ontem...
-
Gostaria de tranquilizar a todos em relação à situação atual do registro da candidatura do pré-candidato, Tista Deda. Compreendo que a falt...
-
Foto Divulgação - TRE-MS Em uma recente conversa com políticos de Jeremoabo, foi esclarecido ...
-
.. Nota da redação deste Blog - O RECURSO discute a análise do Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Jeremoa...
-
. O cenário político descrito envolve uma série de eventos e disputas judiciais que podem ser analisadas sob diversas perspectivas. Vamos ex...
-
O cenário descrito em Jeremoabo, na Bahia, reflete uma dinâmica política e social que se observa frequentemente em contextos de eleições l...
-
O Choro é livre - Prego batido, ponta virada. Desde o início da divulgação de informações incorretas sobre a inelegibilidade de Tista de ...
-
O Blogdedemontalvao sempre se dedicou à defesa da moralidade na administração pública, ao direito à cidadania, à liberdade de expressão e ...
-
Recebi recentemente um agravo de instrumento do órgão julgador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Gostaria de escla...