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segunda-feira, junho 08, 2009

Aposentado tem 2 anos para pedir multa do FGTS

Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados do INSS que continuaram trabalhando após a aposentadoria e foram demitidos sem justa causa podem pedir a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até dois anos.
Demitido até 2007 perdeu o prazo
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador tem direito ao pagamento da multa referente a todo o valor depositado enquanto ele estava na empresa, e não só de 40% do que foi depositado após a data da aposentadoria. O direito é garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2006, entendeu que o segundo parágrafo do artigo 453 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é ilegal. Pelo texto, a aposentadoria extinguia o vínculo empregatício.
Com isso, ao se aposentar, o segurado perdia o direito à multa sobre o período que tinha trabalhado antes, pois era como se um novo vínculo tivesse começado no ato da aposentadoria.
Agora, o trabalhador que se aposenta e continua na mesma empresa tem o direito à multa sobre todos os créditos de FGTS que a empresa realizou para o trabalhador.
Mas, de acordo com decisão do TST, publicada no "Diário Oficial" da Justiça de 8 de maio, o aposentado tem dois anos para reivindicar os seus direitos. O prazo começa a contar a partir da data da demissão sem justa causa.
Quando a empresa deixa de pagar o FGTS, o trabalhador tem até 30 anos para pedir a grana. Mas, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, o prazo cai para dois anos após a demissão.
"Observa-se que a jurisprudência [conjunto de decisões sobre um mesmo tema] mencionada diz que é trintenária [de 30 anos] a prescrição [prazo final] para reclamar o recolhimento do FGTS, mas ressalva, em caso de demissão, que esse prazo é reduzido para dois anos", diz a decisão.
Assim, se a empresa não fez o pagamento correto do FGTS, o trabalhador tem 30 anos para pedir o ressarcimento dos depósitos que não foram feitos. Mas, para entrar com uma ação pela multa dos 40% sobre todo o período, o prazo é de dois anos. Já se a demissão foi por justa causa, não há direito à multa.
Fonte: Agora

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