Redação CORREIO
O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães, referente aos exercícios de 2005 e 200 em sessão realizada nesta quinta-feira (16).
O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 10 mil e determinou o ressarcimento de R$ 611.547,84 aos cofres públicos municipais.
A ex-gestora foi denunciada por irregularidades na contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de construção e reforma de logradouros públicos.
Em defesa, ela alegou que as obras teriam sido realizadas e que os valores gastos estariam adequados ao volume de serviços, não havendo superfaturamento. Afirmou também a existência de preços compatíveis com os praticados no mercado.
No relatório de inspeção, realizado por técnicos do TCM confirmaram a existência parcial das irregularidades, referentes às obras e serviços prestados, destacando-se inúmeros problemas de ordem material e formal, inclusive o superfaturamento de obras e serviços. Também foi indicada a contratação de empresa em situação cadastral irregular.
Poções Na mesma sessão, também foi feita denúncia de superfaturamento contra o ex-prefeito de Poções, Almino Alves Miranda. O gestor foi acusado de ter adquirido 100 lixeiras, ao preço de R$ 300,00 a unidade, em janeiro de 2007, e somente cinco meses, no momento de instalação das mesmas, ter notado que o material não obedecia às especificações exigida no edital e seus preços eram incompatíveis com os de mercado.
De acordo com o TCM, foram pagos R$ 20 mil adiantados, antes mesmo da entrega da mercadoria, sem nenhuma garantia da contrapartida da efetiva entrega dos materiais adquiridos, nos quantitativos e dentro das especificações constantes do edital da licitação, sendo pagos mais R$ 10.mil em maio, quando já se sabia que a empresa não havia entregue o material correto.
Após o surgimento de nova denúncia, a relatoria solicitou à 1ª Coordenadoria de Controle Externo uma análise sobre a regularidade fiscal e cadastral da empresa que prestou o serviço.
Mesmo com o ressarcimento de R$ 19mil referente à condenação sofrida na ação civil pública de ressarcimento de dano promovida pelo município contra a empresa, Almino Miranda foi multado em R$ 3mil e teve representação encaminhada ao MP.
Fonte: Correio da Bahia
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