por Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues
Os jornais de 18-3-09 trazem uma notícia desanimadora: os dois delegados que se atreveram a ir fundo nas investigações relacionadas com a operação Satiagraha estão sob risco de processo e prisão. Desânimo ou indignação é a reação da maioria dos brasileiros que acompanham, pela mídia, a evolução de uma investigação que ocupou, durante meses, a primeira página de todos os jornais e simboliza muita coisa. Um dos delegados, Protógenes Queiroz, já foi indiciado pela polícia federal. O outro, Paulo Lacerda, está também na mira, sendo provável o seu indiciamento.Só falta, agora, para a desmoralização total de nosso sistema repressivo, ver o banqueiro investigado ser absolvido — talvez com direito a uma vultosa indenização a título de “danos morais” — e os delegados condenados. Um alerta aos policiais mais dedicados às suas funções. “Cautela!, não investiguem, a fundo, gente poderosa! Convém, nesses casos, uma investigação “maneira”, pró-forma. Assim todos saem ganhando”.Obviamente, antes de escrever este artigo, não fui ler as centenas de páginas relacionadas com o inquérito em referência. Mesmo porque talvez ele esteja sob segredo de justiça. No entanto, dá para se fazer uma idéia razoável do que acontece. Um dos fundamentos do indiciamento de Protógenes Queiroz está no fato do delegado ter solicitado a colaboração de funcionários ABIN – Agência Brasileira de Inteligência.Seja qual for o contorcionismo interpretativo que se faça para extrair da legislação uma proibição rígida da ABIN em fornecer dados à Polícia Federal — com isso favorecendo a impunidade —, o mero bom-senso recomenda uma interpretação mais construtiva, mais direcionada ao bem comum. Isso porque nenhum texto, por bem elaborado que seja, é imune a uma interpretação tendenciosa. Bons juízes conseguem extrair, de leis deficientes, excelentes decisões. Maus juízes, mesmo dispondo de boas leis, podem decidir muito mal. Se duas opiniões jurídicas forem conflitantes e igualmente sustentáveis, qual a que deve prevalecer? A que melhor sirva ao país. É o caso em exame.A ABIN é um órgão direcionado à busca de informação. Pode colhê-las em qualquer lugar, mesmo entre marginais e prostitutas. Armazena dados relacionados à espionagem, contra-espionagem, terrorismo e assuntos afins. Dispõe, salvo engano, de cerca de 1.600 funcionários. Como não estamos em guerra e não há clima, no momento, para golpes de estado, não era irrazoável, aos delegados em questão, a idéia da Polícia Federal solicitar, e a ABIN conceder, sua colaboração em investigação difícil de andar em razão do poder do investigado, um banqueiro muito bem relacionado e capaz de perseguir até uma juíza de direito, como revelou a mídia, mencionando uma juíza que trabalha no Rio de Janeiro.Pelo que se ensina nas Faculdades de Direito, à Polícia Federal, bem como as demais polícias, cabe investigar a existência de crimes, não levando em conta a “importância” da “figura” investigada. Isso porque nas democracias ninguém está acima do bem e do mal, todos devem responder por seus atos. Em exemplo deliberadamente grosseiro, até mesmo caricato — apenas para ressaltar o argumento —, se chegar aos ouvidos da polícia a notícia — bem fundamentada, com toda a aparência de veracidade, inclusive com fotos comprometedoras —, de que um ministro de estado, ou alta autoridade da República, em momento de desatino, matou e enterrou no quintal de sua casa a amante, é obrigação da polícia investigar o fato, embora com todas as cautelas e reservas pertinentes. Não pode, porém, deixar de investigar; fingir que não ouviu a notícia, razoavelmente documentada.Não existe, em nosso ordenamento jurídico, uma lista oficial de autoridades, ou personalidades importantes, “blindadas” contra investigações. Se a polícia precisou da colaboração da ABIN, para investigação tão delicada, não se vê porque processar o delegado porque pediu essa colaboração, e o chefe da ABIN porque colaborou. Seria até uma forma de dar utilidade a um órgão, a ABIN, que, em tempos de paz, pouco tem a fazer. Uma boa utilização do dinheiro do contribuinte. A democracia aprimora-se com a busca da verdade. No caso, se, eventualmente, houve algum excesso nessa busca da verdade — somente a leitura dos autos poderá esclarecer isso com mais exatidão —, o máximo de punição que seria cabível contra os delegados referidos seria uma pena administrativa de advertência, não um processo criminal. Afinal, pelo que diz a mídia — mesmo aquela mais favorável ao banqueiro investigado —, os delegados não estariam agindo, no caso, por interesse financeiro, nem falsificando provas.O Brasil é um país contraditório: a polícia sempre foi criticada por falta de empenho no seu trabalho. Esse desinteresse, falta de tenacidade nas investigações, fragilidade no resistir às tentações do dinheiro, eram sinais de nosso subdesenvolvimento. Quando, porém, alguns delegados resolvem investigar a fundo um caso envolvendo um poderoso, o que acontece? Os policiais acabam sendo indiciados.Felizmente, temos hoje, no Brasil, uma instituição de grande valor e que se chama Ministério Público Federal, o qual, à semelhança das Promotorias Estaduais, dispõe de independência, competência e espírito de justiça. Capazes de separar o joio do trigo em matéria de hermenêutica. O Procurador Geral talvez — espera-se — mande arquivar o inquérito contra os dois delegados, não oferecendo denúncia. Certamente pesará, com competência e sensatez, os interesses em jogo. Como dito atrás, muitos textos legais podem ser interpretado de forma estreita, medíocre, favorecedora da impunidade, ou de forma mais útil, inteligente e moral.Mais felizmente ainda, temos, no Supremo Tribunal Federal, magistrados independentes, com personalidade, antenados com a vida real, sensíveis à necessidade de forjar uma reputação internacional desmentindo a vulgar noção de que no Brasil o crime só não compensa aos ignorantes e desdentados.
Revista Jus Vigilantibus,
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