BRASÍLIA - Os ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram ontem por unanimidade que os integrantes do Ministério Público podem investigar. Eles concluíram que esse poder investigatório está previsto na Constituição Federal.
"Não há óbice (empecilho) a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal", afirmou durante o julgamento a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.
Os ministros chegaram a essa conclusão ao julgar e rejeitar um habeas corpus referente a uma ação penal aberta a pedido do Ministério Público, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. "No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP", acrescentou.
Conforme a ministra, no habeas corpus era discutido se o Ministério Público poderia promover um procedimento administrativo de cunho investigatório e depois propor a ação. Ellen Gracie afirmou que o entendimento da 2ª Turma não retira competências da polícia. "Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente", disse a ministra.
A realização de investigações por integrantes do Ministério Público é polêmica. Em geral, as polícias são contra o poder de investigação dos MPs. O plenário do STF deverá discutir o assunto em breve pelo plenário do STF, que é composto pelos 11 ministros do tribunal. Autora da decisão de hoje, a 2ª Turma é integrada por 5 ministros.
No dia 2 de fevereiro, durante discurso feito no STF na solenidade de abertura do ano judiciário, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmou que o Ministério Público espera que o Supremo reconheça a legitimidade do órgão em atos de investigação criminal. Segundo ele, esse é um assunto de indiscutível relevância para a sociedade e para a vida institucional do Estado.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
A Imoralidade e Ilegalidade no Reajuste dos Subsídios dos Vereadores de Jeremoabo para o Quadriênio 2025-2028: Análise Jurídica e Constitucional
. Nota da redação deste Blog - A Imoralidade e Ilegalidade no Reajuste dos Subsídios dos Vereadores de Jeremoabo para o Quadriênio 2025-...
Mais visitadas
-
, Herança de Descaso: Prefeito Denuncia Bens Dilapidados e Anuncia Auditoria de 30 Dias Ao assumir a prefeitura, o prefeito Tista de Deda se...
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
Justiça aponta fraude e cassa mandato de vereador na Bahia Seguinte fraude seria na cota de gênero em registro de candidaturas de partido ...
-
O Cemitério de Veículos da Prefeitura: Um Crime Contra a Sociedade As imagens que circulam revelam uma realidade chocante e inaceitável: um ...
-
Tudo na Vida Tem um Preço: O Apoio Necessário ao Novo Gestor de Jeremoabo Os Jeremoabenses estão diante de um momento crucial. A eleição do ...