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segunda-feira, março 02, 2009

Saiba como declarar no IR os atrasados do INSS

Anay Curydo Agora


O prazo para declarar o Imposto de Renda deste ano, em relação aos rendimentos do ano passado, começa hoje e os aposentados que receberam atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) de ação de revisão ou concessão de benefício em 2008 devem ficar de olho nas garras do Leão. Uns terão de pagar mais imposto, outros receberão restituição.
Tire todas as suas dúvidas sobre o IR 2009
No ano passado, 531.982 segurados receberam atrasados em forma de RPVs (requisições de pequeno valor), com valor de até 60 salários mínimos. Nos Estados de São Paulo e Mato Grosso Sul, foram 86.905 beneficiados.
Se a soma dos atrasados com a aposentadoria recebida em 2008 ultrapassar o valor de R$ 16.473,72, limite de isenção de Imposto de Renda no ano passado, o aposentado terá de pagar mais imposto, além dos 3% que são retidos na fonte, ou seja, descontados na hora em que ele recebe a grana do banco.
Por exemplo: o aposentado ganhou R$ 10 mil de atrasados, pagou R$ 300 de IR na fonte, e recebeu R$ 15 mil de benefício em 2008. Sobre o valor total (R$ 25 mil), ele será tributado com alíquota de 15% e terá de pagar R$ 1.278,94 de IR. Como ele já pagou R$ 300 na hora em que recebeu a grana, ele terá de pagar à Receita mais R$ 978,94 na declaração.
Porém, se a soma dos atrasados e dos rendimentos ficarem abaixo de R$ 16. 473,72, o aposentado deve declarar o IR deste ano para ter de volta os 3% descontados na hora do pagamento. Por exemplo, o aposentado recebeu R$ 10.000 de atrasados e pagou R$ 300 de IR na fonte. Se ele recebeu de benefício R$ 6.000 no ano passado, ele será considerado isento. Então, pode fazer a declaração e receber os R$ 300 de volta.
Na hora de preencher a declaração de IR, um contribuinte que recebeu R$ 10 mil em atrasados, por exemplo, terá de informar no campo de rendimentos tributáveis o valor total da grana. No campo de imposto retido na fonte, é preciso preencher com o valor que foi tributado, ou seja, 3% de R$ 10 mil ou R$ 300.
Ainda deverá ser indicado no campo de fonte pagadora o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do banco que pagou a grana. A multa cobrada é de 75% sobre o imposto devido.
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Receita não deve considerar o valor total dos atrasados para calcular o imposto. A alíquota de IR deve ser definida sobre o valor mensal do benefício, considerando a revisão ganha na Justiça. Quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e pagou IR a mais pode pedir a devolução na Justiça
Fonte: AGORA

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