Ludmilla Duarte, da Sucursal Brasília
Agência Brasil
Presidente da CPI, Marcelo Itagiba, em conversa ao pé de ouvido com o relator Nelson Pelegrino
O relatório da CPI do Grampo, cujos trabalhos foram prorrogados ontem por mais 60 dias, promete gerar mais algumas polêmicas nos próximos dias: nesta terça-feira, 10, por exemplo, a Polícia Militar da Bahia negou possuir equipamentos capazes de fazer escuta telefônica, como afirma o relator Nelson Pelegrino (PT-BA), e o procurador-geral de Justiça da Bahia, Lidivaldo Brito, defendeu a prerrogativa de investigação do Ministério Público, que é questionada por deputados que integram a CPI. O procurador confirmou que o MP baiano possui equipamentos e que realiza escutas autorizadas por juízes.
“A PM não faz investigação policial, e por isso não faria sentido ter tais equipamentos”, sentenciou o adjunto de Comunicação do órgão, tenente-coronel André Santos. “Isso só pode ser um grande equívoco”. Lidivaldo Brito confirmou a posse de dois equipamentos capazes de realizar escutas, e informa que o MP da Bahia montou um núcleo de inteligência criminal para executá-las. “Operamos num imóvel alugado, à parte, que funciona em total sigilo sob a coordenação de um promotor de Justiça junto com um assessor de inteligência”, descreve o procurador. “Trabalhamos com pessoal especializado, e nem eu mesmo posso ter acesso ao conteúdo das gravações”.
As escutas, segundo ele, são requeridas por um promotor público e, se autorizadas por um juiz, são realizadas, e seu conteúdo segue direto para o magistrado. De acordo com Brito, o deputado Nelson Pelegrino visitou as instalações do núcleo. Ele defende a prerrogativa de investigação do MP, que já tinha sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça da Bahia e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese de Lidivaldo Brito foi reforçada, nesta terça, por decisão dos ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram, por unanimidade, que os integrantes do Ministério Público podem investigar. Eles concluíram que esse poder investigatório está previsto na Constituição Federal. “A polícia não tem exclusividade na investigação, a lei não afirma isso. Qual outro órgão tem a independência necessária para investigar, por exemplo, juízes, prefeitos e outras autoridades? Mais ainda: se os deputados têm a prerrogativa de investigar, via CPI, como podem questionar que nós a tenhamos?”, diz o procurador. Informações - A reviravolta na CPI do Grampo, cujo relatório elaborado por Pelegrino deveria ter sido votado nesta terça, se deveu ao envio à CPI de informações – parte delas, sigilosas – pelo juiz da 7ª Vara Criminal Federal, de São Paulo, Ali Mazloum, responsável pelo inquérito que apura vazamento de informações da operação Satiagraha, comandada pelo delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz. De acordo com Pelegrino, são onze volumes de documentos e mais uma mídia eletrônica, sobre os quais os membros da comissão se debruçarão nos próximos dias – o que significa que 22 parlamentares terão acesso a informações sigilosas integrantes de um inquérito que apura vazamento de informações. Nelson Pelegrino disse que, para evitar vazamento, proibirá a realização de cópias, forçará os deputados a acessar os documentos somente na sala da comissão e anotará dia e horário do acesso. “Vazamento de informação sigilosa é motivo para cassação”, acrescenta ele. Vale lembrar que a matéria de Veja que adicionou lenha à fogueira no final de semana também foi elaborada com base em informações vazadas. Não satisfeitos, os membros da comissão acordaram nesta terça que visitarão, em São Paulo, os juízes Fausto de Sanctis e Luís Renato Chaves, ambos responsáveis por inquéritos cuja investigação foi tocada por Protógenes Queiroz, para que também compartilhem informações sigilosas com a CPI do Grampo. “Diante de tantas informações vazadas, quem está com a razão?”, questiona o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha. O procurador diz que agora o contexto é de pouca credibilidade. “O que temos de concreto é uma sentença penal condenatória (Daniel Dantas foi condenado a dez anos de reclusão por corrupção ativa), e a forma correta de questionar isso é via apelação judicial”, afirma.
Fonte: A Tarde
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