Redação CORREIO
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira (2), a partir das 8h até a meia noite do dia 30 de abril. Em 2009, haverá algumas mudanças nas regras da declaração para os contribuintes.
Neste ano, cerca de 25 milhões de pessoas serão obrigadas a declarar o IR. Contribuintes com renda superior a R$ 16.473,72 em 2008 e pessoas abaixo deste limite de renda, mas que tenham recebido rendimentos isentos ou não-tributáveis, vendido bens ou ações com ganho de capital ou participado como sócios em empresas, devem declarar.
Para quem declarar até dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do IR para pagamento em débito em conta-corrente.
A declaração poderá ser enviada pela internet, pelo programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.
As empresas que falharam em entregar o comprovante de rendimento aos funcionários até o dia 27 de fevereiro podem pagar multa de R$ 41,73 por funcionário. Já o contribuinte que não entregar a declaração no prazo - 30 de abril - ficará sujeito a penalidade mínima de R$ 165,74.
Veja as principais mudançasNúmero do recibo - Neste ano, não será necessário informar o número do recibo da declaração de 2008, ano-base 2007. Fica a critério do contribuinte informar ou não o dado. Entretanto, é recomendável que o contribuinte informe o número, pois isso fará a declaração ser processada mais rapidamente pela Receita. Além disso, o recibo do ano anterior garante mais segurança do contribuinte em relação a fraudes.
Declaração Final de Espólio - referente aos bens deixados por uma pessoa falecida - foi integrada ao programa gerador da declaração comum. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo era de 60 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, valem os prazos do IR: as informações devem ser geradas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença do espólio.
Prazo de entrega - Antes, o prazo acabava às 20h do dia 30 de abril. Agora, foi estendido até a meia-noite deste dia. O início do prazo de entrega é, como de costume, o primeiro dia útil de março (no caso de 2009, dia 2 de março, a partir das 8h).
Agendamento de pagamentos - Neste ano, para quem declarar até dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do Imposto de Renda para pagamento em débito em conta-corrente.
Para quem declarar a partir de 1º de abril e tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela.
O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
Deduções na declaração simplificada A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.194,86.
Deduções na declaração completa Dedução por dependente: o novo valor é de R$ 1.655,88. Nas despesas com educação, o limite é de R$ 2.592,29. Pagamento de INSS para empregado doméstico: dedução de R$ 651,40. Para despesas médicas, não há limite de dedução.
(com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia
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