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sexta-feira, março 06, 2009

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Ex-prefeito condenado a dois anos em regime semiaberto
Mário Bittencourt, da Sucursal Porto Seguro
O ex-prefeito de Porto Seguro, a 709 km de Salvador, extremo sul do Estado, José Ubaldino Alves Pinto Júnior (2000-2004) foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão no regime aberto por apropriação indébida de recursos recolhidos da contribuição previdenciária de funcionários municipais que deviam ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Na sentença, o juiz Márcio Flávio Mafra Leal, titular da Justiça Federal em Eunápolis, condenou também Ubaldino Júnior a pagar, em 30 dias após o prazo em julgado da sentença, multa de R$ 5 mil aos cofres do INSS, apesar de a quantia que ele teria se apropriado indevidamente, segundo denúncia do procurador federal Oliveiros Guanais de Aguiar Filho, ser de R$ 43.343,89.
Filho relata na denúncia que não houve o repasse para o INSS do recolhimento da contribuição previdenciária referente ao salário do mês de dezembro de 2001 e ao 13º do mesmo ano. Não foi informada na denúncia do Ministério Público Federal a quantidade de funcionários que teriam tido seus recolhimentos não repassados pela prefeitura.
O secretário de Planejamento e Finanças, Ricardo José Timming, em depoimento à Polícia Federal, disse que “a retenção da contribuição previdenciária dos empregados e servidores municipais era feita pelo setor pessoal e que o responsável pelo não recolhimento era o prefeito”. À Justiça Federal, no entanto, Timming mudou a versão e disse que o repasse foi por falha operacional, isentando Ubaldino Júnior. Ficha-suja – Nas eleições para prefeito do ano passado, Ubaldino Júnior foi impedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de concorrer por ser um “ficha-suja”, alcunha de gestores que já tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas da União e dos Municípios. Na ocasião, Ubaldino teve de colocar o seu primo Cristiano Pinto (PMDB) para concorrer em seu lugar, mas foi derrotado. Ubaldino Júnior informou que já recorreu da sentença, dada no mês passado. “Estou apelando”, disse, para depois afirmar que “durante 80 meses de governo nunca houve problemas quanto ao repasse ao INSS da contribuição previdenciária” dos funcionários municipais. “O que houve foi uma falha operacional do setor pessoal. Não foi um erro intencional e eu já restitui boa parte da dívida”, disse, sem informar quanto.
O processo agora irá para o Tribunal Regional Federal (TRF), em Salvador. Caso ele chegue a tramitar em julgado – quando não cabe mais recurso –, Ubaldino Júnior pode ficar inelegível. É que a Lei Complementar nº 64 (Lei de Inelegibilidades) diz que “fica inelegível, pelo prazo de três anos, quem for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais”.
Alcobaça – A Polícia Federal (PF) de Porto Seguro informou na quinta-feira, 5, que foram transferidos para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas o vice-prefeito de Alcobaça, Ademar Santos Botelho, o ex-vereador Jacinto Silva, o presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais de Alcobaça, Manoel Madeira, e a sua filha Maria Aparecida Madeira (tesoureira do sindicato). Eles são acusados de armar um esquema fraudulento que teria provocado um rombo estimado, por enquanto, em cerca de R$ 200 mil aos cofres do INSS.
Fonte: A Tarde

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