A desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, negou recurso e confirmou a condenação da empresa de telefonia Oi, que terá de indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais. Após ter o celular roubado, Ana Paula Oliveira Ferreira pediu o bloqueio de sua linha. Mas a empresa repassou o número do aparelho da cliente a um terceiro, além de ter cancelado os benefícios da promoção “Eu disse Oi primeiro”, que dava à cliente 31 anos de ligações locais grátis, de Oi para Oi, nos fins de semana. “A concessionária poderia ter atendido sem nenhuma dificuldade às solicitações da autora no sentido de que fosse mantido o número do aparelho roubado e a promoção a ele vinculada. A conduta da ré extrapolou o âmbito do mero descumprimento contratual, gerando desconforto e prejuízos à autora”, afirmou Albuquerque em sua decisão, que entendeu haver falha na prestação do serviço.Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a consumidora, que é revendedora e manicure, alegou que precisava manter o número de seu celular para manter contato com seus clientes e fornecedores. Ana Paulo afirmou ainda que não usufruiu das ligações concedidas pela promoção e que, apesar das várias tentativas, não conseguiu solucionar o problema com a empresa de telefonia. A Oi teria oferecido um código para reativar outro chip avulso, mediante pagamento no valor de R$ 12. Em sua defesa, a empresa alegou que houve inexistência de falha na prestação do serviço, ante "a complexidade que envolve os serviços disponibilizados, em se tratando a apelante de concessionária de serviços públicos de telefonia móvel". De acordo com a OI, na hipótese de reconhecimento de falha no serviço, haveria vício do serviço, não causando qualquer ofensa à integridade física da consumidora. Procurada pela reportagem de Última Instância, a Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta nenhuma ação judicial.
Fonte: Última Instância
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