Karlos Kohlbach e Caio Castro Lima
Durante todo o ano de 2008, as Varas Criminais no Paraná autorizaram 53 pedidos de interceptação telefônica. Este número ainda não é oficial e deve aumentar, já que 50 das 190 varas do estado não repassaram as informações sobre os grampos. O levantamento, no entanto, vem contrariar a tese, pelo menos no estado, de um possível exagero nas autorizações de escutas por parte da Justiça.
Mudanças
Legislação sobre escutas telefônicas ficou mais dura.
As novas regras
Resolução número 59, de 9 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Criação da Central Estatística de Grampos Legais
- Os juízes deverão enviar, mensalmente, às corregedorias dos tribunais:
a) a quantidade de interceptações em andamento.
b) o número de pedidos às empresas telefônicas.
- O CNJ vai receber, até o décimo dia do mês, as informações que cada magistrado enviou para as corregedorias no mês anterior.
- Se o CNJ encontrar indícios de abusos por parte de um determinado juiz, o conselho determinará que as corregedorias investiguem sua atuação.
- Padronização do Pedido de Grampo
- Os pedidos de grampo deverão ser enviados aos juízes em envelope lacrados, com as seguintes escritas:
a) "Medida cautelar sigilosa".
b) Delegacia ou órgão do Ministério Público de origem.
c) Comarca de origem da medida.
- Junto com o envelope principal, deverá ser enviado outro envelope contendo o número e ano do inquérito policial, para distribuição do pedido
- Ao autorizar o grampo telefônico, o juiz deverá indicar:
a) o nome da autoridade que solicitou a quebra do sigilo.
b) os números dos telefones que serão interceptados.
c) a indicação dos titulares dos referidos números.
d) o prazo da escuta.
e) os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações.
As regras antigas
Lei número 9.296, de 24 de julho de 1996
- Não será permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único: Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação do objeto da investigação, inclusive com a identificação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
- A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
a) da autoridade policial, na investigação criminal.
b) do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
* Saiba mais
* Ineficiência do Estado põe 7 traficantes na rua
Os questionamentos sobre as autorizações judiciais de grampos vieram à tona após a suposta interceptação no telefone do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no início de setembro. O caso levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitar a todos os Tribunais de Justiça do país relatórios sobre as escutas feitas em cada estado. A determinação faz parte da resolução 59 do conselho (veja quadro ao lado), documento que disciplinou o procedimento de interceptação telefônica.
Mas, se o número de escutas autorizadas pela Justiça no Paraná não respalda a tese de uma onda desenfreada de grampos, os critérios adotados nas autorizações de escutas mostram fragilidade, já que não atendem de forma integral a lei 9.296/96 (veja ao lado) – que versa sobre as interceptações.
Uma prova da falta de rigor no momento de solicitar e autorizar o grampo aconteceu numa recente investigação do Núcleo de Repressão ao Tráfico de Drogas (NRTD) da Divisão de Narcóticos (Dinarc) batizada como Conexão Barcelona. Ao final do trabalho policial, no dia 14 de março de 2008, sete traficantes foram presos.
O processo, que tem pouco mais de 500 páginas, tramita em segredo de justiça no cartório da 11ª Vara Criminal de Curitiba. A Gazeta do Povo, com exclusividade, teve acesso a todo o processo e aos autos de interceptação feitas pela polícia com autorização da Vara de Inquéritos Policiais (VIP). O que se observa é que a maioria dos pedidos de grampo feita pela polícia não atende por completo à lei – na fundamentação do pedido de escuta não há qualquer citação de quem são os investigados e qual é o envolvimento deles com a quadrilha. As solicitações da autoridade policial apenas lista uma série de números de telefone a serem interceptados.
Em um dos pedidos, o delegado pede a extensão da interceptação para sete novos números de telefone. Não há, no entanto, qualquer relatório justificando as escutas. Ao final da investigação, 10 pessoas que tiveram as conversas monitoradas pela polícia não são indicadas – o que contraria tanto a lei quanto a recente resolução do CNJ. Uma dessas pessoas é um famoso empresário da noite de Curitiba, que teve as conversas ouvidas pela polícia por pouco mais de dois meses. O nome dele, que a Gazeta do Povo optou por não divulgar, não foi citado em nenhum momento durante todo o processo investigatório, mesmo assim teve o celular grampeado. O empresário não foi encontrado pela reportagem para comentar o caso.
Inocente é grampeado
Quem teve o celular interceptado e nada tinha a ver com a quadrilha de tráfico de drogas foi L. S, de 33 anos – que não será identificado na reportagem. Ele trabalha numa empresa de tevê a cabo em Curitiba e por um erro no pedido de interceptação feito pela polícia acabou tendo as conversas monitoradas pela polícia por pouco mais de um mês. O número do celular de L.S é muito parecido com o de um empresário investigado na operação Conexão Barcelona.
"Estou surpreso. Nunca soube disso, estou sabendo por vocês. É o meu telefone particular. Ouviram todos as minhas ligações. Para grampear alguém tem que ter certeza de que a pessoa certa", disse revoltado. "Eles invadiram a minha privacidade, da minha mulher e dos meus clientes", criticou L.S, citando realizar por dia de 40 a 50 ligações só para clientes. "Vou procurar um advogado e tomar as providências", completou.
Fonte: Gazeta do Povo (PR)
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