Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, maio 10, 2008

MP denuncia governador e senador de Goiás

BRASÍLIA - O governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) foram denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha, fraude processual, peculato, caixa 2 e outros crimes eleitorais, todos supostamente cometidos durante a campanha de 2006 e no início de 2007.
O processo tramita em segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado, mas a denúncia só foi oferecida no dia 28 de março ao ministro Ricardo Lewandowski, indicado para relatar o caso. Os ministros avaliarão a denúncia, em data ainda indefinida, e decidirão se a aceitam ou não. Se houver elementos suficientes e os ministros concordarem com o relato do MP, será aberta uma ação penal e Perillo e Alcides passarão à condição de réus.
No documento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, diz que Alcides e Marconi Perillo "foram mentores e principais beneficiários de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de laranjas e outras fraudes eleitorais".
Além desses crimes, o procurador adianta que identificou indícios de outras ilegalidades praticadas pelo senador Marconi Perillo que não guardam relação com as eleições de 2006. A denúncia entregue ao STF não descreve esses indícios, mas Antonio Fernando adianta que todos serão investigados e, por isso, podem resultar em novas denúncias contra o senador.
As investigações mostraram, de acordo com o MP, que servidores públicos trabalhavam nos comitês de campanha dos dois candidatos em horário de expediente. Funcionários da Secretaria Estadual de Educação foram usados como cabos eleitorais, conforme admitiu um dos funcionários em depoimento, e policiais militares foram chamados para fazer a segurança pessoal de Marconi Perillo.
O MP identificou ainda que Perillo usou, para compromissos políticos e particulares, aviões da Polícia Militar, outra aeronave cujos pilotos foram pagos com dinheiro público e o hangar do Estado de Goiás para se reunir com aliados políticos. O uso das aeronaves e dos funcionários públicos configuraria a prática de peculato, prevista no Código Penal. A assessoria do governador de Goiás informou que Alcides não se pronunciaria por desconhecer o processo.
Hierarquia
A denúncia separa em três níveis a quadrilha. No primeiro nível, estão Marconi e Alcides, apontados como autores intelectuais e principais beneficiários do esquema. "Tinham pleno domínio sobre os demais agentes e sabiam das fraudes eleitorais praticadas para regularizar as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral", diz o procurador na denúncia.
No segundo nível, estariam pessoas da confiança dos candidatos, cuja função seria gerenciar o suposto esquema. Dentre eles, o administrador da campanha de Perillo, Lúcio Fiúza, a contadora do diretório estadual do PSDB de Goiás, encarregada de contratar empresas para emitirem notas frias, Waldete Faleiros, e o presidente da empresa Multcooper, Genaro Herculano, usada para lavar as doações ilegais feitas aos candidatos.
Gravações feitas com autorizações judiciais mostram que os três agiram para omitir a origem de doações ilegais, gerenciar um caixa 2 e maquiando a prestação de contas prestadas à Justiça Eleitoral ao final das eleições. Em uma das gravações, Waldete acerta com o presidente da Multcooper a emissão de notas frias para regularizar as contas de campanha.
No terceiro nível, estariam servidores públicos, empresários, pessoas contratadas para trabalhar nas campanhas dos dois e empregados dos partidos. Eles "concretizavam as fraudes eleitorais, manipulando dados e documentos contábeis, fornecendo notas fiscais frias", de acordo com o procurador.
Defesa
O advogado de Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro, contestou a denúncia do procurador e reclamou que seu cliente não foi ouvido. "Não é pedir muito, em homenagem ao princípio da ampla defesa, que se ouçam os investigados antes da formulação de qualquer denúncia. Tivesse isto sido feito neste caso, todos os atos apontados como ilícitos teriam sido esclarecidos", afirmou em nota.
Além disso, ele disse que os servidores públicos que trabalharam nas campanhas estavam de férias e que os diálogos interceptados não têm relação com a campanha. "Quando o Supremo Tribunal Federal, com a independência técnica que o caracteriza, analisar a defesa e constatar as fragilidades da acusação, certamente deixará de recebê-la", reclamou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

Jeremoabo: A Inacreditável Descoberta do Veículo sem Motor que Consome Combustível

Jeremoabo: A Inacreditável Descoberta do Veículo sem Motor que Consome Combustível Um fato inusitado e, ao mesmo tempo, alarmante tem causad...

Mais visitadas