Começou a revoada de candidatos. O secretário de Políticas Públicas de Emprego, Sérgio Vidigal, esvaziou as gavetas no Ministério do Trabalho para disputar, pelo PDT, a prefeitura de Serra, no Espírito Santo. Outros gabinetes de primeiro e de segundo escalões ficarão vagos até abril, prazo máximo para a saída de políticos - ocupantes de postos municipais, estaduais e da administação federal - que não resistem a microfones e palanques eleitorais.
Aos aventureiros e aos partidos, melhor ficar atentos ao que prega o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello. Está certo que ele não comandará o pleito deste ano. Sai em maio, mas fica no tribunal. Em seu lugar assumirá o ministro Carlos Ayres Britto, companheiro de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. Em matéria eleitoral, ambos pensam quase igual. Quase.
Ayres Britto entende que o tribunal deve recusar o registro a políticos com processos em andamento. Marco Aurélio acha que não. Nenhum deles, porém, abre mão de punir candidatos e até eleitos que subvertam a legislação eleitoral. "Não teremos tergiversações, não agasalharemos o drible à legislação em vigência", reafirmou o atual presidente do TSE em entrevista ao Jornal do Brasil. Recomenda aos eleitores que se informem melhor antes de decidirem o voto. E prega que façam uma revolução, pelas urnas.
Aos que querem credenciar-se a ocupar os cargos em exposição este ano - vereadores e prefeitos - aconselha-se, portanto, a leitura atenta da lei. E prestações de contas reais. Como ensinou Marco Aurélio ao tomar posse na presidência, dois anos atrás "esqueçam a aprovação de contas com as famosas ressalvas". Em bom português, evitem chicanas, jeitinhos e ardis subtraídos das entrelinhas das leis. Ayres Britto, como Marco Aurélio, não está disposto a condescendências nem a legitimar mandatos conquistados por vias tortas.
Tudo muito bom, tudo muito bem, mas não cabe a quem zela pela Justiça apenas orientar eleitores ao exercício consciente do voto. Não dá para aceitar passivamente que processados por variados crimes recorram às urnas para escapar, ou retardar ad infinitum, a punição. E consigam a credencial para disputar sob o argumento de que a condenação definitiva ainda não veio. Se este é o princípio, e se a interpretação não é pacífica entre os ministros, que se mude a lei eleitoral para adequá-la a uma exigência, mais até, à cobrança da sociedade.
Se não se quiser seguir tal receita, por polêmica e por eventual confronto com o que estabelece a Constituição - como alguns alegam - que se obrigue os partidos políticos a recusarem concorrentes com extensa ficha corrida policial ou acúmulo de processos na Justiça. É hora de revolucionar, como recomenda Marco Aurélio. Que se comece pelas leis.
Fonte: JB Online
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