BRASÍLIA - O governo publicou ontem, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta as novas regras para o seguro acidente de trabalho no País. O decreto cria um Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado ao número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado, maior a alíquota sobre a folha de pagamento.
O decreto também facilita o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, já que a concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores. Os médicos peritos do INSS poderão autorizar o benefício a partir da constatação de que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato.
O mesmo decreto regulamenta o plano simplificado de Previdência Social para trabalhadores autônomos, aprovado no final do ano passado, na nova lei geral das micro e pequenas empresas. Pelo decreto, o autônomo, incluindo donas de casa e estudantes, que fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Participação - Atualmente a alíquota é de 20%. Qualquer trabalhador autônomo poderá participar do novo sistema e não haverá impedimento para que os atuais profissionais que já recolhem 20% migrem para o novo sistema. O plano simplificado dará direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo e passará a vigorar a partir de 1º de abril deste ano.
Fonte: Tribuna da Imprensaq
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