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quarta-feira, fevereiro 14, 2007

ACM pede urgência para o Fundo de Combate à Violência

Proposta do senador é uma resposta para criminalidade que assola a sociedade brasileira


BRASÍLIA - O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL) requereu à Mesa do Senado, oficialmente, ontem, a urgência no encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade João Hélio para a avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A urgência é uma forma de o Senado rapidamente dar uma resposta efetiva ao misto de temor e comoção social acarretado após mais uma ocorrência de violência aguda.
Idealizado por ACM, o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade recebeu o nome do garoto João Hélio, 6 anos, barbaramente assassinado durante o roubo de um carro no Rio de Janeiro. O projeto prevê uma dotação de pelo menos R$3 bilhões, aplicáveis tanto no aprimoramento da ação policial como na prevenção e na assistência a vítimas e familiares.
Na justificativa da PEC, o senador baiano informou que, segundo levantamento efetuado pela Consultoria Legislativa do Senado, em 2006, o Poder Executivo investiu em Segurança Pública R$130 milhões, apenas 23% dos R$570 milhões destinados inicialmente no Orçamento. Para o líder político baiano, se o Estado, como único e grande responsável por garantir segurança ao cidadão, não cumpre este papel, passa a ser, também, o grande responsável para, ao menos, amenizar os efeitos “de sua própria incompetência”.
“No ano passado, a mensagem da Presidência da República ao Congresso Nacional destacava que o governo implantaria os módulos que compõem o Sistema Brasileiro de Recuperação de Ativos (Sisbra), entre eles o Cadastro Nacional de Bens Apreendidos e o Sistema de Alienação Eletrônica de Bens Apreendidos. E o que foi feito? Muito pouco”, argumentou.
ACM propôs, há oito anos, a criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A sua aprovação tem garantido recursos orçamentários para importantes programas sociais em todo o país. “Entretanto, a mesma desigualdade na distribuição de renda no Brasil, matriz dos principais problemas que assolam nossa sociedade, que ensejou a criação do Fundo de Combate à Pobreza, ainda persiste e mostra, nos dias atuais, sua outra face cruel: a do aumento desmedido da insegurança, da violência urbana e rural”.
Na justificativa, o líder político assinalou que, da mesma forma que alertou em relação ao Fundo de Combate à Pobreza – “e o tempo demonstrou que tínhamos razão” – “enganam-se aqueles que afirmam que o combate à violência prescinde de novas fontes de recursos”. Para ele, há muito a ser feito no combate à violência.
Conforme relatórios da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, informou o senador, o Brasil possui um dos indicadores mais altos de violência com morte do mundo, com 50 mil homicídios por ano e uma taxa de 28,5 homicídios por cada cem mil habitantes. Países da Europa ocidental têm taxas inferiores a três mortes intencionais por cem mil habitantes e os Estados Unidos encontram-se na faixa de cinco a seis mortes intencionais por cem mil habitantes.
De acordo com a proposta apresentada por ACM, o Fundo João Hélio poderá ser usado para viabilizar ações preventivas que garantam à população acesso a níveis dignos de segurança pública e para garantir recursos para o apoio, emergencial e permanente dos agentes públicos e das vítimas. “A baixa remuneração do policial explica uma outra característica cruel do fenômeno da morte de policiais: no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, aproximadamente 70% das mortes de policiais ocorrem no chamado ‘segundo emprego’, isto é, quando trabalham como seguranças privados para reforçar o orçamento familiar”, complementou.
O apoio às vítimas incluirá: habitação, com linhas de crédito especiais; saúde, inclusive para reabilitação e fornecimento de medicamentos; educação, com a concessão de bolsas de estudos, estágios, formação e reabilitação profissional; complementação de renda e amparo social às vítimas da violência. Há, no projeto, determinação expressa de que o dinheiro do fundo não pode ser utilizado em ações não relacionadas ao combate à violência e apoio às vítimas da criminalidade.
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Fundo de Combate à Violência
Cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: “Art. 95. É instituído, para vigorar até o ano de 2020, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, a ser regulado por lei complementar.
Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei de que trata o caput deste artigo.
Art. 96. São objetivos do Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade:I – viabilizar ações preventivas que garantam à população acesso a níveis dignos de segurança pública;II – garantir recursos para o apoio, emergencial e permanente:a) aos agentes do Poder Público diretamente envolvidos no combate à criminalidade e na defesa da sociedade civil;b) às vítimas da violência.
§ 1º As ações de que trata o inciso I do caput deste artigo incluirão a criação e manutenção de:I – cursos especiais de formação e especialização de agentes públicos da área de segurança pública;II – outros programas de relevante interesse social, voltados à garantia da segurança pública e à valorização dos profissionais da área.
§ 2º O apoio de que trata o inciso II do caput deste artigo incluirá, em benefício dos servidores e militares da área de segurança pública e das vítimas da criminalidade, bem como de suas famílias, quando desamparadas, a criação e manutenção de programas nos setores de:I – habitação, com linhas de crédito especiais;II – saúde, inclusive para reabilitação e fornecimento de medicamentos;III – educação, com a concessão de bolsas de estudos, estágios, formação e reabilitação profissional;IV – complementação de renda;V – amparo social às vítimas da violência.
§ 3º A aplicação dos recursos do Fundo dar-se-á de forma regionalizada, segundo critérios objetivos, definidos na lei.Art. 97. Compõem o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, cujo montante anual não será inferior a três bilhões de reais:I – setenta e cinco por cento do total de recursos arrecadados pela União em decorrência da perda, por força de sentença condenatória, dos instrumentos utilizados e dos produtos, bens e valores auferidos na prática dos crimes de contrabando de armas e munições, lavagem de dinheiro, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, além de outros crimes indicados na lei complementar referida no art. 95 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;II – cinco por cento da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição;III – dotações orçamentárias;IV – doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;V – receitas decorrentes da alienação de bens da União;VI – outras receitas, a serem definidas na regulamentação do Fundo.
§ 1º Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários.
§ 2º O atingimento do montante anual previsto no caput deste artigo far-se-á, sempre que necessário, com os recursos de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 98. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, para vigorar até o ano de 2020, seus respectivos Fundos de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, vinculados à realização, dentro de suas áreas de competência constitucional, dos objetivos previstos no art. 96 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurada a participação da sociedade civil na sua gestão.
§ 1º Para financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, além de outras receitas que lhe vierem a ser destinadas, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre os produtos e serviços supérfluos, não se aplicando, sobre este adicional, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.
§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, além de outras receitas que lhe vierem a ser destinadas, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do imposto de que trata o art. 156, III, da Constituição, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.
§ 3º São considerados produtos e serviços supérfluos aqueles definidos na lei referida no art. 83 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, no prazo de noventa dias, projeto de lei complementar regulamentadora do Fundo de que trata art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
***Justificativa
O Estado é o único e grande responsável por garantir segurança ao cidadão. Se ele não cumpre este papel, passa a ser, também, o grande responsável para, ao menos, amenizar os efeitos de sua própria incompetência.
Entretanto, o que constatamos é que o Estado não está aparelhado para combater a violência e, lamentavelmente, também não está preparado para acolher o cidadão que é vítima da violência.
Os números que comprovam essa assertiva são alarmantes, pois apontam para um quadro de violência em níveis insuportáveis e, infelizmente, crescentes.
Há oito anos, o Senado Federal propôs, por nosso intermédio, a criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A sua aprovação, um ano depois, tem garantido, a partir de então, recursos orçamentários para importantes programas sociais em todo o país.
Entretanto, a mesma desigualdade na distribuição de renda no Brasil, matriz dos principais problemas que assolam nossa sociedade, que ensejou a criação do Fundo de Combate à Pobreza, ainda persiste e mostra, nos dias atuais, sua outra face cruel: a do aumento desmedido da insegurança, da violência urbana e rural.
São inúmeras as causas da violência e dos crescentes índices de criminalidade e não serão algumas poucas medidas, por mais eficazes que elas sejam, que resolverão em definitivo o problema.
Por serem escassos, os recursos orçamentários limitam e impedem que ações adequadas, necessárias e urgentes de prevenção e combate ao crime sejam tomadas. Além disso, o Estado não tem se mostrado capaz de estancar e nem mesmo de minorar o sofrimento das vítimas da violência, que são muitas e em número crescente. Segundo levantamento efetuado pela Consultoria Legislativa desta Casa, 2006 ficará marcado como um dos anos em que o Poder Executivo menos investiu em Segurança Pública: R$130 milhões, apenas 23% dos R$ 570 milhões destinados inicialmente no Orçamento. Esses números impressionam ainda mais se os comparamos com o passado recente: apenas um ano antes, em 2005, o governo executara R$231 milhões.
O recrudescimento da violência e o alto grau de sofisticação do armamento usado pela criminalidade, sustentado pelo contrabando e pelo tráfico de drogas, dificultam o combate e têm trazido baixas cada vez maiores entre os agentes do Poder Público, trazendo dor, sofrimento e dificuldades financeiras a inúmeras famílias que, bruscamente, deixam de contar com seu chefe, um policial civil ou militar, morto ou incapacitado enquanto estava no cumprimento do dever.
O número de policiais mortos tem aumentado, ainda que em proporção inferior à de civis.
A baixa remuneração do policial explica uma outra característica cruel do fenômeno da morte de policiais: no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, aproximadamente 70% das mortes de policiais ocorrem no chamado “segundo emprego”, isto é, quando trabalham como seguranças privados para reforçar o orçamento familiar.
A violência não encontra mais fronteiras ou limites e o crime está em todo o lugar. Nas ruas, nos bancos, nos lares invadidos, nos seqüestros, nos distúrbios, na selvageria demonstrada recentemente com a queima de ônibus lotados de passageiros.
Ao temor de todos, cotidianamente, se junta a imensa dor dos que são vitimados pela violência. São cidadãos, trabalhadores, feridos e que se tornam incapazes para o trabalho, que se descobrem repentinamente impedidos de seguir com sua vida normalmente, e que passam a enfrentar, juntamente com suas famílias, dificuldades financeiras seriíssimas.
Conforme relatórios da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, o Brasil possui um dos indicadores mais altos de violência letal do mundo, com 50 mil homicídios por ano e uma taxa de 28,5 homicídios por cada 100 mil habitantes. Para dar uma noção comparativa, basta lembrar que países da Europa Ocidental têm taxas inferiores a 3 mortes intencionais por 100 mil habitantes e os Estados Unidos encontram-se na faixa de 5 a 6 mortes intencionais por 100 mil habitantes. Desde 1980, o Brasil mais do que triplicou a taxa de violência letal, somando quase 700 mil pessoas mortas nesses 23 anos.
É preciso mudar este estado de coisas!O Estado precisa ser equipado para combater o crime, mas também deve ter condições de acolher e cuidar dos seus.O cidadão que é vítima da violência e o agente público – policial, bombeiro, soldado – que tomba ou é ferido estando em defesa da sociedade, não podem ser abandonados pela sociedade.
Sempre acreditamos que o Brasil – o seu povo e suas potencialidades – é maior que seus problemas. Daí apresentarmos a presente Proposta de Emenda à Constituição, que, mais uma vez, insere-se em um esforço de mobilização de todos os segmentos da sociedade brasileira no sentido de, se não erradicar, ao menos trazer para níveis minimamente aceitáveis, a insegurança pública, isso em um prazo de dez anos. Há que ter metas.
Para tanto, propomos a criação do Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, a ser formado por parcelas de tributos e contribuições atualmente existentes.
Este Fundo terá o objetivo de financiar programas nas áreas de segurança pública, habitação, saúde, educação, formação e reabilitação profissional, complementação de renda e outros programas de relevante interesse social, todos voltados à garantia da segurança pública e ao apoio às vitimas da violência, amparando suas famílias, dando alternativas de trabalho aos que se tornaram incapazes para exercer a antiga atividade, estabelecendo linhas especiais de financiamento para aquisição de moradias e para a concessão de bolsas de estudo.Da mesma forma que afirmamos em relação ao Fundo de Combate à Pobreza – e o tempo demonstrou que tínhamos razão – enganam-se aqueles que afirmam que o combate à violência prescinde de novas fontes de recursos.
O Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade será constituído pelos seguintes recursos:I – setenta e cinco por cento do que for arrecadado ou apurado com a apreensão de numerário e alienação de bens provenientes do combate ao crime organizado, contrabando de armas e munições e tráfico de drogas;II – cinco por cento da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso III, da Constituição Federal;III – dotações orçamentárias;IV – doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;V – receitas decorrentes da alienação de bens da União;VI – outras receitas, a serem definidas na regulamentação do Fundo.
Tais fontes devem carrear para o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade recursos da ordem, pelo menos, três bilhões de reais.
Esses recursos deverão ser utilizados, exclusivamente, em ações de combate à violência e de amparo a suas vítimas, nos termos da lei complementar que vier a regulamentar o Fundo.
A aprovação desta proposta será mais uma contribuição ao combate à violência. Mas há muito mais a ser feito, até mesmo para o sucesso do Fundo que será criado.
No ano passado, a Mensagem da Presidência da República ao Congresso Nacional destacava que o Governo implantaria os módulos que compõem o Sistema Brasileiro de Recuperação de Ativos (SISBRA), entre eles o Cadastro Nacional de Bens Apreendidos e o Sistema de Alienação Eletrônica de Bens Apreendidos.
E o que foi feito? Muito pouco.Como se vê, é um longo caminho a ser percorrido.É por essas razões que contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição que, estamos certos, permitirá à sociedade brasileira passar a contar com um valioso instrumento – assim como aconteceu por ocasião da criação do Fundo de Combate à Pobreza – para combater a violência e minimizar suas conseqüências.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2007Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Fonte: Correio da Bahia

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