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sexta-feira, agosto 12, 2016

Até na Justiça de Jeremoabo tentam fraudar, por isso mesmo que agora nas olimpíadas, Jeremoabo ganhou medalha de bronze na modalidade salto duplo de corrupção e fraude




Pg. 34. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia TRE-BA de 16/06/2016

Pág. 34. . Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 16 de Junho de 2016

Página 34 16/06/2016TRE-BA

051ª Zona Eleitoral - JEREMOABO
Editais
Edital nº 037/2016
PC Nº 45-42.2016.6.05.0051 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
TESOUREIRO: ANTONIO CHAVES
ADVOGADO DO PARTIDO: MANUEL ANTÔNIO DE MOURA OAB/BA 8185/BA
MUNICÍPIO: JEREMOABO
EDITAL Nº 037/2016
De ordem do excelentíssimo Doutor Paulo Eduardo de Menezes Moreira MM. Juiz Eleitoral desta 051ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor,
FAÇO SABER a todos que o presente Edital virem ou dele ciência tiverem, que foi apresentada a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, referente ao exercício financeiro de 2015 do diretório municipal/comissão provisória do Partido SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, do município de Jeremoabo/BA, representado por JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, a qual se encontra disponível para que qualquer interessado possa impugnar no prazo de 03 dias (Res. TSE nº 23.464/2015, art. 45, I), a contar da publicação deste Edital.
 Nota da redação deste Blog - Já acostumaram tanto com a impunidade, que até a própria Justiça conseguem fraudarem.
Triste da cidade onde não existe uma oposição  atuante, são nessas horas que Cigarrinha, Gordo e Lalai fazem falta.

“[...]. Registro de candidatura. [...]. Art. 16 da Lei 9.096/95. Suspensão dos direitos políticos. Condenação criminal. Filiação partidária. Nulidade. Condição de elegibilidade. Ausência. [...]. 1. Nos termos do art. 16 da Lei nº 9.096/95, só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, é nula a filiação realizada durante o período em que se encontram suspensos os direitos políticos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. 2. Por inexistir filiação partidária no prazo de um ano antes do pleito, deve ser indeferido o registro de candidatura em vista da ausência desta condição de elegibilidade. [...].”
Para não alongar-me muito, pergunto se a pessoa não pode filiar-se a partido político, como poderá ser presidente de partido?

 



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