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segunda-feira, agosto 08, 2016

As desinformações de ambos os lados da politicagem em Jeremoabo.

                                    

Ao publicar a matéria intitulada: "Anulação de Convenção", alguns artistas não gostaram porque falaram que eu não soube guardar sigilo, e que tinha "entregue o ouro ao bandido".
Este Blog é transparente, para divulgar a verdade não existe sigilo, essa é uma das causas de não aceitar patrocinadores, para não interferir em nada.
A matéria foi uma pesquisa de minha autoria sem auxilio de ninguém, e o mais importante, sem conhecimento de ninguém.
Se algum dos lados tomou conhecimento, foi após a publicação.
Alegam que o Partido de Anabel não havia confeccionado a Ata, que depois da matéria, o " tista de deda", havia  telefonado para Salvador, colocado  seu vaqueiro como presidente do Partido, e que tudo já estava resolvido devido o vazamento.
Isso é uma piada ou uma pegadinha muito da mal contada.
Primeiro porque o "tista de deda", não está como presidente de agora, segundo que a coisa não é assim tão banal para ser resolvido através de um telefonema, terceiro que eles não são infantis, a prova disso é que estão no poder há décadas.
Boataria tão mesquinha igual a espalhada, além de ser um desrespeito a Justiça, é também querer zombar da inteligência dos demais.
Mentira atrapalha ambos os lados,  " o pau que em chico dá em francisco.".
Sem entrar no mérito da convenção, irei apenas desmentir que a Ata não é confeccionada em qualquer folha de papel, que é só rasgar e fazer outra.
Para provar que isso não passa de engodo, estou transcrevendo um caso concreto, oriundo da própria Justiça,  que tirará qualquer dúvida daqueles que não se deixam enganar por boatos infundados. 

PORTARIA 01/2016 ABERTURA E RUBRICA LIVROS ATAS PARTIDOS
PORTARIA Nº 01/2016
A doutora, CLÁUDIA POMARICO RIBEIRO, Juíza da 150ª zona eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, por nomeação na forma da lei,
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos cartorários, principalmente no que se refere a celeridade no atendimento das necessidades dos partidos políticos,
Considerando o contido no art. , caput da Lei 9504/97;
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR à servidora DANIELLE DA SILVA CARNEIRO PENA, matrícula n º 00706324, Chefe de Cartório, poderes para abrir e rubricar os livros dos partidos políticos, deste município, para lavratura das atas referentes à escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações nas eleições municipais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Mesquita, 18 de Fevereiro de 2016.
CLÁUDIA POMARICO RIBEIRO
Juíza Eleitoral – 150ªZE/RJ

O povo já acordou, não se deixa levar por mentiras, política se ganha com trabalho, capacidade. votos e honestidade.
Manter este Blog está sendo meu hobby predileto para não ficar ocioso, bem como para dar ocupação a mente e evitar esclerose.

 


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