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sexta-feira, agosto 19, 2016

A convenção de Anabel é comparada a um veículo dirigido por um condutor sem habilitação.

 
“O costume do cachimbo é que entorta a boca"
Conta-se que um pesquisador possuía um ratinho de laboratório que ficava girando uma roda dentro de uma gaiola. Durante muito tempo, aquele ratinho fora estimulado a girar e girar aquela engenhoca, recebendo por esse esforço, ração e água.
Certo dia, aquele pesquisador atentando para aquele círculo vicioso que se tornara a vida daquele pequeno animal, encheu-se de genuína compaixão e resolveu libertar o ratinho. Abriu então a gaiola e tendo retirado o bichinho de sua rotina interminável, levou-o para fora, no quintal, e libertou-o afinal.
O pesquisador notou que o pequeno animal observava o cenário novo, amplo e convidativo, todavia não se mexia para ir ao encontro da sua própria liberdade. Por diversas vezes, o pesquisador o tocou levemente afim de estimular o ratinho a sair porta afora e ganhar o espaço livre do quintal. Mas o ratinho apenas dava alguns pequenos passos e retornava a posição anterior, repetindo seguidas vezes aquele comportamento estranho.
Então, mesmo consternado, o pesquisador tomou novamente o animalzinho e o colocou outra vez na gaiola. Imediatamente o ratinho de laboratório subiu a pequena plataforma e entrou naquela roda da engenhoca, e iniciou a correr, fazendo-a girar, e girar com aparente alegria.
Existem muitas pessoas que se portam de maneira semelhante ao nosso ratinho da ilustração.
(http://gersonpalazzo.blogspot.com.br/2010/04/o-uso-do-cachimbo-entorta-boca.html).

Nota da redação desde Blog -  O " tista de deda", confiando na  impunidade, comandou a Convenção do PSD, igual a um motorista que dirige um veículo sem habilitação, escapa de algumas barreiras, mas um dia é pego. 
Como é do conhecimento de todos, esse cidadão encontra-se com os direitos políticos suspensos, como tal, não poderia exercer cargo no gabinete do vice-governador da Bahia Otto Alencar, nem tão pouco ser seu assessor em Brasília.
A improbidade diz respeito a pratica de ato que gere prejuízo ao erário público em proveito do agente. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo. O ímprobo administrativo e devasso da Administração Pública. A Constituição Federal de 1988 no seu art. 37, § 4º, prevê que os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário.
A Lei 8.429/92 disciplinou em seus art. 9º, 10º e 11 "quem causar danos ao erário, causar prejuízo ao patrimônio público ou violar os princípios da administração pública" comete atos de Improbidade Administrativa e serão penalizados, com a suspensão dos direitos políticos, que é forma de privar parcialmente o agente ímprobo da pratica delituosa de exercer o direito de votar e ser votado.(Texto confeccionado por: Mário José de Almeida Gomes. Bacharel em direito pela Ulbra-Itumbiara-Estado de Goiás; com estágio profissional na Procuradoria do Município de Araporã-Estado de Minas Gerais ).
Acostumado a praticar atos errados e ser acobertado como acima já especificado, deu uma do ratinho acima narrado, e continuou como Presidente de uma Partido Político, cujo Presidente Estadual não é nada mais, nada menos do que o Senador Otto Alencar.
Resultado, como tudo tem o seu começo, tudo tem o seu final, dessa vez a jogada deu errada, a oposição já tomou as providências de acordo com a Lei, e a depender do resultado, está arriscado a prejudicar vereadores e a própria esposa, pré candidata a terceira reeleição.
Por enquanto já ajuizaram quatro representações de impugnação em Juízo. 
 


 

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