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domingo, setembro 09, 2007


EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JEREMOABO.





SPENCER JOSÉ DE SÁ ANDRADE, acionado, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO NA COMARCA, autuada sob o nº. 004/2007, por seu advogado, atendendo ao r. despacho de fls. 405, sobre o Aditamento a Inicial inserido no requerimento de fl. 404, vem perante V.Exa. expor e requerer
PRAZO. ATENDIMENTO.
O patrono do réu foi intimado, em cartório, no dia 23.08, daí que, fixado o prazo de 15 dias no r. despacho de fls. 405, resta atendido o prazo, desde que o termo final recaiu no dia 08.09, no sábado, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente, a data de hoje, 10.09, 2ª feira.
2. PEDIDO DE ADITAMENTO.
2.1. DO ADITAMENTO.
Na peça inicial da presente ação, não houve pedido para afastamento preventivo do réu do cargo para qual foi eleito pelo povo, e agora, replicando a manifestação prévia, vem o Ministério Público, no requerimento de fls. 404, foi requerido:
“...e, conseqüente afastamento do requerido do exercício de suas funções como Prefeito Municipal.”
2.2. ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
2.2.1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Dia a norma primária no inciso LIV do art. 5º da CF:
“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;.”
A Lei de Improbidade Administrativa, de nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, no seu art. 17 e §§ 7º e 8º, sobre o processamento da ação, assim dispõe:
“7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8º. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.”
Não há na lei especial, lugar para réplica da manifestação prévia, pelo que deverá ser desentranhado o arrazoado de fls. 385 a 404, pois, em seguida a manifestação prévia do acionado, vem a decisão fundamentada do juiz, recebendo ou indeferindo a inicial, § 8º transcrito.
A garantia do inciso LIV do art. 5º da CF se constitui em cláusula pétrea, e sua violação, determina a nulidade do procedimento.
PELO EXPOSTO, como não há na lei processual da legislação especial, previsão de réplica da manifestação prévia, vem requerer o desentranhamento do arrazoado de fls. 385 a 404, sob pena de violação expressa do art. 5º, LIV, da CF, e ainda, em não havendo previsão legal, não pode o juiz criar norma ou lhe dar interpretação extensiva.
2.2.2. ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a petição inicial, o autor delimita sua pretensão e dá contornos precisos com o pedido ou pedidos, art. 282, IV, do CPC, lhe sendo vedado, sem aquiescência do réu, aditá-la. No mesmo ordenamento processual encontramos:
“Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.”
A ação de improbidade compreende duas fases, a das informações prévias, § 8º do art. 17, que guarda similitude com o mandado de segurança, e a ação propriamente dita, de rito ordinário.
Depois de prestadas as informações, é vedado ao autor da ação aditar a inicial, salvo, se houver concordância do réu. No sentido, relevante é a decisão do TRF 1ª Região, da 2ª T., no MS nº 2002.01.00.007261-5/MA, relator o Des. Federal Mário César Ribeiro, j. de 08.05.2002 (extraído do site da Corte na Internet):

“PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADITAMENTO À INICIAL. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
1. Admite-se a emenda da inicial se ainda não foram prestadas as informações.
2. Decidiu o Supremo Tribunal Federal, “com apoio analógico em disposição geral do Código de Processo Civil (art. 264) e atento a que com a inicial e as informações fixam-se as partes controvertidas da lide, estabiliza-se o pedido e delimita-se o campo de decisão de mérito” (HELY LOPES MEIRELLES). Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.”
O autor não requereu medida cautelar na inicial, e o faz, agora, em momento processual sem previsão legal, desde que a Lei de Improbidade não prevê réplica da manifestação prévia da autoridade pública. Prestadas as informações, é defeso o aditamento do pedido.
É de se indeferir a aditamento requerido, em razão da falta de concordância do réu, bem como, porque formulado depois de apresentada a manifestação por parte do acionado.
2.2.3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ENSEJADOR DA MEDIDA.
Na peça inicial é imputado ao Prefeito violação aos princípios que regem a Administração Pública, não havendo de imputação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público, o que, de pronto, afasta qualquer possibilidade de afastamento preventivo do cargo.
O parágrafo único do art. 20 da lei de Improbidade, trata do afastamento do agente público do cargo, quando necessário para a garantia da instrução processual, como se vê:
“Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
O afastamento preventivo do Prefeito em ação de improbidade ou em processo por crime de responsabilidade, depende de prova que o Prefeito esteja a embaraçar a apuração dos fatos, de forma concreta, precisando quando e como aconteceu, isso, em face do disposto no art. 93, IX, da CF. No sentido, o SYTJ decidiu:
“MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DE AUTORIDADE DE CARGO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATOS QUE EMBARACEM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20, DA LEI 8429/92. CAUTELAR CONCEDIDA. LIMINAR MANTIDA.
1. Não existindo prova incontroversa de que a autoridade situada no pólo passivo da ação de improbidade administrativa esteja praticando atos que embaracem a instrução processual, não há que se falar em seu afastamento do cargo, em pleno exercício do seu mandato.
2. "In casu" o Ministério Público Federal ao opinar, apoiou-se, unicamente, em declarações a ele próprio prestadas sem obediência ao devido processo legal, não existindo, portanto, real demonstração de que o Prefeito esteja dificultando a instrução criminal.
3. Medida cautelar que se julga procedente, mantendo-se a liminar Concedida (STJ, T1, relator Min. José Delgado, j de 21.11.2000, DJ 12.03.2001 p. 95).”
Pelo expediente de fls. 231, o parquet solicitou do Prefeito Municipal explicações sobre os fatos ali descritos, recebendo, em resposta, as explicações e documentação de fls. 232 a 325, não havendo, em nenhum momento, recusa na prestação de informação, ademais, os fatos indicados como praticados contra a lei em tese, estão reunidos no inquérito civil que instruiu a inicial, não podendo assim, se alegar que a medida é necessária para assegurar a instrução processual.
Nos autos da Ação de nº. 03/2007, de iniciativa do Ministério Público contra o Prefeito Municipal, foi pedido o afastamento do cargo, deferido por V.Exa., sob o argumento da necessidade da medida para garantia da instrução processual. Quando da suspensão da tutela pela Presidência da Corte de Justiça do Estado, se justificou a decisão, com informações prestadas por V.Exa. na interlocutória, sobre o fornecimentos de documentos e explicações prestadas pelo Prefeito quando solicitado pelo Ministério Público, autos de nº. 45.341-2/2007, publ. DPJ de 04.09.2007, págs. 07 e v.
Não há nos autos, indicação de que o Prefeito Municipal procurou obstaculizar, interferir ou negar o fornecimento de documentos, o que demonstra o caráter excessivo da pretensão no aditamento.
No afastamento de que trata o art. 20 em seu parágrafo único, se exige a mesma fundamentação para o afastamento no processo por crime de responsabilidade do dec.-Lei 201, e ainda, para o decreto de prisão preventiva, não bastando afirmações genéricas. É imprescindível que se precise os fatos, como entendeu pó STJ no HC 37823 / BA, T5, rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, j. de 23.11.2004, publ. no DJ 17.12.2004 p. 588:
“.......................................
O afastamento provisório da função pública, consoante previsão do art. 2º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, exige específica motivação com os dados da causa, sendo inadmissíveis cogitações genéricas sem parâmetro na conduta pretérita ou presente do denunciado.
Ordem concedida em parte para que o Paciente seja reconduzido ao cargo, sem prejuízo de que, motivada e concretamente, venha o Tribunal a determinar o seu afastamento em outra oportunidade.”
No mesmo sentido e em sede de ação de improbidade:
“MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DE AUTORIDADE DE CARGO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATOS QUE EMBARACEM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20, DA LEI 8429/92. CAUTELAR CONCEDIDA. LIMINAR MANTIDA.
1. Não existindo prova incontroversa de que a autoridade situada no pólo passivo da ação de improbidade administrativa esteja praticando atos que embaracem a instrução processual, não há que se falar em seu afastamento do cargo, em pleno exercício do seu mandato.
2. "In casu" o Ministério Público Federal ao opinar, apoiou-se, unicamente, em declarações a ele próprio prestadas sem obediência ao devido processo legal, não existindo, portanto, real demonstração de que o Prefeito esteja dificultando a instrução criminal.
3. Medida cautelar que se julga procedente, mantendo-se a liminar concedida (STJ, T1, MC 3181 / GO, rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 12.03.2001 p. 95).”
O Ministro PAULO GALLOTTI, em decisão monocrática, ao deferir HC em favor de DEUSDETE FAGUNDES DE BRITO, de nº. 47.601 – BA, afastado por decisão do TJBA na Ac. Penal de nº. 9.871-8/2005, assim motivou e deferiu:
“No caso de Prefeitos Municipais, nos quais não se exige a autorização das respectivas Câmaras Municipais para a instauração da ação penal, no entanto, por disposição cogente do artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, os Tribunais de Justiça, a quem a Carta Política de 1988 cometeu a competência de processá-los e julgá-los, devem motivadamente justificar a adoção de tão rigorosa medida, que, portanto, não é conseqüência obrigatória do recebimento da denúncia.
........................................
No caso, como visto, o afastamento não se encontra concretamente fundamentado, impondo-se, no ponto, a concessão da medida de urgência. Diante do exposto, concedo parcialmente a liminar pleiteada, para, até o julgamento definitivo deste habeas corpus, suspender os efeitos do acórdão proferido na Ação Penal nº 9.871-8/2005, do Tribunal de Justiça da Bahia, no que diz com o afastamento do paciente do cargo de Prefeito do Município de Igaporã, naquele Estado.”
2.2.4. PREFEITO. NATUREZA DO MANDATO.
O Prefeito Municipal é exercente de cargo político e o exercício dele e as condições de elegibilidade estão previstas na Constituição da República, do Estado e em Lei Orgânica própria. Dentre os dispositivos mais importante nós temos:
“Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; Renumerado pela E C nº 1, de 31/03/92:
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, § 1º.”
O cargo de Prefeito é tratado na ordem constitucional e sua ruptura, de forma provisória ou em definitivo, somente poderá ocorrer mediante julgamento pela Câmara Municipal por infração político administrativa, ou, por sentença penal transitada em julgado, nos termos do art. 15, III, da CF. No afastamento cautelar do art. 2º do Dec.-Lei nº. 201/67, somente poderá acontecer em condições de excepcionalidade, em decisão fundamentada.
O pedido de aditamento do Ministério Público na presente ação, revela o desprezo pelo cargo público de Prefeito e a existência de uma oposição institucional, o que é mais perigoso para a ordem democrática, movido, parece até por coisas menores.
O pedido tecnicamente inviável chega até ser hilariante por certo, formulado na mais facista legislação do direito positivado pátrio, que é a lei de improbidade administrativa.
Para fundamentar o aditamento, são rebuscados fatos passados no ano de 2005, quando estamos no ano de 2007, já no seu mês 09.
Todas as transferências havidas no ano de 2005 foram tornadas sem efeito. Já o caso do trio Ararinha, em relação a ele, o Ministério Público bem poderia se colocar ao lado do interesse público e não do interesse mesquinho do particular. O veículo de publicidade está sendo empregado apenas em proveito político, trafega por decisão judicial em desacordo com as normas municipais e com a legislação de trânsito brasileira.
Sem menor duvida se traduz o pedido como um desrespeito a sociedade jeremoabense que escolheu o seu Prefeito para um mandato de 04 anos e agora, sob pretexto de sua suposta violação ao princípio da legalidade, a ser comprovada por sentença final, se pretende fazer o bota e troca por via transversa.
Aline Pinheiro, sob o título MINISTÉRIO PESSOAL – Gilmar Mendes acusa MP de usar ação em proveito próprio (Consultor Jurídico, 21.10.2006), transcrevendo voto do Min. Do STF Gilmar Mendes, na Reclamação 4810-1/Rio de Janeiro, destaca, e do voto extrai-se:
“O ministro Gilmar Mendes, a partir da análise de recurso da prefeita de um município fluminense, demonstrou o que, para ele, seria o mau uso pelo Ministério Público da ação de improbidade administrativa. Para Mendes, promotores e procuradores usam a prerrogativa de propor este tipo de ação em defesa de interesses pessoais, corporativistas e políticos.
“Apesar da impossibilidade de conhecimento desta reclamação, não posso deixar de registrar posicionamento pessoal sobre o tema, tendo em vista que os autos revelam visível abuso por parte de membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na utilização da ação de improbidade administrativa para praticamente inviabilizar a atuação administrativa da Chefe do Poder Executivo do Município de Magé-RJ.
Gilmar Mendes entende que o MP usa essa brecha aberta pela lei para derrubar determinada figura política ou, ainda, para conseguir benefício em proveito próprio, como teria feito a procuradora da República no Distrito Federal, Walquíria Quixadá. O ministro cita reportagem da Consultor Jurídico, que diz que a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.
O Dr. Ives Gandra Martins no encerramento do congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em crítica a atuação desmedida dos jovens promotores (Consultor Jurídico de 05.09.2007), assim se manifestou:
“Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.”
O que se vê nas demandas do Ministério Público, promovidas contra o atual Prefeito, é a tentativa espúria de antecipar o final do mandato, posto que, já tramitando 04 ações, imposto afastamento de 90 dias em cada uma, importaria no período total de 360 dias, ou seja, exatamente um ano. No sentido, relevante é o julgado do STJ cuja ementa vai parcialmente transcrita:
“3. A norma legal, ao permitir o afastamento do agente político de suas funções, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, contudo não pode servir de instrumento para invalidar o mandato legitimamente outorgado pelo povo nem deve ocorrer fora das normas e ritos legais ( grifo nosso).”
4. Na espécie, evidencia-se que o afastamento do Prefeito do comando da municipalidade implica risco para o interesse público, porquanto, na investigação de supostos fatos envolvendo o governante, não se observaram aqueles princípios (AgRg na SL 9 / PR, Corte especial, Ministro EDSON VIDIGAL, decisão de 20.10.2004, publ. DJ 26.09.2005 p. 158)”.
2.2.4. CONSIDERAÇÕES. LEI DE IMPROBIDADE. INAPLICABILIDADE AO AGENTE POLÍTICO.
Na ação 003/;2004, ao se determinar o afastamento do Prefeito Municipal, medida Suspensa por decisão monocrática do Presidente da Corte Estadual de Justiça, SL de nº. 45341-2/2007, V.Exa. enfrentou a argüição da inaplicabilidade da lei de Improbidade Administrativa, a partir do entendimento de que a decisão do STF em sede de Reclamação não opera efeitos genéricos, obrigando a todos. Na decisão, se faz remissão a pedidos de Prefeitos que pretendiam se beneficiarem a reclamação em curso.
O raciocínio não deve prevalecer e V.Exa. tem a oportunidade, em 1ª instância, de se adequar ao pensamento do STF e marcar o pensamento jurídico nacional no sentido, extinguindo a ação por inadequação da ação de improbidade contra o agente político.
Não há que se alegar, que, em se tratando de Reclamação, ela somente opera os efeitos eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, posto que, revela o decisório, o entendimento da Corte Maior do País, não mais se admitindo, depois dela, que o juiz natural seja mais realista do que o rei.
O entendimento do STF na recl. do Caso Sardemberg, foi chamado a atenção do teor e validade dela, na Recl. nº. 2645/ES, rel. o Min. Cezar Peluso, decisão de 02.08.2007, ao indeferir Reclamação do ex-prefeito de Itapemirim/Es, quando, ali, consignou:
“Pouco se dá, no caso, que, em 13/06/2007, o Plenário desta Corte tenha decidido, por maioria, que os agentes políticos não respondem por improbidade, porque submetidos a regime especial de responsabilidade.”
Já é entendimento do STF, que, em se tratando de agente político, não se lhe aplica a lei de Improbidade Administrativa. No caso do Prefeito, a legislação aplicável é o Dec.-Lei nº. 201.
Não parece ser de boa política invocar o juiz natural para processar o agente político, afastá-lo e suspender os direitos políticos, quando o STF, é em sentido contrário, sob pena de perversão da ordem constitucional, uma vez que somente cabe ao STF interpretar a norma primária.
O Min. Jobim, apreciando pedido de suspensão de liminar (SSL nº. SS 2.525), que fora afastado ARNALDO FRANÇA VIANNA, do cargo de Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, decisão de 26 de outubro de 2004, assim a motivou:
“Decido.
Esta suspensão preenche os requisitos legais.
A causa, conforme demonstra o requerente, tem fundamento constitucional.
A competência, portanto, é desta Presidência.
O Prefeito afastado tem legitimidade para ajuizar este pedido.
Essa é a orientação do Tribunal (SS 444 AgR, SYDNEY, DJ 04.09.92).
No caso em exame, ocorre lesão à ordem pública na medida em que se contraria o art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92.
Na ordem pública está compreendida a ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa (PET 2066 AgR, VELLOSO, DJ 28.02.2003).
Ressalto que caso análogo foi decido na SL 26 (MAURÍCIO), cujo teor transcrevo:
"..............................
11. Na hipótese em causa, impende registrar que se trata de norma limitadora de direitos que, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente. Conforme dispõe o artigo 2º da Lei 8429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
12. Do exposto, depreende-se que existem várias espécies de agentes públicos, distinguindo-se entre eles os que exercem mandato daqueles que ocupam cargo, emprego ou função pública.
13. Por outro lado, o dispositivo que autoriza o afastamento do agente público não faz menção aos ocupantes de mandato eletivo. É o que se verifica de sua transcrição, verbis:
"Art. 20 - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
.............................." (DJ 03.02.2004).”
O STJ mantinha o entendimento de ser inaplicável ao agente político a Lei de Improbidade Administrativa, vindo, posteriormente, a raciocinar de modo contrário, contudo, em decisão de 05.09.2006, manifestou novo entendimento, de ser inaplicável a lei de improbidade ao agente político, como ementa abaixo transcrita:
"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO. CONDUTA OMISSIVA. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI N.º 201/67. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.º 8.429/92. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VOTO DIVERGENTE DO RELATOR.
1. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se em definir se a conduta do ex-prefeito, consistente na negativa do fornecimento de informações solicitadas pela Câmara Municipal, pode ser enquadrada, simultaneamente, no Decreto-lei n.º 201/67 que disciplina as sanções por infrações político-administrativas, e na Lei n.º 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa.
2. Os ilícitos previstos na Lei n.º 8.429/92 encerram delitos de responsabilidade quando perpetrados por agentes políticos diferenciando-se daqueles praticados por servidores em geral.
3. Determinadas autoridades públicas não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2º da Lei n.º 8.429/92 ("Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior"), posto encartados na lei que prevê os crimes de responsabilidade.
4. O agente político exerce parcela de soberania do Estado e pour cause atuam com a independência inextensível aos servidores em geral, que estão sujeitos às limitações hierárquicas e ao regime comum de responsabilidade.
5. A responsabilidade do agente político obedece a padrões diversos e é perquirida por outros meios. A imputação de improbidade a esses agentes implica em categorizar a conduta como "crime de responsabilidade", de natureza especial.
6. A Lei de Improbidade Administrativa admite no seu organismo atos de improbidade subsumíveis a regime jurídico diverso, como se colhe do art. 14, § 3º da lei 8.429/92 ("§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares."), por isso que se infere excluída da abrangência da lei os crimes de responsabilidade imputáveis aos agentes políticos.
7. O Decreto-lei n.º 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos a dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.
8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.
9. O realce político-institucional do thema iudicandum sobressai das conseqüências das sanções inerentes aos atos ditos ímprobos, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
10. As sanções da ação por improbidade podem ser mais graves que as sanções criminais tout court , mercê do gravame para o equilíbrio jurídico-institucional, o que lhe empresta notável colorido de infração penal que distingue os atos ilícitos civis dos atos ilícitos criminais.
11. Resta inegável que, no atinente aos agentes políticos, os delitos de improbidade encerram crimes de responsabilidade e, em assim sendo, revela importância prática a indicação da autoridade potencialmente apenável e da autoridade aplicadora da pena.
12. A ausência de uma correta exegese das regras de apuração da improbidade pode conduzir a situações ilógicas, como aquela retratada na Reclamação 2138, de relatoria do Ministro Nelson Jobim, que por seu turno, calcou-se na Reclamação 591, assim sintetizada: "A ação de improbidade tende a impor sanções gravíssimas: perda do cargo e inabilitação, para o exercício de unção pública, por prazo que pode chegar a dez anos. Ora, se um magistrado houver de responder pela prática da mais insignificante das contravenções, a que não seja cominada pena maior que multa, assegura-se-lhe foro próprio, por prerrogativa de função. Será julgado pelo Tribunal de Justiça, por este Tribunal Supremo. Entretanto a admitir a tese que ora rejeito, um juiz de primeiro grau poderá destituir do cargo um Ministro do STF e impor-lhe pena de inabilitação para outra função por até dez anos. Vê-se que se está diante de solução que é incompatível como o sistema."
13. A eficácia jurídica da solução da demanda de improbidade faz sobrepor-se a essência sobre o rótulo, e contribui para emergir a questão de fundo sobre a questão da forma. Consoante assentou o Ministro Humberto Gomes de Barros na Rcl 591: "a ação tem como origem atos de improbidade que geram responsabilidade de natureza civil, qual seja aquela de ressarcir o erário, relativo à indisponibilidade de bens. No entanto, a sanção traduzida na suspensão dos direitos políticos tem natureza, evidentemente, punitiva. É uma sanção, como aquela da perda de função pública, que transcende a seara do direito civil A circunstância de a lei denominá-la civil em nada impressiona. Em verdade, no nosso ordenamento jurídico, não existe qualquer separação estanque entre as leis civis e as leis penais."
14. A doutrina, à luz do sistema, conduz à inexorável conclusão de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade. O fundamento é a prerrogativa pro populo e não privilégio no dizer de Hely Lopes Meirelles, verbis: "Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. (...) Realmente, a situação dos que governam e decidem é bem diversa da dos que simplesmente administram e executam encargos técnicos e profissionais, sem responsabilidade de decisão e opções políticas. Daí por que os agentes políticos precisam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados (cit. p. 77)" (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., p. 76).
15. Aplicar-se a Lei de Improbidade, cegamente, pode conduzir à situações insustentáveis enunciadas pelo voto preliminar do Ministro Jobim, assim descritos:
a) o afastamento cautelar do Presidente da República (art. 20, par. único. da Lei 8.429/92) mediante iniciativa de membro do Ministério Público, a despeito das normas constitucionais que fazem o próprio processo penal a ser movido perante esta Corte depender da autorização por dois terços da Câmara dos Deputados (CF, art. 102, I, b, c;c o art. 86, caput); ou ainda o seu afastamento definitivo, se transitar em julgado a sentença de primeiro grau na ação de improbidade que venha a determinar a cassação de seus direitos políticos e a perda do cargo:
b) o afastamento cautelar ou definitivo do presidente do Congresso Nacional e do presidente da Câmara dos Deputados nas mesma condições do item anterior, a despeito de o texto constitucional assegurar-lhes ampla imunidade material, foro por prerrogativa de função em matéria criminal perante o STF (CF, art. 102, I, b) e regime próprio de responsabilidade parlamentar (CF, art. 55, II);
c) o afastamento cautelar ou definitivo do presidente do STF, de qualquer de seus membros ou de membros de qualquer Corte Superior, em razão de decisão de juiz de primeiro grau;
d) o afastamento cautelar ou definitivo de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas, de Governador de Estado, nas mesmas condições dos itens anteriores;
e) o afastamento cautelar ou definitivo do procurador-geral em razão de ação de improbidade movida por membro do Ministério Público e recebida pelo juiz de primeiro grau nas condições dos itens anteriores".
16. Politicamente, a Constituição Federal inadmite o concurso de regimes de responsabilidade dos agentes políticos pela Lei de Improbidade e pela norma definidora dos Crimes de Responsabilidade, posto inaceitável bis in idem.
17. A submissão dos agentes políticos ao regime jurídico dos crimes de responsabilidade, até mesmo por suas severas punições, torna inequívoca a total ausência de uma suposta "impunidade" deletéria ao Estado Democrático de Direito.
18. Voto para divergir do e. Relator e negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo o acórdão recorrido por seus fundamentos."
(STJ, REsp 456649/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJ Data 5/9/2006)"
Opostos embargos de declaração ao v. ac. transcrito em sua ementa (EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 456.649 - MG (2002/0100074-9), foi mantido o entendimento de ser inaplicável ao agente político, a lei de improbidade, vedando-se a dualidade de normas.
“ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO. CONDUTA OMISSIVA. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI N.º 201/67. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.º 8.429/92. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VOTO DIVERGENTE DO RELATOR.”
PELO EXPOSTO, reiterando os termos da manifestação prévia, requer:
I - o indeferimento da petição inicial pela inadequação da ação de improbidade contra o agente político, acolhendo-se, assim, a interpretação do STF;
II - se mantido por V.Exa. o entendimento de ser cabível a ação contra o agente político, que seja indeferido o aditamento requerido, por já não mais ser o momento processual adequado, e ainda, por discordância da formulação dele, art. 264 do CPC;
III – se admitido o juízo de admissibilidade do pedido de aditamento, restarão violados o art. 5º, LIV, da CF e art. 264 do CPC, contudo, a falta de amparo fático e jurídico a ele, impõe o seu indeferimento, cujo pedido não revela faceta de nobreza e revela ser apenas a intenção apenas de se atingir a pessoa do Prefeito e de incluir o Judiciário local em situação menos nobre.
J. A.
P. deferimento.
Jeremoabo, 10 de setembro de 2007.
Antonio Fernando Dantas Montalvão.
OAB.Sec.-BA. 4425.

Sessão de análise - Ives Gandra critica autonomia de jovens procuradores

Lilian Matsuura
O Ministério Público conquistou independência e autonomia para atuar e passou a ser um órgão de grande relevância para o país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, parece ter perdido a medida, uma vez que cada um dos seus membros parece ser uma entidade autônoma e representa o próprio MP. A análise foi feita pelo advogado Ives Gandra Martins, que encerrou o congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em que especialistas colocaram o MP no divã e analisaram a sua atuação, qualidades e defeitos.
Para Ives Gandra, a liberdade de atuação concedida pelo texto constitucional trouxe benefícios para toda a população. Ele conta que, até então, o procurador-geral representava os brasileiros e ao mesmo tempo o presidente da República. E recorda que as Ações Direitas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais corriam aos montes no Judiciário. Enquanto isso, as normas federais não eram questionadas. Isto é, o procurador não estava integralmente a favor da população.
Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.
O advogado cita um caso que aconteceu em Ubatuba, litoral norte de São Paulo. Como as ruas não eram asfaltadas, a associação dos moradores se reuniu e propôs que cada um dos cidadãos contribuísse com uma quantia para que a prefeitura concretizasse a pavimentação. A idéia foi aceita e as obras começaram. Até que um procurador entrou com uma Ação Civil Pública e conseguiu suspender a obra porque a proposta não seguia à risca o Código Tributário Brasileiro.
Ives Gandra apresentou um parecer, que depois foi acolhido para dar seguimento à obra, em que defendeu que o MP não tem direito de entrar com Ação Civil Pública quando se trata de direitos individuais disponíveis. O procurador, para seguir a letra da lei, foi contra o que toda a comunidade de Ubatuba queria.
Diante de casos como esse, ele sugere que os integrantes mais experientes do Ministério Público reflitam sobre a autonomia de atuação e que proponham uma forma de hierarquia dentro do órgão. E o mais importante, para ele, é que essa discussão seja feita dentro do próprio MP, de dentro para fora.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007

Vôos de Paulo Afonso/São Paulo estão suspensos

Desde agosto ficou mais difícil chegar a Paulo Afonso. A BRA suspendeu os vôos charter que tinha como destino a cidade as terças e às quintas-feiras
O vôo saia de São Paulo às 7h, fazia escala em Aracajú, e chegava a Paulo Afonso às 19h35. Na volta, deixava a cidade às 11h, fazia escala em Salvador, e chegava a São Paulo às 14h15.
A aeronave utilizada era um Boeing-737 com capacidade para 148 pessoas. O emissor de passagens aéreas César Gomes explica que por enquanto não tem prazo para o retorno dos vôos. Entretanto, há quem diga que o avião não volta mais para fazer o trajeto Paulo Afonso/São Paulo.
A suspensão dos vôos trouxe uma grande perda para a empresa e para os pauloafonsinos que utilizavam esse veículo para se deslocarem a São Paulo, tendo em vista que a BRA era a única a operar nesse trecho. A Ocean Air também suspendeu os vôos diários, de Paulo Afonso para Salvador. De segunda-feira a sexta-feira, os vôos da Ocean Air Linhas Aéreas com aviões Folker 50 com chegada à Juazeiro do Norte, às 8h30, de onde partia às 8h45 com destino a Recife (PE), Paulo Afonso (BA) e Salvador (BA). À tarde, os vôos provenientes de Salvador, Paulo Afonso e Recife partem de Juazeiro do Norte às 17h25 rumo a Fortaleza, onde terminam às 18h25.05/09/07. www.ozildoalves.com.br.

Justiça embarga obra na Vitória

Por Hélio Rocha

A disputa judicial em torno da demolição da Mansão Wildberger, no Largo da Vitória, entra no oitavo mês sem perspectivas de solução definitiva. A juíza Soraya Moradillo Pinto, da 4ª Vara Crime de Salvador, rejeitou a denúncia do promotor Luciano Santana contra a Liwil Construções, alegando irregularidade no pedido de licença junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom). A Liwil pretende construir um prédio de 35 andares no terreno, que fica justamente no perímetro de tombamento provisório da Igreja da Vitória. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a demolição em janeiro, e entrou com duas ações civis públicas contra a realização da obra.
A juíza da 4ª Vara Crime de Salvador julgou improcedentes as acusações do promotor Luciano Santana, baseadas no tombamento provisório da Igreja e no argumento de que a área destinada à construção seria Non Aedificandi (imprópria para edificações). “Em nada a denunciada contrariou a Lei, muito pelo contrário, agiu nos estritos termos dos seus mandamentos”, diz a sentença.
A Liwil é formada por três construtoras: MRM, Frank Empreendimentos e N. M. Empreendimentos, que adquiriram o terreno de 11.874 m2 da antiga mansão da família Wildberger em 2003. O valor da transação não foi revelado, mas sabe-se que os herdeiros receberam uma parte em dinheiro, e o restante será pago em unidades imobiliárias. Depois de quatro anos e três projetos apresentados, tanto na prefeitura quanto junto ao Iphan, os empresários clamam por uma solução definitiva para a questão. Enquanto isso não acontece, a população de Salvador tem que conviver com a poluição visual, e os moradores do Largo da Vitória com o medo da proliferação de ratos e insetos peçonhentos nos escombros da antiga propriedade.
O engenheiro Sérgio Frank, da Frank Empreendimentos, diz que o prédio só vai trazer benefícios para a cidade. Segundo ele, a torre de 35 andares não vai ficar na linha da Igreja da Vitória, como algumas pessoas querem fazer crer: “A vista para o mar não será prejudicada, muito pelo contrário.
Estamos doando 1.200 m2 para a construção de uma praça com um mirante de 180º, que vai ser a última vista de um espaço público para a Igreja de Santo Antônio da Barra e a Baía de Todos os Santos. Vamos construir também uma rotatória para melhorar o fluxo de veículos, e ainda doar um terreno para a construção de um Centro de Inclusão Digital para a comunidade de Vila Brandão”, conta.

Fonte: Tribuna da Bahia on line. 07.09.2007.

Infidelidade premiada - STF nega liminar do PPS que queria vaga de deputado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (5/9), liminar em Mandado de Segurança do PPS pedindo de volta mandato de deputado infiel. O partido contestava ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que não aceitou convocação de suplente para assumir o lugar do deputado Geraldo Resende (MS), que agora é filiado ao PMDB. O MS foi ajuizado nesta quarta.
“Embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta 1.398/DF, não posso, contudo, na linha da decisão por mim proferida no MS 26.603-MC/DF, deixar de consolidar, ao menos neste juízo de sumária cognição e em obséquio ao postulado da colegialidade, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 20.916/DF, relator para o acórdão ministro Sepúlveda Pertence) no sentido da ‘inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados’ (RTJ 153/808-809, relator ministro Moreira Alves”, argumentou o ministro.
É a segunda ação do partido com o mesmo pedido. No outro MS, o PPS queria de volta o cargo de oito deputados infiéis. No dia 18 de agosto, o ministro Eros Grau não aceitou liminar nesta ação.
Segundo o PPS, o deputado saiu do partido mesmo depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em março, que entendeu ser o mandato pertencente ao partido e não ao parlamentar. O entendimento foi formado depois de Consulta formulada pelo DEM.
Depois desta decisão, PPS, PSDB e DEM pediram para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a volta dos mandatos dos parlamentares que saíram de suas fileiras. O pedido foi negado e os três partidos entraram com MS no Supremo.
O PPS fez a mesma solicitação no caso de Rezende. Ao indeferir o pedido, o presidente da Câmara argumentou que a resposta do TSE “tão somente contém o entendimento daquela corte sobre a matéria, não fazendo coisa julgada”.
No mérito, Chinaglia argumentou que os únicos casos de convocação de suplente são aqueles previstos no parágrafo 1º, do artigo 56 da Constituição, quando o titular assume cargo de ministro de Estado, governador, prefeito, secretário de Estado ou chefe de missão diplomática ou quando se licencia por mais de 120 dias.
Além disso, pelo Regimento da Câmara, abre-se vaga de deputado nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato. Segundo Chinaglia, “não há falar-se, aqui, em vacância de mandato parlamentar”.
O presidente da Câmara lembrou que o STF “tem indeferido todos os mandados de segurança impetrados com esse fim, ao argumento de que a sanção de perda de mandato ao titular que abandona o partido foi suprimida do ordenamento pátrio pela Emenda Constitucional nº 25/1985, não havendo sido jamais reintroduzida. Reporta-se, a esse respeito, aos MSs de nºs 20916 e 20927”.
Os Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tratam do mesmo assunto, têm como relatores os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os dois primeiros já tiveram o pedido liminar negado.
Segundo Eros Grau, na decisão, a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. Essa é a segunda decisão do STF que nega liminar para pedido idêntico de partido político. A primeira foi tomada no dia 9 de agosto pelo ministro Celso de Mello, ao analisar pedido do PSDB.
MS 26.890
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007

Emenda que afasta prefeito é aprovada em 1º turno

Por 8 votos a 3, foi aprovada ontem, 4, a emenda à Lei Orgânica do município, que define regras e procedimentos para o processo e julgamento por infrações político-administrativas de competência da Câmara de Vereadores. Veja quem votou a favor e contra a emenda: Contra Delmiro Matos (Delmiro do Bode) - PHS Dorival Pereira (Professor Dorival) - PT José Gomes (Zezinho do INPS) - PSB Favor Ângelo Carvalho - Sem partido Antônio Alexandre - PTC Edson Oliveira (Dinho) - PSC João Lima - DEM Marcondes Francisco - PRP Petrônio Barbosa - PP Petrônio Nogueira - DEM Vanessa de Deus - DEM Essa Emenda torna possível o afastamento do Prefeito pelo Poder Legislativo desde que votado pela maioria de dois terços da Câmara ou seja, 8 dos seus vereadores. Haverá agora um intervalo de 10 dias para a segunda e definitiva votação, o que só irá acontecer na sessão do dia 18 de Setembro. Só depois disso, se for o caso, a Câmara poderá tratar sobre possíveis denúncias de infrações político-administrativas do Prefeito Raimundo Caíres, uma vez que a mesa diretora da câmara, tem acusado o Governo Municipal de estar cometendo algumas irregularidades. Toda essa história da possibilidade do afastamento do Prefeito Raimundo Caíres se deve ao fato dos vereadores estarem reclamando do prefeito, a falta de cumprimento de um acordo escrito e assinado por ele, em documento de 13 de março de 2007, pelo qual a Prefeitura concorda em repassar para a Câmara o valor mensal de mais de 338 mil reais, de Janeiro a Dezembro de 2007. Ainda no dia 16 de março o prefeito repassou à Câmara mais de R$76 mil reais correspondente à diferença de valores dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2007. Esse valor de mais de 338 mil reais/mês foi transferido para a Câmara até o mês de Junho de 2007 e passou a ser pouco mais de 301 mil, a partir de Julho. 05/09/07. www.ozildoalves.com.br

Doença ocular - Município deve fornecer medicamento para glaucoma

O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Belo Horizonte a fornecer medicamento a uma moradora para controle de glaucoma, que é uma doença ocular.
Para os desembargadores, o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população.
De acordo com o processo, ao recorrer da decisão de primeira instância, o município argumentou ser de competência da Secretaria do Estado da Saúde o fornecimento do medicamento. O argumento não foi aceito.
Segundo o relator, desembargador Geraldo Augusto, o município, além da União e dos estados, também é responsável pelo fornecimento gratuito de medicamentos e exames para doentes comprovadamente hipossuficientes.
“A paciente não pode ter negado o direito garantido na Constituição da República de receber o tratamento adequado, fundando-se apenas na mera competência de um outro ente federativo”, conclui.
Dessa forma, além de o município conceder os medicamentos necessários para a paciente deverá viabilizar o seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Controvérsia
O entendimento do desembargador, contudo, não encontra respaldo em posição adotada, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Ao julgar um recurso do estado de Alagoas contra o fornecimento de medicamentos para um paciente individual, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que não deve confundir direito à saúde com direito a remédio.
De acordo com ela, o artigo 196 da Constituição Federal, ao assegurar o direito à saúde, se refere, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, assegurando o acesso universal e igualitário. Não garante situações individualizadas, como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto custo que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde.
Processo: 1.0024.06.047711-4/001
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007

Lyra apresentou ''''16 provas'''' contra Renan no Senado

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Lyra apresentou ''''16 provas'''' contra Renan no Senado
Caso do uso de laranjas para a compra de emissoras impressiona senadores que manusearam documentos
Expedito Filho, BRASÍLIA
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A três dias do julgamento em plenário por quebra de decoro parlamentar, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sabe que nem mesmo a absolvição da acusação de uso de dinheiro de um lobista para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso (com quem tem uma filha fora do casamento) é garantia de um final feliz para sua agonia. Repleta de indícios e provas, a representação do DEM e do PSDB que o acusa de ter sido dono oculto de rádios em Alagoas, avaliadas em R$ 2,5 milhões, é o caso mais espinhoso que o senador tem pela frente.
Os senadores e técnicos que já manusearam a documentação ficaram impressionados com o número de provas e indícios. Orgulhoso de seu nome e sobrenome, Renan evitou colocá-los nos empreendimentos. Preferiu o amparo de laranjas e prepostos, como atestam os documentos encaminhados pelo usineiro João Lyra, ex-sócio e agora adversário político. O Estado teve acesso às 16 provas organizadas pelo usineiro e apresentadas ao Senado. Nelas constam um roteiro de como a transação foi efetuada e também os indícios de que o presidente do Senado se utilizou de terceiros para ser dono oculto de veículo de comunicação.
O negócio começou em 1998, quando os empresários alagoanos Nazário Pimentel e Luiz Carlos Barreto procuraram João Lyra e Renan com a proposta de venda de uma rádio e um jornal. Em dezembro daquele ano, Pimentel apresentou proposta ao senador. A compra da Editora O Jornal e da Rádio Manguaba foi feita logo em seguida. Detalhe: os recibos de pagamentos foram efetuados por Tito Uchoa, preposto de Renan, ao empresário Pimentel.
Na papelada, constam também recibos de pagamento do diretor do grupo de comunicação a Tito Uchoa. Os recibos correspondem a 50% do valor pago pela compra da rádio. O restante se deu através de aporte de João Lyra. Os depósitos eram feitos pelo usineiro e o jornal e a rádio emitiam notas promissórias e cheques em garantia do pagamento realizado. Segundo Lyra, "o assunto era tratado no próprio gabinete do senador Renan Calheiros". Como prova, ele apresentou uma página timbrada do gabinete do presidente do Senado na qual os valores dos pagamentos são relacionados.
O usineiro conta que, no período compreendido entre os anos de 1999 e 2002, o jornal teria sido administrado por assessores dele e de Renan. A parte do presidente do Senado no negócio teria sido paga diretamente, em espécie, a João Lyra.
Em maio de 2002, a rádio Manguaba passa a ser administrada por José Queiroz, assessor de Renan, e José Carlos Paes, assessor de João Lyra. Como o negócio era temporário, já que a rádio seria somente de Renan, o nome do usineiro não teria figurado em O Jornal. A suspeita dos senadores é que João Lyra, da mesma forma que Renan, usou Paes como seu laranja no negócio, já que é pouco provável que somente o presidente do Senado tenha utilizado terceiros na operação.
Renan e João Lyra acabaram desfazendo a sociedade oculta. A rádio Manguaba ficou para Renan; O Jornal, para o usineiro. Ainda assim, depois de formalização na junta comercial, João Lyra diz que Renan se encarregou de renovar a licença da rádio Paraíso, outra emissora adquirida pelo usineiro na mesma época. Na versão de João Lyra, a renovação só se daria mediante pagamento de R$ 500 mil. O dinheiro teria sido entregue a Tito Uchoa, segundo uma das provas obtidas e encaminhada pelo usineiro. E o pior: feita a renovação o fato é comunicado pelo próprio senador, no período do pagamento e alguns dias depois de uma visita de João Lyra a Renan no Palácio do Planalto. O peemedebista despachava no Palácio em razão de ter assumido interinamente a Presidência da República. Todas as provas constam de um volumoso dossiê à disposição dos senadores. É por isso que o caso das rádios é um complicador da agonia de mais de 100 dias por que passa o senador alagoano.
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Sessão reservada - Juíza de Mauá deve ficar afastada de suas funções

Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou defesa prévia, instaurou processo disciplinar e manteve o afastamento de uma juíza da 2ª Vara de Mauá, na Grande São Paulo. Ela ficará fora de suas funções até o término do processo administrativo. A decisão foi tomada, na quarta-feira (5/9), por votação unânime do Órgão Especial – colegiado de cúpula do Judiciário paulista. A juíza e uma outra colega da mesma cidade são acusadas de favorecer suspeitos de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O julgamento ocorreu em sessão reservada. O colegiado rejeitou os argumentos apresentados pelo advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. A defesa sustentou a preliminar de ilegalidade da escuta telefônica no caso. A escuta foi autorizada pela primeira instância para investigar terceiros. O grampo alcançou a juíza. Os integrantes do Órgão Especial rejeitaram a tese da defesa e mandaram instaurar processo administrativo disciplinar.
Em junho, o mesmo colegiado afastou, temporariamente, a juíza de suas funções até a apresentação da defesa prévia. Naquele julgamento, o Órgão Especial apreciou apenas a conduta da magistrada da 2ª Vara e decidiu desmembrar o processo em que também aparece como acusada outra juíza, da 1ª Vara de Mauá. O colegiado aprovou o voto circunstanciado apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, Gilberto Passos de Freitas, e decretou segredo de justiça no caso.
De acordo com informações do blog do desembargador Ivan Sartori, membros do colegiado se mostraram preocupados com a atuação da facção criminosa e com seus desdobramentos.
A acusação
As acusações contra as duas juízas nasceram de representação enviada à Corregedoria Geral da Justiça – órgão fiscalizador da conduta dos juízes paulistas – pelo empresário Douglas Martins do Prado, no final do ano passado. Ele diz ser vítima de golpe na compra de um imóvel de R$ 600 mil.
O empresário adquiriu a casa, num condomínio fechado de Mauá, no final de 2005. Ele afirma que a pessoa de quem comprou a casa teria ligações com uma rede de 22 postos de gasolina. Investigações do Ministério Público apontam que a rede seria usada por pessoas ligadas ao PCC para lavar dinheiro do tráfico de drogas.
Ele pagou pelo imóvel parte em bens e outra com depósitos nas contas bancárias indicadas pelo vendedor. Gildásio Siqueira Santos, que vendeu o imóvel ao empresário, alegou não ter recebido todo o dinheiro. Por isso, reclamou o imóvel de volta e o caso de disputa de posse foi parar na Justiça. É nesse momento que ocorreu a acusação contra as magistradas.
A juíza da 1ª Vara de Mauá deu ao vendedor o direito da retomada da posse do imóvel. A justificativa seria a de que as contas que receberam os depósitos estavam em nome de terceiros. Mais tarde, ela e outra magistrada foram acusadas pelo empresário de favorecer suspeitos de ligação com o PCC.
As denúncias do empresário ajudaram o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil a desbaratar um esquema do PCC que rendia até R$ 500 mil por mês. Em maio, o MPE denunciou à Justiça 18 pessoas ligadas à possível lavagem de dinheiro feita a partir da venda de gasolina adulterada nos postos que estavam, na sua maioria, em nome de laranjas.
Gildásio Siqueira Santos foi um dos denunciados. O processo está na 4ª Vara Criminal de Santo André (no ABC paulista). Os promotores também pediram à Justiça a venda dos postos usados no esquema e que o saldo fosse revertido para a Agência Nacional do Petróleo.
Outro dos 18 denunciados é Wilson Roberto Cuba, o Rabugento, atualmente preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (620 km da capital paulista). Lá, segundo a Polícia, ele articula a captação de dinheiro com outros criminosos apontados como chefes do PCC para investir nos postos de gasolina.
Durante as investigações sobre a conduta de Gildásio Siqueira Santos, a Polícia de Santo André grampeou o telefone de diversas pessoas que mantinham relação pessoal e comercial com ele. Uma delas foi Sidnei Garcia, vice-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Mauá e amigo da juíza da 2ª Vara de Mauá. Sidnei e Gildásio são suspeitos de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro do PCC no ABC.
Sidnei foi flagrado em conversas íntimas com a juíza. Em várias delas, trata ela como "my love" e recebe de volta um “oi amore”. Essa parte da gravação foi exibida, no domingo (17/6), no programa Fantástico, da Rede Globo. Outros quatro trechos da gravação não entraram no domínio público. Na gravação exibida pela Globo, a juíza, em tom de intimidade, chama Sidnei Garcia de "palhaço" e “trouxa”.
Ainda de acordo com a denúncia do empresário, a juíza da 2ª Vara de Mauá teria concedido, num plantão em Santo André, liberdade a um homem preso em flagrante por porte ilegal de arma e que seria segurança de Sidnei Garcia em uma loja de carros. Foi nessa mesma loja, que estaria em nome de laranjas, que 22 veículos foram apreendidos em 2006.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007

TJ INVESTIGA LIGAÇÃO DE JUÍZA COM TRAFICANTE COLOMBIANO

Agencia Estado
O Tribunal de Justiça da Bahia vai investigar o envolvimento de uma juíza do Estado com um dos maiores traficantes de drogas que já atuaram no Brasil. Gravações da Polícia Federal revelaram uma proximidade suspeita entre a juíza Olga Regina Santiago Guimarães, de Cruz das Almas (Bahia), e o colombiano Gustavo Durán Bautista, preso no mês passado. Segundo reportagem do Jornal Nacional da TV Globo, Olga é suspeita de envolvimento com o traficante colombiano, que foi preso no Uruguai com 500 kg de cocaína. A droga era do cartel colombiano de Juan Carlos Ramirez Abadía, capturado em São Paulo no mês passado.Gustavo Durán já foi réu de Olga em Juazeiro. Em uma fazenda de frutas do colombiano, a polícia encontrou, em 2001, cocaína e dezenas de caixas com fundo falso. Processado, Gustavo Durán foi absolvido pela juíza Olga Guimarães. Interceptações autorizadas pela Justiça Federal flagraram diversas ligações da juíza e do marido dela, Balduíno Santana, para o traficante. Numa ligação, a juíza diz que "esteve na lá Polícia Federal e que estava tudo OK com as fichas de antecedentes". Durán responde: "Ah, que bom", e completa: "Tá bom doutora, amanhã eu vou colocar aquele negócio que o senhor Balduíno me falou". Olga finaliza: "Tá certo, muito obrigado e boa sorte!".

As interceptações flagraram o pagamento de dinheiro. O marido da juíza telefona para o traficante e diz que não caiu nenhum depósito na conta. Durán se compromete a depositar na manhã seguinte. Em outra ligação, o traficante informa Balduíno que "só conseguiu depositar R$ 14,8 mil porque está meio apertado". O marido da juíza agradece o que Durán fez por ele. As investigações comprovaram que no mês de junho Olga e o marido dela foram visitar a família do traficante em uma casa no Morumbi, em São Paulo. O encontro foi confirmado pela filha mais velha do colombiano em depoimento à Polícia Federal. Ela disse que o pai e a juíza conversaram reservadamente e que não foi a primeira vez que eles estiveram juntos.
Fonte: A TARDE

sábado, setembro 08, 2007

PECADO POLÍTICO


Espedito Lima

Certa feita, alguns chegaram junto ao Mestre (Jesus Cristo) lhe apresentaram uma mulher e disseram: "encontramos esta mulher adulterando", por isso deve ser apedrejada; ele, mansa e categoricamente, disse: ""quem não tiver pecado, atire a primeira pedra"". Logo a seguir, voltou a escrever na praia onde se encontrava e, olhando ao redor, percebeu que todos se retiraram, desde os mais velhos.
O que estamos vendo e ouvindo em Jeremoabo-Bahia, é uma verdadeira apologia " real" ao que foi dito no parágrafo anterior e a grande semelhança, justamente está entre os que acusavam aquela mulher e os personagens de hoje, no caso, aqui. Da mesma forma que aqueles – fariseus - pertenciam a um partido "religioso", estes "os nossos", pertencem a partidos "políticos". Aqueles acusavam os outros; estes, uns aos outros – eles mesmos "políticos", mutuamente. Pra não irmos muito longe, faremos aqui uma rápida recapitulação: Após a derrubada do Sr. José Lourenço de Carvalho "Zé Lourenço – Deda de Zacarias" em 1988 pelo Sr. João da Silva Varjão "João Ferreira" este, em 1992, lançou como candidato à sua sucessão, o então desconhecido politicamente, Sr. Luiz Carlos Bartilotti Lima "Lula de Dalvinho", o fazendo Prefeito e como Vice, seu cunhado, o Dr. Spencer José de Sá Andrade "Dr. Spencer". Os três João, Lula e Spencer venceram as eleições, derrubando exatamente, nada mais nada menos do que o Sr. João Batista Melo de Carvalho "Tista de Deda", filho de José Lourenço de Carvalho. Como infelizmente é natural, os dois grupos se alto ofenderam, sob todos os aspectos antes, durante e depois do pleito.
Passados, menos de dois anos, após aquelas eleições, Tista aliou-se a Lula e Spencer que já haviam rompido com João Ferreira ou este com eles, e em 1996, o Prefeito Lula lançou o próprio Tista como candidato à sua sucessão o qual teve como Vice, o Sr. José Lúcio Andrade Lima "Cinho de Joãozinho". Venceram as eleições e derrubaram, obviamente, João Ferreira. Durante a campanha, se acusaram e se caluniaram, mutuamente.
Nas eleições de 2000, se reelege a mesma chapa, ou seja, Tista e Cinho, com o apoio de Lula e Spencer, derrotando João pela segunda vez consecutiva. Enquanto isso, entre 2001/2002, romperam: Spencer com Tista – Tista/Spencer, sendo que Spencer já estava rompido com seu cunhado Lula, por razões familiares.
Chegando o pleito de 2004, Tista lança Lula (candidato a Prefeito) e seu primo José Luiz Santos Carvalho "Dr. Zé Luiz", Vice-Prefeito; enquanto que Dr. Spencer se alia a João Ferreira. O primeiro, candidato a Prefeito e o segundo, Vice e haja ataques e contra-ataques, na campanha. Ladrão pra aqui, desonesto pra acolá, e por vai (foi). Ambos derrubam o Prefeito Tista e seu candidato "Lula".
Ano de 2006, está rompida a união João/Spencer – Spencer/João e em 22 de agosto próximo passado (2007), por decisão Judicial em processo de Improbidade Administrativa, é afastado do cargo de Prefeito, Dr. Spencer. João e seu grupo são acusados de arrombarem os cadeados do paço municipal e entram na Prefeitura (sábado – 01 de setembro/2007). Segunda-feira, 04/09/2007, o Tribunal de Justiça derruba a liminar e Dr. Spencer retorna à cidade e ao cargo de Prefeito.
Tanto João, quanto Tista e Spencer, respondem processos na justiça, todos relativos a irregularidades em suas administrações, a exemplo de Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa e/ou outros.
Diante deste cenário, em palco obscuro, e de uma trajetória ímpar no histórico da história política de Jeremoabo, jamais alguém terá dúvida de afirmar que todos são: OS MESMOS PAÍS E OS MESMOS FILHOS; AS MESMAS ÁRVORES E OS MESMOS FRUTOS.
CONCLUSÃO –
- eles podem atirar pedras em si mesmos " ironia" ou uns contra os outros?
- com que autoridade eles podem condenarem a si mesmos " piada" ou uns aos outros?
A continuar desta forma, o poder Judiciário estará forçado, no mínimo, a tomar esta atitude: determinar a intimação de todos eles para uma audiência especial, em cuja audiência, inevitavelmente, terá que ser feita esta indagação pelo MM Juiz, após uns sentarem à direita e outros à esquerda – QUEM VOCÊS DESEJAM QUE EU CONDENE OU ABSOLVA?
Amigo eleitor, o Magistrado deve ser você; todos nós, cidadãos. Nós é que devemos julgá-los; não precisamos mais vermos ou ouvirmos. Tomemos a decisão, tenhamos coragem, não usemos a paixão nem a emoção, hajamos conscientemente; sejamos fieis a nós mesmos; à nossa terra, nossa cidade, nosso município; nossos filhos, às gerações, contemporânea e futura.
Não abdiquemos do nosso direito, não continuemos a proclamar a nossa DEPENDÊNCIA e a nossa SUBMIÇÃO a eles. Abramos os nossos olhos, confiemos em nós mesmos; ergamos a bandeira do poder "nosso poder " de agir, de querer, de falar, de exigir, de cobrar, fiscalizar, denunciar. Não os aplaudamos, não os incentivemos, a não ser quando eles resolverem ser coerentes, responsáveis, cumpridores de seus deveres e de suas obrigações. LEMBREMOS QUE ELES SÃO NOSSOS EMPREGADOS – todos os políticos, em qualquer esfera. NÓS SOMOS SEUS PATRÕES; por isso, sejamos rigorosos.
Não pequemos como eles, não sejamos hipócritas; falemos a verdade, não mintamos pra nós mesmos, muito menos pra eles, embora eles não nos escutem. Aliás, eles escutam e muito bem: aqueles que vão às suas residências no romper da aurora, para lhes entregar A ou B; falar que fulano ou ciclano está com C ou com D; os que lhes procuram para a fofocagem, para a politicagem e os que querem os lançar na rotina das negociatas, nas falsificações de notas "frias" e toda espécie de golpe contra seus próprios correligionários, adversários e o erário público.
Muita gente, nos últimos dias, tem usado o desequilíbrio, a insensatez, a emoção, a mesquinhez da política, a baixaria total, o politiquismo. Uns, para defender os que lhes estão pisando e não percebem, porque a cegueira do apaixonismo não permite; enquanto que outros atacam por não terem oportunidade de estarem com """eles""", os agentes simbolismo de seriedade "falsa" e vestidos da ação do cupim, destruindo tudo e todos, PELO PODER, inclusive e especialmente o ECONÕMICO.
Jeremoabo abre a boca e fala: eu quero crescer, eu quero desenvolver, quero o progresso, quero seriedade, ética, moral, e finalmente diz, ME RESPEITEM.

Completando oito dias que arrombaram e invadiram prefeitura.


Por: J. Montalvão.


Hoje completam oitos dias que a Prefeitura de Jeremoabo/Bahia, foi invadida, arrombada e depredada, onde conseqüentemente e simbolicamente todas as residências do município.

E esses vândalos ainda se dizem representantes eleitos para defender o povo, além do outro que contra a vontade de Deus do povo quer a todo custo, voltar a exercer o cargo de prefeito.

Errar uma vez é humano, agora permanecer no erro é burrice, e o jeremoabense burro foi.
Abortado!

Portanto, sábado 01 de setembro de 2007, data histórica para Jeremoabo, onde os vândalos pela primeira vez em toda sua existência invadiram-na, colocaram lama podre no currículo da cidade.

Andrea Bocceli deve cantar em enterro de Pavarotti


Assimina VlahouDe Roma
O vocalista do grupo irlandês U2, Bono Vox, e o tenor italiano Andrea Bocelli são alguns dos famosos que devem comparecer ao funeral de Luciano Pavarotti neste sábado na catedral de Modena, cidade natal do cantor lírico morto na quinta-feira.
Bocelli deverá cantar alguns trechos da liturgia durante a missa, que será transmitida pela televisão italiana.
Políticos e artistas italianos e estrangeiros deverão comparecer à cerimônia fúnebre marcada para as 15h na Itália (10h no horário de Brasília).
No final, a patrulha aérea das Forças Armadas Italianas, conhecida como "flechas tricolores" devido à fumaça com as cores da bandeira nacional que soltam (verde, vermelha e branca), vai sobrevoar a catedral prestando homenagem a Pavarotti.
Há alguns anos, Luciano Pavarotti permitiu que a patrulha aérea usasse uma gravação do célebre trecho Vincerò da ária Nessun Dorma da ópera Turandot, de Puccini, para encerrar suas exibições.
Honra
"Nos sentimos honrados que Pavarotti tenha nos permitido usar sua voz, agora lembraremos dele até o fim de nossos vôos", comentou o major Massimo Tamaro em entrevista ao jornal Corriere della Sera.
Até a manhã de sábado, o corpo do tenor vestido com smoking preto e gravata borboleta branca - figurino que usava quando se apresentava em óperas líricas - vai ficar exposto na catedral de Modena, onde está recebendo as homenagens do publico desde quinta feira à noite.
Milhares de pessoas emocionadas enfrentam filas para dar adeus a "Big Luciano", ("Grande Luciano") como era chamado.
Ao saírem do velório, elas ganham uma fotografia do tenor como recordação.
Nas filas, pouca gente veste luto, respeitando um desejo do próprio tenor.
Pouco antes de morrer, Luciano Pavarotti tinha pedido ao prefeito de Modena que durante seu enterro as pessoas não usassem roupas pretas.
O cantor gostava muito de roupas coloridas e sempre usava camisas com cores fortes em estilo havaiano, com estampas floridas.
Críticas
Considerado uma espécie de herói nacional por ter divulgado a cultura italiana no mundo, nos últimos anos Pavarotti sofreu pelas críticas recebidas em seu país, principalmente por causa das incursões que fez na música popular.
"Muitas pessoas que vão comparecer ao funeral de Pavarotti deveriam fazer um exame de consciência e considerar que deviam tê-lo tratado melhor quando estava vivo", comentou Katia Ricciarelli, soprano italiana que se apresentou diversas vezes com o tenor.
"O panorama da música lírica perde um personagem importante, uma das vozes mais bonitas do século", disse a cantora.
Apesar de ter conquistado grande popularidade por misturar música lírica com canções populares, Pavarotti queria ser lembrado como cantor de ópera.
Isso ficou claro em uma espécie de testamento espiritual que publicou em seu site pouco antes de morrer.
"Espero ser lembrado como cantor de ópera, como representante de uma forma de arte que encontrou sua máxima expressão no meu país. Por sorte a vida nos apresenta momentos diferentes e como meus predecessores, inclusive o grande Caruso, amo a diversidade musical dos trechos escritos para voz de tenor."
A última apresentação pública de Luciano Pavarotti foi em fevereiro deste ano, durante a cerimônia de inauguração dos Jogos Olímpicos de Inverno, na cidade de Turim.
Fonte: BBCBrasil

Tarso diz que governo não trabalha pela absolvição de Renan Calheiros

Da Agência Brasil
07/09/200717h07-O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou que o governo esteja trabalhando em favor da absolvição do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que teve cassação recomendada pelo Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar e será julgado em plenário na próxima quarta-feira (12). “O governo não está tratando desse assunto”, disse o ministro durante o desfile do Dia da Independência, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, do qual Renan não participou. Tarso disse não ter motivos para sentir a falta do senador. “Por que sentir falta? Ele não veio porque não quis, obviamente”, ironizou ao final do desfile. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a ausência de Renan se deve à situação que ele enfrenta no Senado. “Evidente que eu notei [a ausência], como vocês notaram. Mas atribuo isso a uma decisão dele. Não estou negando que o fato de estar sendo julgado no Senado deve ter pesado. É obvio. Ele deve ter feito uma avaliação. E pode estar desde descansando até trabalhando junto aos senadores”. Chinaglia disse que vai acompanhar a votação do processo contra Renan Calheiros por quebra de decoro parlamentar “sem nenhum tipo de interferência nem de opinião”. E afirmou: “Eu rezo, torço e trabalho para que a Câmara fique longe desse tipo de problema”. Renan terá seu destino político decidido na sessão plenária de quarta-feira, quando o processo por quebra de decoro parlamentar será votado, por causa da denúncia de ter tido contas pessoais pagas por um lobista. A sessão será secreta e a votação, fechada. Para cassar Renan, é preciso o voto de, pelo menos, 41 dos 81 senadores.
Fonte: Correioweb

O fiel da balança no Senado

O desfecho da votação em plenário do pedido de cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros - se ele não renunciar antes ao cargo -, poderá não ser exatamente o que tem sido previsto pela quase unanimidade dos observadores. No primeiro dos três processos abertos contra o político alagoano no Conselho de Ética, ele esperava perder por 9 a 6. A expectativa geral era de que perdesse por 10 a 5. Perdeu por 11 a 4, graças à guinada do petista João Pedro, do Amazonas, que, à última hora, resolveu acompanhar os dois outros companheiros de partido no colegiado, Augusto Botelho, do Paraná, e Eduardo Suplicy, de São Paulo. Também eles aprovaram o parecer dos relatores, segundo o qual Calheiros quebrou o decoro parlamentar por suas relações promíscuas com o lobista de uma empreiteira contratada para uma obra de R$ 63,5 milhões em Maceió e por haver mentido aos seus pares quando tentou e não conseguiu provar que lhe pertenciam os recursos com que o lobista pagava as suas dívidas extraconjugais.Pelos cálculos correntes, Calheiros teria a seu favor, na votação secreta marcada para a próxima quarta-feira, algo como 46 sufrágios, em 81 possíveis. Não passariam de 35 os senadores decididos a puni-lo. Porém, se preservar o mandato por uma diferença inferior a dois dígitos, colherá a proverbial vitória de Pirro e entrará para a crônica da Casa como o mais desmoralizado dos seus presidentes - tendo de enfrentar ainda as duas outras ações na pauta do Conselho de Ética. Pesam a favor dessa hipótese, além do exemplo dos votos dos conselheiros petistas contra um dos principais operadores da entrada do PMDB no governo Lula, os indícios de que o Planalto já não pretende quebrar lanças para resgatar o aliado. No dia da decisão do Conselho, o presidente surpreendeu pela frieza com que tratou o caso. “Tem um processo que está sendo julgado onde precisa ser julgado”, declarou. “Renan tem mostrado as provas e essas provas são analisadas. Vamos ver a decisão.”O desassossego do senador é evidente. Não fosse por isso, a sua turma não estaria tratando de tornar secreta toda a sessão em que o seu destino estará em jogo, a exemplo daquela que, ainda assim, cassou o também peemedebista Luiz Estevão, em 2001. E não fosse por isso, os renanzistas não se poriam desde já a cobrar lealdade do PT, “como o PMDB sempre foi leal ao governo”. Dada a aparente relação de forças na Casa, a bancada petista de 12 membros é tida como o fiel da balança do julgamento em plenário. Em tese, a oposição tem os 41 votos necessários para a cassação, mas alguns oposicionistas são sabidamente pró-Calheiros, por afinidades pessoais e regionais ou por lhe deverem favores. Se os petistas votarem pensando exclusivamente nos interesses do governo, talvez concluam que não convém a Lula ter na cúpula do Senado um político cuja conduta o transformou em fonte de conflitos. Além de tudo isso, paira no ar o regenerador “efeito Supremo”.Não será um passeio, mas se o Planalto persuadir os correligionários de Calheiros de que, com ele ou sem ele, o PMDB manterá as suas numerosas posições no governo de coalizão, terão pouco efeito as ameaças de retaliação que circulam entre os renanzistas. Naturalmente, o desfecho dessa história vai depender de um inabalável compromisso do presidente de trabalhar para que o eventual sucessor de Calheiros seja outro peemedebista - mas não um peemedebista dissidente como, por exemplo, o ex-governador pernambucano Jarbas Vasconcelos. É precisamente nessa direção que já há algum tempo se encaminha Lula. Ninguém ignora que o desfecho que deseja para essa crise é José Sarney de novo na presidência do Senado. Ao longo da descida de Calheiros aos infernos, o cacique maranhense tem se esmerado em manter a maior discrição. Mas anteontem ele teria voltado a sondar a disposição do colega de entregar os anéis (a presidência do Senado) para salvar os dedos (o mandato). Na versão original - que ele repeliu - a contrapartida seria o arquivamento da primeira denúncia. Agora, além da absolvição em plenário, seria preciso remover os outros dois processos, o que deixaria o Conselho de Ética numa situação não menos vexatória do que a do impenitente transgressor do decoro parlamentar.
Fonte: O Estado de São Paulo

Em novo vídeo, Bin Laden diz que EUA são vulneráveis

Reuters
Osama bin Laden disse em um novo vídeo, alusivo ao sexto aniversário dos atentados de 11 de setembro de 2001, que os Estados Unidos continuam vulneráveis, apesar do seu poderio militar e econômico, mas não fez ameaças específicas.
Em seu primeiro vídeo em quase três anos, o líder da Al Qaeda diz que o presidente dos EUA, George W. Bush, repete os erros da ex-União Soviética ao não admitir a derrota no Iraque.
Num sinal de que a gravação de quase 30 minutos é recente, Bin Laden cita o novo primeiro-ministro da França, Nicolas Sarkozy, e o novo primeiro-ministro britânico, Gordon Brown.
A TV Reuters obteve as imagens junto a um europeu que monitora a Internet. Sua autenticidade não pôde ser comprovada, mas o trecho visto pela Reuters coincide com uma foto que havia sido divulgada pela Al Qaeda em um site antecipando a exibição.
"Apesar de (os Estados Unidos da) América ser a maior potência econômica mundial e possuir o arsenal militar mais poderoso e moderno, e apesar de gastar nesta guerra e no seu Exército mais do que o mundo todo gasta em seus Exércitos, e sendo o principal Estado influenciando as políticas mundiais, 19 jovens conseguiram mudar a direção da sua bússola", disse Bin Laden no vídeo, referindo-se aos sequestradores do 11 de Setembro.
"O tema dos mujahideen se tornou uma parte inseparável do discurso do seu líder e os efeitos e sinais não estão escondidos. Desde o 11 (de setembro), muitas das políticas da América ficaram sob a influência dos mujahideen."
Bin Laden aparece sentado a uma mesa, vestindo uma túnica branca e bege e um turbante branco. Atrás dele, há um cartaz que diz, em inglês: "Uma mensagem do xeque Osama bin Laden ao povo norte-americano."
O militante de origem saudita parece cansado e pálido, mas sua barba está bem mais curta e escura do que na última aparição.
Tony Fratto, porta-voz da Casa Branca, disse que a gravação demonstra que "os terroristas estão por aí e estão tentando ativamente matar norte-americanos e ameaçar nossos interesses."
O último vídeo de Bin Laden havia surgido na véspera da eleição presidencial dos EUA em 2004. Desde então, várias gravações de áudio foram atribuídas a ele, sendo a última em julho de 2006, quando prometeu que a Al Qaeda combateria os EUA no mundo todo.
Algumas fontes de inteligência sugerem que Bin Laden tenha minimizado suas aparições para maximizar seu impacto, talvez reservando a próxima para coincidir com algum ataque dramático.
Outros dizem que o quinquagenário Bin Laden, que supostamente sofre de um grave problema renal, pode estar doente ou escondido demais para fazer e difundir gravações freqüentes.

IR terá 5 milhões de dependentes a menos

TRIBUNA DA BAHIA Notícias
Uma mudança nas regras de declaração do Imposto de Renda de pessoa física reduzirá em cinco milhões o número de pessoas que eram classificadas como dependentes, informou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A medida fará entrar nos cofres públicos cerca de R$ 1 bilhão. A partir deste ano, os declarantes têm que incluir o CPF do dependente no formulário eletrônico. Com isso, a Receita detecta qual a renda do dependente. Antes, era possível - mas não permitido - declarar uma pessoa como dependente sem dizer qual é a renda dela. Agora, o programa de computador que calcula o IR mostra quanto será o imposto devido se for incluído o dependente e quanto será se ele for excluído. A mudança de regra faz com que muita gente deixe de declarar como dependentes pessoas que já têm alguma renda. Em 2006, a arrecadação de Imposto de Renda, incluindo pessoas físicas e jurídicas, foi de R$ 139 bilhões. Somando todos os impostos federais, o total arrecadado foi de R$ 398 bilhões. A entrega da declaração de isento do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 30 de novembro. A expectativa da Receita Federal é que ela seja feita por 64 milhões de pessoas. A declaração pode ser feita gratuitamente somente por meio da página da Receita na internet. Nas lotéricas e correspondentes bancárias da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), a entrega irá começar apenas no dia 10 de setembro. Estão obrigados a fazer a declaração de isento todos os brasileiros com renda de até R$ 14.992,32 no ano passado, que têm CPF e que não foram incluídos como dependentes de outros contribuintes na declaração anual do IR deste ano. Quem tirou o documento neste ano não precisa fazer a entrega. O contribuinte deverá responder as seguintes perguntas: se é titular de conta corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declaração do IR. As outras opções para entrega, além da internet, são pagas: casas lotéricas (taxa de R$ 1, a partir do dia 10), Banco Popular do Brasil (por R$ 1), Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1), Correios (por R$ 2,40) e correspondentes da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui, por R$ 1, a partir do dia 10). A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de “pendente de regularização”. Hoje, há quase 16,880 milhões de documentos nessa situação. Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF. A Receita contabiliza 37,563 milhões de documentos suspensos. A base total é de cerca de 165 milhões de cadastros. Com o CPF suspenso o contribuinte fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios. Para regularizar o CPF, basta entregar a declaração de isento —no caso dos contribuintes isentos da declaração anual de ajuste. Os CPFs só devem ser suspensos no início de 2008, quando a regularização poderá ser feita nos Correios, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal com o pagamento de uma taxa de R$ 5,50. Em 2006, a Receita recebeu 62,354 milhões de declarações de isentos do IR. O meio mais utilizado para a entrega da declaração foi a internet, com 35,57 milhões de documentos (57% do total).
Inflação oficial dobra em agosto e supera 4% em doze meses
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,47% em agosto, praticamente o dobro do percentual verificado em julho, de 0,24%. No oitavo mês do ano passado, o indicador registrou alta de apenas 0,05% nos preços. As informações são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No acumulado do ano, a inflação medida pelo IPCA foi de 2,8%, número superior ao 1,78% registrado em período equivalente no ano passado. Nos 12 meses encerrados em agosto, a alta dos preços foi de 4,18%. O percentual supera aquele relativo aos 12 meses imediatamente anteriores, de 3,74%. No ano passado a inflação fechou em 3,14%. O número de agosto foi superior ao esperado por analistas de mercado. A expectativa era de que a alta fosse de apenas 0,38%, segundo a pesquisa Focus, em que cerca de cem instituições financeiras fazem suas estimativas sobre os principais indicadores econômicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que o governo como um todo tem o objetivo de cumprir a meta de inflação. Ele saiu em defesa da decisão de ontem do Banco Central de cortar apenas 0,25 ponto percentual da taxa básica de juros, a Selic, que foi para 11,25% ao ano. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia afirmado ontem que a recente alta nos preços não mudará a política monetária do governo. Mantega prefere incentivar a importação para combater determinados setores que apresentarem aumento de preços considerado abusivo.

Acesso à internet já virou vício para alguns jovens

O número de horas que os adolescentes passam na frente do computador tem preocupado pais e médicos. Esta semana, o Fantástico mostrou o drama de uma mãe que não sabe o que fazer com o filho que passou 40 horas sem dormir acessando a internet. Em Paulo Afonso, nordeste do Estado, o Juizado da Infância e Juventude limitou os horários aos menores de 18 anos para freqüentar as casas de acesso aos computadores.
Em Salvador, onde não existe a determinação, têm jovens que chegam a gastar até R$ 100 por mês para ir a esses locais. O pequeno Vítor Silveira, de apenas 7 anos, mal alcança o computador. Ele é frequentador assíduo de uma lan house, no bairro do Barbalho. 'Eu fico de duas a seis horas acessando a internet', conta. O irmão dele, de 14 anos, é outro que está sempre na lan house. Marcelo nem sabe dizer quanto gasta por mês com a diversão. Ele não se esquece do dia em que ficou doze horas ligado na internet. 'Foi num sábado, das 6h às 18h. Fiquei plugado sem interromper a navegação'. Diego Veronique, 15 anos, que passa em média duas horas por dia, não se importa em gastar a mesada de R$ 100. O estudante chegou a ser proibido pelo pai de freqüentar o lugar. 'Estava demais. Todo o dinheiro que eu pegava era para gastar acessando a internet'.
Numa outra lan house, no Garcia, o lugar ainda está cheio às 21h. Mais de 80% dos freqüentadores são adolescentes em busca de jogos, sites de relacionamento e bate-papo. Mabel Marques, de 16 anos, foi parar no local depois que o pai proibiu o uso da internet em casa. Ela conta que passa mais de dez horas por dia na frente do computador e admite: a diversão virou vício. 'Já é um vício que nem estou sabendo lidar'.
Em Paulo Afonso, o Juizado da Infância e Juventude atendeu a um pedido do Ministério Público e limitou os horários de acesso às lan houses para os menores de 18 anos. Pelo decreto, crianças de dez e onze anos só podem ficar na lan house até às 18h; de doze a catorze anos, até às 20h; e de quinze a dezessete, o horário máximo é às 23h. As casas que descumprirem a lei, pagarão multas que variam de três a vinte salários mínimos.
* Fonte: Bahia Meio Dia

Mãe de menina desaparecida é declarada suspeita

PRAIA DA LUZ, Portugal - A polícia portuguesa declarou ontem Kate McCann, de 39 anos, suspeita pelo desaparecimento de sua filha Madeleine, de 4 anos, e informou ter encontrado amostras de sangue da menina em um carro alugado pelos pais 25 dias depois de ela ter desaparecido em Portugal, informaram amigos e parentes. “Eles sugeriram que Kate matou acidentalmente Madeleine, escondendo seu corpo para depois livrar-se dele”, contou Philomena McCann, tia da menina. “Nunca ouvi nada mais ridículo em minha vida”, disse. Philomena também afirmou que, por meio do advogado de Kate, a polícia ofereceu um acordo para que ela confessasse a morte acidental da filha. A polícia não confirmou a informação.
As autoridades policiais afirmaram ontem ter um novo suspeito no caso, mas não identificaram seu nome por uma proibição vigente nas leis do país. Clarence Mitchell, uma ex-porta-voz da família, afirmou à Associated Press que o pai, Gerry McCann, também seria declarado suspeito. Kate foi questionada pela polícia por mais de 15 horas ontem e anteontem, e deixou a delegacia de Portimao, no Algarve, quando seu marido entrou para também ser interrogado separadamente. Madeleine desapareceu em 3 de maio, quando dormia com seus irmãos mais novos em um quarto do resort Ocean Club da Praia da Luz, no Algarve, enquanto seus pais jantavam com amigos. Após os McCanns lançarem uma campanha maciça para encontrar sua filha, centenas de pessoas em toda a Europa contataram as autoridades oferecendo ajuda.
Fotos dela foram expostas em escolas, aeroportos e restaurantes, e Kate e Gerry encontraram-se com o papa Bento XVI, que abençoou uma foto da menina. A surpreendente reviravolta do caso ocorreu enquanto mais de 400 pessoas lotavam a rua da delegacia. Em meio a vaias, assobios e gritos, Kate deixou o local com aparência exausta. As cenas contrastaram com os aplausos de apoio que o casal recebeu há três meses, quando rezaram na igreja do resort em que ela desapareceu. (AP)
Fonte: Correio da Bahia

Ministério Público pode denunciar Renan

BRASÍLIA - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), além dos processos que já responde, deve se tornar também alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o suposto esquema de favorecimento do Banco BMG na concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS - o caso é um subproduto do escândalo do mensalão. Partiu do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o pedido para que Bruno Miranda Lins, que denunciou o envolvimento de Renan em um suposto esquema de desvio de verbas no Ministério da Previdência, fosse ouvido pela Polícia Federal (PF).
O mesmo inquérito já apura o envolvimento dos deputados José Mentor (PT-SP), Vadão Gomes (PP-SP) e do ex-deputado Josias Gomes (PT-BA) na distribuição de verbas que teriam sido desviadas com o auxílio do empresário Marcos Valério. Apesar de ter surgido na apuração do escândalo do mensalão, o caso não entrou na denúncia apresentada por Souza ao Supremo.
Até as revelações de Lins, o objetivo principal do procurador era esclarecer a responsabilidade do ex-presidente do INSS e atual deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no favorecimento ao banco mineiro. O advogado no depoimento ampliou o rol de supostos implicados ao afirmar que, além de Bezerra, estariam envolvidos Renan e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), entre outros.
O presidente do Senado já é alvo de outro inquérito no STF aberto para investigar a origem do dinheiro usado para pagar a pensão de sua filha com a jornalista Mônica Veloso. A assessoria de Renan afirma que as denúncias de Lins são infundadas e o senador apresentará provas disso no foro e momento adequados.
O procurador-geral da República está convicto de que o BMG foi "flagrantemente beneficiado" ao obter, apesar de pareceres jurídicos contrários, autorização do INSS para oferecer empréstimos consignados aos 23 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Foi o primeiro banco privado de menor porte a ter acesso a esse nicho de mercado. Sem concorrentes, obteve lucros milionários. Segundo o Ministério Público (MP), Bezerra, na qualidade de presidente do INSS, formalizou o acesso do banco a esse mercado.
Inverídicas
O BMG e seus dirigentes afirmam que as denúncias são inverídicas e negam qualquer tipo de irregularidade em suas operações, bem como pagamentos indevidos para suposta obtenção de favores. Em nota, Bezerra nega ter beneficiado o banco e afirma que seguiu a lei.
O MP está apurando se os R$ 120 mil repassados a José Mentor por uma das empresas de Valério corresponderam de fato à prestação de serviços jurídicos, como afirma o deputado. O procurador encomendou perícia para checar a autenticidade e a consistência da documentação encaminhada por Mentor.
O deputado, que é advogado, apresentou notas fiscais e correspondências que tratam do pagamento dos serviços, além dos pareceres supostamente encomendados. O advogado de Mentor, Antônio Mariz, afirma que houve a prestação dos serviços e os pagamentos foram legais.
Josias Gomes entrou no escândalo quando a CPI dos Correios descobriu que o ex-deputado foi pessoalmente à agência do Banco Rural em Brasília para fazer dois saques de R$ 50 mil. Na época, alegou que usou o recurso para pagar dívidas de campanha.
Já Vadão Gomes foi citado por Valério como suposto beneficiário de dois repasses feitos em 2004 no total de R$ 3,7 milhões. O deputado, que foi absolvido no Conselho de Ética e no plenário da Câmara, nega ter recebido o dinheiro. Ele apresentou extratos bancários e documentos mostrando que não esteve com Valério nas datas que o publicitário disse ter realizado a entrega dos recursos.
Fonte: Tribuna da Imprensa

De volta para o futuro

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Com todo o respeito, mas o ministro do Futuro, Mangabeira Unger, parece ter fugido para o próprio, ou seja, o futuro. Não se tem notícia das iniciativas do ex-professor de Harvard, muito menos na tarefa de programar o porvir para o Estado brasileiro. Da última vez que se ouviu falar dele, estava incluído na comitiva do presidente Lula que visitou o Caribe, mas nem fotografias dele foram distribuídas pelas agências, quanto mais contribuições para o êxito do périplo.
Por tratar-se de um cientista político de comprovada competência, deve-se dar a Mangabeira o benefício da dúvida, ou seja, estará trabalhando em silêncio. Seria até boa estratégia para não bater de frente com o ministro do Planejamento, apesar da evidência de que a imensa maioria dos ministros preocupam com o passado e o presente, ninguém querendo saber do futuro.
A razão é simples: voltou a circular na Esplanada dos Ministérios a versão de que o presidente Lula anda meio contrariado com a performance da maioria de seus auxiliares, mostrando-se disposto a promover reformulação ministerial lá para o fim do ano. Pode ser intriga da oposição, mas é bom aguardar.
Irritação justificada
Irritou-se o senador Cristóvam Buarque com a declaração do presidente Lula de que se orgulha de ter freqüentado a escola apenas até o quarto ano primário. Para o ex-ministro da Educação, trata-se de um estímulo a que parte da juventude faça o mesmo, ou seja, um desestímulo à educação.
Se um menino é informado de que o presidente da República, para chegar ao Palácio do Planalto, não precisou estudar, qual sua reação natural diante das obrigações escolares?
Ora, se o Lula não precisou fazer o dever de casa, se em vez de comparecer às salas de aula saiu pelo mundo e se deu bem, porque o mesmo não acontecerá com outros? Para Cristóvam, o presidente deveria corrigir a declaração anterior para, pelo menos, demonstrar que virou torneiro-mecânico após freqüentar um curso do Senac.
Tiro ao tucano
O que pretendeu o presidente Lula ao denunciar a existência de aves de mau agouro voando sobre os céus do Brasil? Referiu-se àqueles empenhados em alardear que tudo vai mal, que o governo não governa e que o País marca passo. O diabo é que a referência ornitológica foi infeliz. Que aves são essas? Tucanos? Urubus? Avestruzes, aqueles que escondem a cabeça na areia em meio à tempestade?
O humor do presidente anda meio na baixa, quando se trata de examinar as oposições. A batalha pela prorrogação da CPMF não parece vencida, existe o risco de um impasse, dado o prazo agora restrito para a aprovação do projeto. A equipe econômica contribui para exacerbar o ânimo do Lula, porque de Guido Mantega e seus meninos o que mais se ouve são previsões catastróficas a respeito do que acontecerá se a matéria não for votada.
O mínimo que vaticinam é a falência do Bolsa-Família, a falta de recursos para a saúde pública e o naufrágio da previdência social. Pode tratar-se de uma tática para pressionar o Congresso, mas com o risco de o tiro sair pela culatra.
Querem emprego
O programa do Primeiro Emprego fracassou e o governo fez bem em reconhecer. Nem tudo pode dar certo, num universo de carências e dificuldades. Foi anunciado um sucedâneo para o projeto antigo, mas começou mal. Porque a ênfase foi dada à capacitação, à necessidade de quatro milhões e cem mil jovens entre 15 e 29 anos de idade receberem noções de cidadania. Ora, do que eles carecem mesmo é de emprego.
Pode até ser correta a afirmação de que os jovens necessitam de educação para concorrer no mercado de trabalho, mas adiantará muito pouco capacitá-los e fazê-los competir se o resultado da competição, no caso, o emprego, estiver fora de seu alcance. Disse Lula, esta semana, que nem 30% das políticas públicas são do conhecimento geral. Mas se fossem ao menos do conhecimento prático dos jovens, ótimo. Educação de qualidade é essencial, estendida a todos.
Se os diplomas formam um gargalo onde poucos passarão, melhor seria pensar em alternativas. As elites falam em anacronismo, mas é bom lembrar do New Deal, de Roosevelt. O primeiro passo é criar emprego, mesmo que seja para um grupo abrir buracos e outro fechá-los. A preservação da Amazônia absorveria mais de quatro milhões e cem mil jovens, além dos benéficos efeitos para a soberania nacional.
Fonte: Tribuna da Imprensa

País perdeu controle de armas, diz deputado

Por: Fernando Sampaio
O controle de armas no País é insatisfatório e contribui para a violência e o aumento da criminalidade. O alerta é do presidente da Subcomissão de Armas e Munição da Câmara dos Deputados, Raul Jungmann (PPS-PE). Ele ressalta que o Brasil evoluiu para um controle social, mas não implantou "um sistema hierarquizado" e coordenado para que se possa aplicar o Estatuto do Desarmamento. "Você tem que ser meio discursivo para as pessoas entenderem isso, porque onde tem arma, tem droga, crime organizado e violência", afirma.
Segundo o parlamentar, a implementação do Estatuto do Desarmamento no País "é extremamente precária". Segundo estimativas da subcomissão, o Brasil tem 18 milhões de armas, sendo que aproximadamente sete milhões se encontram em situação irregular. "Apuramos, também, que há enorme desigualdade nos estados sobre formas e maneiras do controle de armas. É uma babel o que se tem a esse respeito", desabafou.
TRIBUNA DA IMPRENSA - O controle de armas e munição no País é satisfatório?
RAUL JUNGMANN - Ele é insatisfatório. Por quê? Em primeiro lugar porque, historicamente, o controle de armas sempre foi durante longo período, décadas, eu diria, algo que era afeto à segurança nacional e controlado pelos militares. O primeiro decreto que tem a esse respeito, disciplinando, é de 1934, no auge do Estado Novo. Para se ter uma idéia, isso vai ser reforçado durante o período militar iniciado em 64. O processo, digamos assim, de controle da sociedade civil, só vai se iniciar nos anos após o regime militar e isso tudo é coroado com o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.
Entretanto, o Estatuto do Desarmamento preconiza como comando, cabeça do sistema, digamos assim, um amplo banco de dados, que é o Sinarm (Sistema Nacional de Controle de Armas, da Polícia Federal). O que acontece: o Sinarm deveria ter subordinado o Sigma, que é exatamente o mesmo serviço de controle de armas leves, pertencentes aos policiais civis, militares e membros das Forças Armadas. O Sigma até hoje não se conectou ao Sinarm. Há uma resistência por parte, até aqui, dos militares.
Além disso, o próprio Sigma, até onde a gente tem informação, é um banco de dados dos militares, das Forças Armadas, que não teria ainda acessado as armas da Aeronáutica e da Marinha. Portanto, apenas do Exército. Aí se verifica que, além da questão histórica, hoje se tem um sistema com duplicidade de comando.
Além dessa duplicidade de comando, há algum outro problema relevante?
É o seguinte: pelo Estatuto do Desarmamento, a atribuição de porte e posse de armas passou a ser da Polícia Federal, e ela passou a centralizar todos os registros. Mas acontece que os estados não vêm abastecendo o Sinarm e não existe nenhuma punição. Tem, portanto, em decorrência, um sistema que é desarticulado, muito amplo. Além disso, você precisa ter a articulação com a Polícia Rodoviária Federal, um sistema que tem que funcionar e envolver o próprio Itamaraty, e a negociação de acordos para que não aconteça exatamente o efeito bumerangue: armas brasileiras são exportadas, por exemplo, para o Paraguai e retornam para cá.Você tem que ter um controle. Não há uma transparência no controle de exportação de armas do Brasil para o exterior.
Os registros que são efetuados pela Cacex e que têm, digamos assim, o controle dos militares, não são suficientemente transparentes. Há também um problema decorrente da fiscalização das lojas que vendem armas, de colecionadores e também naquilo que diz respeito a clubes de tiro. Então, como eu procurei demonstrar aqui, o Brasil evoluiu para um controle social, mas não implantou um sistema hierarquizado e coordenado para que possa aplicar o Estatuto do Desarmamento, e daí resulta nessa situação. Você tem que ser meio discursivo para as pessoas entenderem isso, porque onde tem arma, tem droga, crime organizado e violência.
Quais as medidas urgentes para se evitar o desvio de armamento de áreas da segurança pública?
A primeira delas foi apresentada durante audiência que tive agora com o ministro da Defesa (Nelson Jobim), que é revogação da Portaria nº 616, do regime militar, que vem sendo reeditada e foi reeditada pela última vez em 1992. Essa portaria permite que policiais civis, militares, suboficiais e oficiais das Forças Armadas adquiram a preço de custo e intermediados pela suas instituições, ou seja, os quartéis, até - no caso de policiais militares - três armas a cada dois anos, além de uma grande quantidade de cartuchos e pólvora in natura.
Então, daí decorre que você tenha uma grande liquidez, vamos dizer assim, um excesso de armas nas mãos de policiais militares. Uma parte desses policiais militares e civis presta segurança informal ou clandestina nas grandes cidades, como também esse estoque de armas, ele muitas vezes é perdido, desviado e também ilegalmente vendido e vai parar nas mãos de criminosos. Então, pedimos o cancelamento dessa portaria, e propusemos uma pequena revolução nesse campo.
Qual é a proposta, deputado?
É que o Brasil passe a seguir aquilo que é feito, por exemplo, pelas polícias da França e dos Estados Unidos. Lá é um policial, uma arma. Isso quer dizer que o policial tem durante a sua vida profissional uma arma, que é patrimonial, para serviço, e também para a própria segurança. É que a Portaria 616 tende ao princípio de que o policial precisa ter uma defesa quando está fora ou no serviço. E isso gera essa profusão de armas que são desviadas para o crime. Então, em função disso, apenas uma arma para um policial. Isso é o certo. E, ao mesmo tempo, vai se resolver um enorme problema das próprias polícias militares.
Hoje, por exemplo, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tem armas suficiente para apenas um terço da corporação. Isso é uma perda enorme de tempo e um grande problema logístico, porque o policial quando vai ser engajado, ele tem que ir no quartel, faz formulário, pega uma arma e sai. E quando voltar ao quartel tem de preencher um formulário para devolvê-la.
Se ele fica apenas com uma arma, se simplifica imensamente tudo isso. Em segundo lugar, se tem uma capacidade muito maior de chegar efetivamente a identificar a autoria de algum crime cometido com a arma do policial.
É também necessário sanar o problema da duplicidade de comando do sistema e o não abastecimento das informações pelos estados. Hoje você tem um grande banco de dados centralizado na Polícia Federal, mas inoperante, porque os estados não mandam as informações.
Então, teria que se montar uma espécie de conselho nacional de controle de armas, com a participação do Exército, da Polícia Federal, do Itamaraty, da Receita Federal, de representantes dos estados e também da Polícia Rodoviária, para que se pudesse centralizar as ações. Em terceiro lugar, teria que resolver o problema das lojas que comercializam armas, ter uma fiscalização muito mais eficiente.
Quais os pontos a serem atacados em seguida?
Além disso, teria que ter uma forte diplomacia para negociar no âmbito do Mercosul com os países que têm fronteiras com o Brasil e onde existe maior ocorrência de tráfico. Negociar uma espécie de "lei marco", no que diz respeito a armas leves. E manter anualmente campanhas de desarmamento, com a participação da sociedade civil.
E cito, por fim, dois problemas que são gravíssimos, inclusive no Rio de Janeiro, que é o problema do estoque de armas. O Rio de Janeiro tem um quarto de um milhão de armas na Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE), da Polícia Civil, que vem melhorando o seu controle, mas que, em passado recente, foi palco de desvios.
Então, estes estoques de armas estão desrespeitando a lei, porque ela determina que arma apreendida e devidamente periciada deve ser destruída, inclusive publicamente, em 48 horas, e isso não acontece. Arma estocada é arma potencialmente desviada.
E, por último, outro problema que é muito grave: espalhadas pelas comarcas de todo o Brasil se têm armas hoje estocadas na mão da Justiça, na mais absoluta, total e eu diria, em grande parte dos casos, ausência de controle. Então, essas armas apreendidas pela polícia e que ficam à disposição da Justiça, às vezes durante três, cinco, dez, 20 anos, termimam voltando à circulação, e muitas vezes vão para as mãos dos bandidos. Em linhas gerais, esses são os principais pontos que deveriam ser cumpridos.
O que é a Subcomissão de Armas e Munição da Câmara dos Deputados e suas atribuições?
A subcomissão é a única nas Américas. Similar a ela, mas não na sua amplitude, existem três ou quatro no mundo. E ela na verdade está cumprindo o papel que deveria ser do Executivo. Há uma descoordenação. O Ministério da Defesa não senta para conversar, especificamente, com o Ministério da Justiça, que são os dois cabeças do sistema. As polícias estaduais não mandam os dados, e ela (subcomissão) se situa exatamente no centro, para que se tenha a implementação do Estatuto do Desarmamento.
A história da subcomissão começa com a luta dos movimentos de direitos humanos pela paz, que vai desaguar no Estatuto do Desarmamento e, em seguida, no referendo pela não comercialização de armas. O passo seguinte foi a CPI do Tráfico de Armas e Combate ao Crime Organizado, e que nesse último ano desaguou na criação desta subcomissão, que faz parte da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ela é inteiramente inovadora, e a afirmação da mesma é fundamental para que, enfim, se venha a ter realmente não apenas um instrumento regulador normativo, mas um sistema nacional de controle de armas e munições.
O que a subcomissão apurou de mais importante até agora?
É que a implementação, ou seja, a observação do Estatuto do Desarmamento no País, hoje é extremamente precária, por tudo aquilo que eu disse. Se tem hoje um quadro, onde o Brasil, segundo estimativas, tem 18 milhões de armas e aproximadamente sete milhões dessas armas se encontram em situação irregular. Apuramos, também, que hoje há uma enorme desigualdade nos estados, entre as formas e maneiras de controlar as armas, os indicadores. É uma babel que se tem a esse respeito.
Estamos fazendo um levantamenmto em todos os estados, e já temos 17 dos 27 estados respondendo exatamente sobre o seu sistema de controle de armas. Vamos fazer um ranking de controle de armas no País e divulgá-lo duas vezes por ano. Estamos, ao mesmo tempo, finalizando um levantamento de dados sobre rastreamento de armas provindas do estrangeiro. Estamos fechando um rastreamento com a Glock (fábrica de armas), da Àustria, que vai ser importantíssimo para entender o fluxo, as rotas, a dinâmica e como as armas vêm parar no Brasil.
Fechamos ainda um trabalho com o Departamento de Estado dos Estados Unidos a respeito do mesmo tema, ou seja, armas estrangeiras apreendidas nas mãos de bandidos aqui. Também estamos empenhados na discussão dessa "lei marco" no Mercosul, para poder trabalhar a esse respeito. Pedimos ainda informações a todos os tribunais de Justiça do Brasil, sobre onde estão as armas sob custódia da Justiça. Qual é o sistema de controle, quem são os responsáveis pelas mesmas, num levantamento inédito sobre o assunto.
Estamos visitando os governadores e apresentando relatórios de rastreamento de armas encontradas nas mãos de bandidos e apresentando sugestões para que sejam minimizadas, sobretudo, aquelas que provêm das forças de segurança.
Armas de policiais realmente estão armando bandidos?
Infelizmente, estão. Eu diria que num evento de extravio aqui e acolá, seria lamentável, mas seria compreensível. Mas, na medida em que, aproximadamente uma em cada cinco armas apreendidas nas mãos de bandidos provém das forças de segurança, então estamos vivendo uma patologia gravíssima, porque a força de segurança que deveria ser responsável pela proteção do cidadão, na verdade está contribuindo para armar o braço do crime organizado.
O senhor afirma que a falta de controle de armas é parte da violência e do aumento da criminalidade?
Sem qualquer sombra de dúvidas. Nós temos a esse respeito estatísticas que são absolutamente contundentes. Temos hoje no Brasil aproximadamente 57 polícias. São 27 civis, 27 militares, uma rodoviária, uma federal e uma ferroviária. Elas não têm uma base de dados, indicadores e referenciais em comum. Então, o que acontece: se você não tem dados, indicadores, isso é uma babel. Hoje, se você pedir a qualquer instância os homicídios que aconteceram, qual é o grau, se caiu e tal, o sistema de segurança não é capaz de dizer isso.
Por incrível que pareça, os melhores indicadores a respeito de homicídios no Brasil estão no Ministério da Saúde, quando ele publica anualmente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) o resultado de mortes violentas por arma de fogo. É a melhor estatística que você tem. O setor de segurança não é capaz de produzir isso.
Então, você tinha uma curva altamente crescente, há mais de décadas, de homicídios por arma de fogo no Brasil, nos colocando entre os líderes mundiais, exatamente nessa situação. A primeira vez que essa curva quebra, que isso cai, é quando você tem o Estatuto do Desarmamento em 2003, a campanha de entrega voluntária de armas, o referendo.
O brasileiro, acho que até recentemente, via a arma como se fosse um eletrodoméstico, que se pode ter em casa, mas não algo que mata, fere, destrói. Essa naturalidade, acho que ela vem sendo destruida. Além disso, ver os desvios de armas, fazer o rastreamento, montar um sistema, isso é importante. Por fim, a arma é, de certa forma, o principal instrumento do crime organizado. Onde tem armas, tem necessariamente crime organizado, tráfico e violência.
O senhor não gostou do que viu durante a visita que fez à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE), do Rio de Janeiro? Por quê?
O que nós verificamos, à época - e me parece que ocorreram avanços de lá prá cá -, era uma situação do mais completo, total descontrole. Na verdade, uma situação caótica. Dezenas, centenas de milhares de armas espalhadas por todos os cantos, penduradas em pregos. Se você, inclusive, ver aquele filme "Notícias de uma guerra particular", tem lá as cenas no DFAE, você vai ver corredores, salas, repletas até o teto de armas penduradas em pregos, com apenas uma pequena cartolina pendurada com o número colocado ali, e evidentemente que o controle era baixíssimo.
Aliás, recentemente foi descoberto que o penúltimo diretor da DFAE, que era um policial com bastante tempo na própria Casa, fazia parte do desvio de armas clandestino. A verdade é a seguinte: você não pode ter estoque de armas. E ali talvez tenha o maior estoque de armas do Brasil. Deveriam ser destruídas, como prevê a lei, mas isso não vem acontecendo. São armas que, mais dia menos dia, podem parar nas mãos do crime organizado, que vai lá adiante tirar a vida de um cidadão, de uma mulher, de uma criança.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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