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terça-feira, maio 29, 2018
Prefeitura de Jeremoabo usa policia caatinga para velhacar
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“O certo é certo mesmo que ninguém esteja fazendo e o errado é errado mesmo que todo mundo esteja fazendo.”
A burocracia, que deveria “proteger” o Estado da corrupção, é utilizada justamente para favorecê-la e atrapalhar a vida do cidadão, o que permite a vagabundos vender facilidades para o seu contorno."
Hoje (29)o empresário proprietário da "Churrascaria Pízzaria Picanha de Ouro", desesperançoso, resolveu apelar e usar o Programa Eleitoral, para cobrar o calote praticado pelo Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo juntamente com o prefeito " interino".
O proprietário da dita Churrascaria, acreditando no potencial do município de Jeremoabo, através de muito sacrifício e um trabalho honesto, conseguiu presentear a cidade com uma Pizzaria a sua altura, oferendo a população jeremoabense um local sadio e confortável onde as famílias pudessem degustar saborosos pratos e aperitivos.
Para sua decepção, indignação e prejuízo, o Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo abusando da sua autoridade, e aproveitando-se de um Convênio com o Governo do Estado da Bahia para fornecer combustível e alimentação para a Polícia Militar, resolveu aplicar o golpe, o calote, o ato de desonestidade, contra um simples cidadão trabalhador.
Para a ilegalidade ficar mais sofisticada e parecer honesta, contratou o proprietário da dita Churrascaria para fornecer alimentação aos militares da Polícia Caatinga.
O proprietário enganado, passado para trás chama-se Paulo Fontes, esse cidadão atualmente está passando dificuldades devido ao rombo aplicado pelo prefeito " interino" juntamente com o seu coadjuvante do mal, o secretário de administração o MARCO DE KODÓ.
Antigamente o pessoal mais antigo chamava isso de gatunagem, hoje parece que chamam de improbidade.
Continuando, o " interino" juntamente com Marcos de Kodó, desde o mês de janeiro de 2017, portanto, há mais ou menos um ano e seis meses, estão devendo ao cidadão trabalhador Paulo Afonso 45 (quarenta e cinco) dias pelo fornecimento de alimentação para a Polícia Caatinga, almoço e janta, pagamento esse de responsabilidade da prefeitura, a Polícia Caatinga nesse caso está sendo apenas uma vítima.
Aliás ser velhaco já é praxe, se devem água e energia, que até cortada já foi, não é de se esperar coisas boas desses artistas.
O mais grave e que os vereadores da oposição estão na obrigação de apurarem, foram as duas Notas Fiscais já emitidas, a respeito do mesmo fornecimento da mesma alimentação, quem garante que não estão usando essas notas Fiscais em casos escusos e não republicanos.
Será que essa despesa foi inscrita em RESTOS A PAGAR?
Será que Jeremoabo é merecedora de ser comandada por artistas dessa categoria?
Mesmo a polícia indiretamente estando envolvida, isso já virou mais um caso de polícia.
segunda-feira, maio 28, 2018
Piada do Ano! PT vai pedir permissão para Lula gravar vídeos políticos na prisão
Bruno BoghossianFolha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nenhum magistrado de verdade pode aprovar essa solicitação do PT, que é mais uma Piada do Ano. Hoje, Lula não é um cidadão como qualquer outro. Está incurso na Lei da Ficha Limpa e seus direitos políticos estão cassados por oito anos. Portanto, Lula é um cidadão pela metade.(C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nenhum magistrado de verdade pode aprovar essa solicitação do PT, que é mais uma Piada do Ano. Hoje, Lula não é um cidadão como qualquer outro. Está incurso na Lei da Ficha Limpa e seus direitos políticos estão cassados por oito anos. Portanto, Lula é um cidadão pela metade.(C.N.)
Há risco de populismo no Brasil , mas não de ocorrer “venezuelização”
Marcus André MeloFolha
Se busca o lucro acima de tudo, a Petrobras está sendo gerida inadequadamente
Conheça os crimes eleitorais e como denunciá-los
Conheça os crimes eleitorais e como denunciá-los
Como eleitores, também é nossa responsabilidade zelar pela boa condução do processo eleitoral, inclusive denunciando os crimes cometidos durante as eleições. Mas você sabe quais são os principais crimes eleitorais?E quais são as punições? Leia e descubra!
As eleições são um momento decisivo para a nossa democracia. Através delas, decidimos o futuro do lugar em que vivemos, seja da nossa cidade, estado ou do nosso país.
É por isso que são tomadas várias precauções para garantir que o processo eleitoral seja justo e legítimo.
Boa parte da vigilância vem da Justiça Eleitoral, que é responsável não apenas por organizar as eleições, mas por punir quem cometer irregularidades contra o processo eleitoral.
Essas irregularidades são chamadas de crimes eleitorais e nós, como eleitores, também temos um papel a cumprir nesse processo.
Você quer saber qual? Nós vamos chegar lá! Mas, primeiro, vamos conhecer alguns dos principais crimes eleitorais do Brasil.
1. Corrupção eleitoral
A corrupção eleitoral, também conhecida como compra de voto, é um dos crimes mais comuns praticados no Brasil. No Código Eleitoral, ela está prevista no artigo 299 – clique no link e dê uma conferida!
A compra de voto nada mais é que oferecer algo ao eleitor em troca do seu voto. Esse “algo” pode ser dinheiro, presentes, favores ou qualquer vantagem direta para o eleitor.
Outra forma de corrupção eleitoral é comprar a abstenção do eleitor. Assim, ao invés de ir às urnas e dar seu voto, o eleitor recebe alguma vantagem por ficar em casa.
Aquele que comprar o voto (ou a abstenção) – que não precisa ser necessariamente o candidato – está cometendo o que se chama de corrupção ativa.
Quem aceita a oferta, ou seja, o eleitor, está cometendo um crime de corrupção passiva, também podendo ser condenado.
A pena é de até 4 (quatro) anos de reclusão e o pagamento de multa.
Para os candidatos e políticos eleitos, quem for condenado por compra de voto também pode perder o seu mandato e se tornar inelegível por 8 (oito) anos.
É importante destacar que não é preciso aceitar a oferta de compra de voto para ela ser considerada um crime. Fazer a oferta já é o suficiente.
2. Boca de urna
A boca de urna é um outro crime bem comum nos dias de eleição.
Prevista no art. 39, § 5º, incisos I, II e III do Código Eleitoral, ela basicamente se caracteriza por fazer propaganda eleitoral nos dias de votação.
Assim, divulgar qualquer candidatura, de uma pessoa ou de um partido político, realizar comícios e carretas ou, até mesmo, utilizar carros de som são considerados crimes de boca de urna.
Para que ocorra o crime, não é necessário que a propaganda seja realizada dentro ou perto de algum local de votação.
A boca de urna é proibida em qualquer lugar, durante todo o dia de votação.
A punição para quem comete o crime pode ser de 6 (seis) meses a 1 (um) ano dedetenção, podendo ser alterada para serviços comunitários e multa.
O eleitor pode manifestar seu apoio a um candidato ou partido político, no dia da votação, de forma individual e silenciosa.
Assim, usar uma camiseta ou levar uma bandeira para o local de votação não é considerado boca de urna.
3. Oferecer alimentação e transporte aos eleitores
Alguns eleitores moram bem longe das suas zonas eleitorais e precisam se locomover por grandes distâncias para exercer o seu direito ao voto.
Por mais que esse seja um desafio e tanto para esses eleitores, um candidato ou partido político oferecer alimentação ou transporte é considerado crime!
A razão por trás disso não é muito diferente dos outros dois crimes que vimos até agora: esses serviços podem significar compra de voto ou propaganda indevida.
A pena para quem desrespeitar a lei pode ser de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de reclusãoe o pagamento de multa.
A lei também prevê, no seu art. 1º, que para os eleitores que vivem em zonas rurais, a própria Justiça Eleitoral pode fornecer esses serviços.
Assim, se você for um desses eleitores e não dispõe desse transporte gratuito, procure a autoridade eleitoral mais próxima e faça valer os seus direitos!
4. O que fazer se eu presenciar um crime eleitoral?
Você presenciou algum crime eleitoral, sejam esses que falamos aqui ou algum outro. E agora?
O primeiro passo para conseguir punir os responsáveis é fazer uma denúncia para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do lugar em que você vive.
Se for possível, envie o nome de todos os envolvidos, o local onde o crime está sendo cometido e provas que possam ajudar nas investigações.
Essas investigações serão feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a qual, se houver provas o suficiente, enviará o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O TRE será, enfim, o responsável por julgar os acusados e, caso eles sejam culpados, tomar as medidas apropriadas.
Para que as denúncias sejam feitas com facilidade, a Justiça Eleitoral também disponibilizou vários aplicativos que podem ajudar com informações e formas de contato.
Por isso, não fique parado!
Denuncie os crimes eleitorais que você souber na sua localidade. Conscientize os seus parentes e amigos sobre a importância de termos eleições limpas.
Não deixe que algo tão decisivo para o nosso futuro, como as eleições, seja influenciado por práticas ilegais.
Faça a sua parte!
Como denunciar compra de votos
Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.
Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).
O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.
Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral / Juiz / Delegado da Polícia Federal
........................................... (nome da pessoa que faz a denúncia), cidadão/ã brasileiro/a, portador/a do título eleitoral de nº ..........., vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente denúncia contra o(a) canditado(a) / prefeito / etc. .............................. (nome do candidato/político denunciado), pelos motivos narrados a seguir:
(Relatar fatos citando local, data, pessoas envolvidas e juntar imagens e/ou documentos que sirvam de prova)
Diante da gravidade da denúncia, requisito sigilo por temer represália.
_____de_______________ de _______.
______________________________________
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