As eleições são um momento decisivo para a nossa democracia. Através delas, decidimos o futuro do lugar em que vivemos, seja da nossa cidade, estado ou do nosso país.
É por isso que são tomadas várias precauções para garantir que o processo eleitoral seja justo e legítimo.
Boa parte da vigilância vem da Justiça Eleitoral, que é responsável não apenas por organizar as eleições, mas por punir quem cometer irregularidades contra o processo eleitoral.
Essas irregularidades são chamadas de crimes eleitorais e nós, como eleitores, também temos um papel a cumprir nesse processo.
Você quer saber qual? Nós vamos chegar lá! Mas, primeiro, vamos conhecer alguns dos principais crimes eleitorais do Brasil.
1. Corrupção eleitoral
corrupção eleitoral, também conhecida como compra de voto, é um dos crimes mais comuns praticados no Brasil. No Código Eleitoral, ela está prevista no artigo 299 – clique no link e dê uma conferida!
compra de voto nada mais é que oferecer algo ao eleitor em troca do seu voto. Esse “algo” pode ser dinheiropresentesfavores ou qualquer vantagem direta para o eleitor.
Outra forma de corrupção eleitoral é comprar a abstenção do eleitor. Assim, ao invés de ir às urnas e dar seu voto, o eleitor recebe alguma vantagem por ficar em casa.
Aquele que comprar o voto (ou a abstenção) – que não precisa ser necessariamente o candidato – está cometendo o que se chama de corrupção ativa.
Quem aceita a oferta, ou seja, o eleitor, está cometendo um crime de corrupção passiva, também podendo ser condenado.
A pena é de até 4 (quatro) anos de reclusão e o pagamento de multa.
Para os candidatos e políticos eleitos, quem for condenado por compra de voto também pode perder o seu mandato e se tornar inelegível por 8 (oito) anos.
É importante destacar que não é preciso aceitar a oferta de compra de voto para ela ser considerada um crime. Fazer a oferta já é o suficiente.
Oferecer ou aceitar a compra de votos é um crime eleitoral
2. Boca de urna
boca de urna é um outro crime bem comum nos dias de eleição.
Prevista no art. 39, § 5º, incisos I, II e III do Código Eleitoral, ela basicamente se caracteriza por fazer propaganda eleitoral nos dias de votação.
Assim, divulgar qualquer candidatura, de uma pessoa ou de um partido político, realizar comícios e carretas ou, até mesmo, utilizar carros de som são considerados crimes de boca de urna.
Para que ocorra o crime, não é necessário que a propaganda seja realizada dentro ou perto de algum local de votação.
A boca de urna é proibida em qualquer lugar, durante todo o dia de votação.
A punição para quem comete o crime pode ser de 6 (seis) meses a 1 (um) ano dedetenção, podendo ser alterada para serviços comunitários multa.
O eleitor pode manifestar seu apoio a um candidato ou partido político, no dia da votação, de forma individual silenciosa.
Assim, usar uma camiseta ou levar uma bandeira para o local de votação não é considerado boca de urna.
3. Oferecer alimentação e transporte aos eleitores
Alguns eleitores moram bem longe das suas zonas eleitorais e precisam se locomover por grandes distâncias para exercer o seu direito ao voto.
Por mais que esse seja um desafio e tanto para esses eleitores, um candidato ou partido político oferecer alimentação ou transporte é considerado crime!
É isso que diz a Lei nº 6.091/74, que trata justamente sobre esse assunto.
A razão por trás disso não é muito diferente dos outros dois crimes que vimos até agora: esses serviços podem significar compra de voto ou propaganda indevida.
A pena para quem desrespeitar a lei pode ser de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de reclusãoe o pagamento de multa.
A lei também prevê, no seu art. 1º, que para os eleitores que vivem em zonas rurais, a própria Justiça Eleitoral pode fornecer esses serviços.
Assim, se você for um desses eleitores e não dispõe desse transporte gratuito, procure a autoridade eleitoral mais próxima e faça valer os seus direitos!
A Justiça Eleitoral é responsável por receber e investigar denúncias de crimes eleitorais. Na foto, a sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF)
4. O que fazer se eu presenciar um crime eleitoral?
Você presenciou algum crime eleitoral, sejam esses que falamos aqui ou algum outro. E agora?
O primeiro passo para conseguir punir os responsáveis é fazer uma denúncia para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do lugar em que você vive.
Neste link você pode consultar sobre o MPE do seu estado.
Se for possível, envie o nome de todos os envolvidos, o local onde o crime está sendo cometido e provas que possam ajudar nas investigações.
Essas investigações serão feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a qual, se houver provas o suficiente, enviará o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O TRE será, enfim, o responsável por julgar os acusados e, caso eles sejam culpados, tomar as medidas apropriadas.
Para que as denúncias sejam feitas com facilidade, a Justiça Eleitoral também disponibilizou vários aplicativos que podem ajudar com informações e formas de contato.
Por isso, não fique parado!
Denuncie os crimes eleitorais que você souber na sua localidade. Conscientize os seus parentes e amigos sobre a importância de termos eleições limpas.
Não deixe que algo tão decisivo para o nosso futuro, como as eleições, seja influenciado por práticas ilegais.
Faça a sua parte!