As eleições são um momento decisivo para a nossa democracia. Através delas, decidimos o futuro do lugar em que vivemos, seja da nossa cidade, estado ou do nosso país.
É por isso que são tomadas várias precauções para garantir que o processo eleitoral seja justo e legítimo.
Boa parte da vigilância vem da Justiça Eleitoral, que é responsável não apenas por organizar as eleições, mas por punir quem cometer irregularidades contra o processo eleitoral.
Essas irregularidades são chamadas de crimes eleitorais e nós, como eleitores, também temos um papel a cumprir nesse processo.
Você quer saber qual? Nós vamos chegar lá! Mas, primeiro, vamos conhecer alguns dos principais crimes eleitorais do Brasil.
1. Corrupção eleitoral
A corrupção eleitoral, também conhecida como compra de voto, é um dos crimes mais comuns praticados no Brasil. No Código Eleitoral, ela está prevista no artigo 299 – clique no link e dê uma conferida!
A compra de voto nada mais é que oferecer algo ao eleitor em troca do seu voto. Esse “algo” pode ser dinheiro, presentes, favores ou qualquer vantagem direta para o eleitor.
Outra forma de corrupção eleitoral é comprar a abstenção do eleitor. Assim, ao invés de ir às urnas e dar seu voto, o eleitor recebe alguma vantagem por ficar em casa.
Aquele que comprar o voto (ou a abstenção) – que não precisa ser necessariamente o candidato – está cometendo o que se chama de corrupção ativa.
Quem aceita a oferta, ou seja, o eleitor, está cometendo um crime de corrupção passiva, também podendo ser condenado.
A pena é de até 4 (quatro) anos de reclusão e o pagamento de multa.
Para os candidatos e políticos eleitos, quem for condenado por compra de voto também pode perder o seu mandato e se tornar inelegível por 8 (oito) anos.
É importante destacar que não é preciso aceitar a oferta de compra de voto para ela ser considerada um crime. Fazer a oferta já é o suficiente.
Oferecer ou aceitar a compra de votos é um crime eleitoral
2. Boca de urna
A boca de urna é um outro crime bem comum nos dias de eleição.
Prevista no art. 39, § 5º, incisos I, II e III do Código Eleitoral, ela basicamente se caracteriza por fazer propaganda eleitoral nos dias de votação.
Assim, divulgar qualquer candidatura, de uma pessoa ou de um partido político, realizar comícios e carretas ou, até mesmo, utilizar carros de som são considerados crimes de boca de urna.
Para que ocorra o crime, não é necessário que a propaganda seja realizada dentro ou perto de algum local de votação.
A boca de urna é proibida em qualquer lugar, durante todo o dia de votação.
A punição para quem comete o crime pode ser de 6 (seis) meses a 1 (um) ano dedetenção, podendo ser alterada para serviços comunitários e multa.
O eleitor pode manifestar seu apoio a um candidato ou partido político, no dia da votação, de forma individual e silenciosa.
Assim, usar uma camiseta ou levar uma bandeira para o local de votação não é considerado boca de urna.
3. Oferecer alimentação e transporte aos eleitores
Alguns eleitores moram bem longe das suas zonas eleitorais e precisam se locomover por grandes distâncias para exercer o seu direito ao voto.
Por mais que esse seja um desafio e tanto para esses eleitores, um candidato ou partido político oferecer alimentação ou transporte é considerado crime!
É isso que diz a Lei nº 6.091/74, que trata justamente sobre esse assunto.
A razão por trás disso não é muito diferente dos outros dois crimes que vimos até agora: esses serviços podem significar compra de voto ou propaganda indevida.
A pena para quem desrespeitar a lei pode ser de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de reclusãoe o pagamento de multa.
A lei também prevê, no seu art. 1º, que para os eleitores que vivem em zonas rurais, a própria Justiça Eleitoral pode fornecer esses serviços.
Assim, se você for um desses eleitores e não dispõe desse transporte gratuito, procure a autoridade eleitoral mais próxima e faça valer os seus direitos!
A Justiça Eleitoral é responsável por receber e investigar denúncias de crimes eleitorais. Na foto, a sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF)
4. O que fazer se eu presenciar um crime eleitoral?
Você presenciou algum crime eleitoral, sejam esses que falamos aqui ou algum outro. E agora?
O primeiro passo para conseguir punir os responsáveis é fazer uma denúncia para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do lugar em que você vive.
Neste link você pode consultar sobre o MPE do seu estado.
Se for possível, envie o nome de todos os envolvidos, o local onde o crime está sendo cometido e provas que possam ajudar nas investigações.
Essas investigações serão feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a qual, se houver provas o suficiente, enviará o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O TRE será, enfim, o responsável por julgar os acusados e, caso eles sejam culpados, tomar as medidas apropriadas.
Para que as denúncias sejam feitas com facilidade, a Justiça Eleitoral também disponibilizou vários aplicativos que podem ajudar com informações e formas de contato.
Por isso, não fique parado!
Denuncie os crimes eleitorais que você souber na sua localidade. Conscientize os seus parentes e amigos sobre a importância de termos eleições limpas.
Não deixe que algo tão decisivo para o nosso futuro, como as eleições, seja influenciado por práticas ilegais.
Faça a sua parte!