Estelionato eleitoral consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral, e quando eleito, deixar de realizar o que prometeu no prazo de seis meses, caracterizando dessa forma a má-fé na obtenção dos votos através do ludibriamento.
Pena: Cassação de mandato e qualquer privilégio politico e parlamentar e expulsão do cenário politico tornando-se inelegível permanentemente, devendo ressarcir todo e qualquer gasto que tenha recebido, somado a 5 anos de reclusão em regime fechado, sem direito a recorrer. No caso do autor, além de não cumprir suas promessas, ainda cometer outros crimes contra o patrimônio público, deverá responder cumulativamente, civil e criminalmente. (istoenoticia.com)