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sexta-feira, junho 03, 2011

Liberdade para Cesare Battisti

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admin

– 02/06/2011Posted in: Capa

Dalmo Dallari (foto) escreve: mantê-lo em prisão é farsa processual e ato ilegal de violência, que desmoraliza o STF

Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito. E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos. Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana. E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Supremo Corte brasileira.

Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de Novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o Presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do Chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.

Depois disso, em 31 de Dezembro de 2010, o Presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência. Com efeito, a legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do Presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

Em 18 de Novembro de 2009, o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao Chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao Presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao Presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.

Em 31 de Dezembro de 2010 o Presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de circunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.

Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.

Assinam:

  • Paulo Eduardo Arantes (Professor da Universidade de São Paulo)
  • Chico César (Músico, cantor e compositor)
  • João Pedro Stedile (MST e Via Campesina-BR)
  • Michael Löwy (Sociólogo)
  • José Celso Martinez (Ator, autor e diretor de teatro)
  • Genival Oliveira Gonçalves – GOG (Cantor de Rap)
  • Dom Tomás Balduíno (Bispo emérito de Goiás)
  • Ricardo Antunes (Professor da Universidade de Campinas)
  • Luiza Erundina (Dep. Federal e ex-prefeita de São Paulo-SP)
  • Marcos Del Roio (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • Lúcio Flávio Rodrigues de Almeida (Professor da PUC-SP)
  • Heloísa Fernandes (Socióloga, professora aposentada da USP e colaboradora da Escola Nacional Florestan Fernandes)
  • Armando Boito Júnior (Professor da Universidade de Campinas)
  • Anita Leocádia Prestes (Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro)
  • Osvaldo Coggiola (Professor da Universidade de São Paulo)
  • José Arbex Jr. (Jornalista)
  • Aton Fon Filho (Ex-preso político e Diretor Jurídico da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos)
  • Francisco Miraglia (Professor da Universidade de São Paulo)
  • Isabel Loureiro (Professora da Universidade de Campinas)
  • Beatriz Tragtenberg (Atriz)
  • Frei Betto (Escritor)
  • Marcelo Buzetto (MST – São Paulo)
  • Maria Orlanda Pinassi (Professora da Universidade Estadual Paulista – Araraquara)
  • Luiz Gonzaga da Silva (Gegê – Movimento de Moradia do Centro-SP)
  • Suzana Keniger Lisbôa (Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos)
  • Milton Barbosa (Movimento Negro Unificado – Nacional)
  • Caio N. de Toledo (Professor da Universidade de Campinas)
  • Alípio Freire (Jornalista e Ex-Preso Político)
  • João Bernardo (Escritor)
  • Maria Batriz Costa Abramides (Professora e Presidente da APROPUC/SP)
  • Pedro Ivo Batista (Ambientalista, Coordenação da Rede Brasileira de Ecossocialistas e da Rede Brasileira de Integração dos Povos)
  • Jair Pinheiro (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • Vladimir Sacchetta (Historiador e jornalista)
  • Pedro Munhoz (Músico e compositor)
  • Rosalina de Santa Cruz (Ex-presa política, Secretária Municipal de São Paulo da gestão Erundina)
  • Ricardo Gebrim (Consulta Popular)
  • Vera Lúcia Vieria (Historiadora da PUC-SP)
  • Marcio Sotelo Felippe (Ex- procurador geral do Estado de São Paulo 1995-2000)
  • Giane Alvares Ambrósio Alvares (Advogada)
  • Danilo da Conceição Serejo Lopes (Advogado)
  • João Paulo do Vale de Medeiros (Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)
  • Romero Venâncio (Professor da Universidade Federal de Sergipe)
  • Luiz Carlos Pinheiro Machado (ex-presidente da Embrapa, professor catedrático aposentado da UFRGS e da UFSC)
  • Aurélio Fernandes (MTST e Resistência Urbana)
  • Cleber A. R. Folgado (Movimento dos Pequenos Agricultores e Via Campesina-BR)
  • Marcelo Botosso (Historiador)
  • Adelaide Gonçalves (Historiadora da Universidade Federal do Ceará)
  • Rogério Antonio Mauro (Professor do Instituto Federal Goiano)
  • Regina Lúcia (Movimento Negro Unificado – SP)
  • Pedro Jorge de Freitas (Professor da Universidade Estadual de Maringá)
  • Antonio Carlos Mazzeo (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • Miryám Hess (Conselheira do Conselho da Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas)
  • Mauro Rodrigues de Aguiar (Frente em Defesa do Povo Palestino)
  • Eliel Machado (Professor da Universidade Estadual de Londrina)
  • Andréia Galvão (Professora da Universidade de Campinas)
  • Paulo Ribeiro da Cunha (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • João Alberto da Costa Pinto (Professor da Universidade Federal de Goiás)
  • Bruno Lima Rocha (Professor da Unisinos – RS)
  • José Carlos Mendonça (Pesquisador do LASTRO-Universidade Federal de Santa Catarina)
  • Paula Regina Pereira Marcelino (Professora da Universidade de São Paulo)
  • Tito Flávio Bellini (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
  • Horacio Martins de Carvalho (Engenheiro Agrônomo e Consultor Movimentos Sociais no Campo)
  • Luiz Jorge Pessoa de Mendonça (Professor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES)
  • Prudente Mello (Escritório Defesa da Classe Trabalhadora)
  • Márcio Aguiar (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares de Ceará)
  • Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo (Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA)
  • Mario Augusto Jakobskind (Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa- ABI e Diretor do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro)
  • Tânia H. N. Jardim (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – Puc-RJ)
  • Iraldo Alberto Alves Matias (Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina)
  • Danilo Enrico Martuscelli (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
  • Mercedes Lima (Advogada OAB – 29.609)
  • Cassio Brancaleone (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
  • Edson Albertão (Professor e Ex-Vereador de Guarulhos-SP)
  • José Galdino (Frente em Defesa do Povo Palestino)
  • Wagner da Silva Teixeira (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
  • Vera Lúcia Vieira (Professora da PUC-SP)

Entidades:

  • Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
  • CSP-Conlutas
  • ANEL - Assembléia Nacional dos Estudantes Livre
  • Sindicato dos Trabalhadores da USP
  • Grupo Tortura Nunca Mais – SP
  • Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
  • Movimento Negro Unificado
  • Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados de SJC e Região-SP
  • Movimento Indígena Revolucionário – MIR
  • APROPUC-SP - Associação dos Professores da PUCSP
  • Movimento Mães de Maio
  • Coletivo de Mulheres Ana Montenegro
  • Frente em Defesa do Povo Palestino
  • Movimento de Moradia do Centro
  • Espaço Marx (Maringá)
  • Espaço Cultural Mané Garrincha
  • Movimento pela libertação dos Sem Terra
  • Espaço Cultural Latino-Americano
  • Comitê Pró-Haiti
  • CONAN (Confederação Nacional das Ações de Moradores)
  • FACESP (Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo)
  • MFM (Movimento pelo Direito à Moradia)
  • Cebrapaz (Centro Brasileiro de Luta pela Paz e Solidariedade aos Povos)
  • Cebraspo (Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos)
  • Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania – MG
  • Comando de Base da Capital
  • Federação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas
  • Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – MG
  • Fórum Popular da Saúde
  • Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto
  • Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL)
  • Movimento Urbano Sem-Teto (MUST-Pinheirinho)
  • Quilombo Raça e Classe
  • SESDUEM
  • Sindicaixa–RS
  • Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu
  • Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo-RS
  • Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul-RS
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de BH e Região-MG
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Divinópolis e
  • Região-MG
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do RN
  • Sindicato dos Metalúrgicos de Itaúna/MG
  • Sindicato dos Metalúrgicos de Pirapora/MG
  • Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região-SP
  • Sindicato dos Metroviários de São Paulo
  • Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas
  • Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos-SP
  • Sindicato dos Profissionais da Educação da FAETEC
  • Sindicato dos Rodoviários de Diadema-SP
  • Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Alagoas
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de São Paulo
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Maranhão
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Mato Grosso
  • Sindicato dos Servidores Municipais de Santo André-SP
  • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru-SP
  • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte
  • Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belém-PA
  • Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Fortaleza-CE
  • Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas
  • Sindicato dos Trabalhadores da Previdência do Rio de Janeiro-RJ
  • Sindicato dos Trabalhadores da UNESP
  • Sindicato dos Metroviários de São Paulo
  • Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo-SP
  • Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Vale do Paraíba-SP
  • Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Pernambuco
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – MG
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina
  • Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa, Perícias e Informações – MG
  • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Maranhão
  • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte
  • Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Ceará
  • Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis/MG
  • Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Itajubá-MG
  • Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São João Del Rei/MG
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de MG
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Goiás
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de São Paulo
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Rio Grande do Norte
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Bayeux-PB
  • Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
  • Sintraf

Policia encontra maconha dentro de maracujás em Brumado


Brumado Notícias/ Lay Amorim
Maracujás estavam sem caroços e preenchidos por papelotes de maconha, tampados com cola

Cerca de 300g de maconha foram apreendidos pela polícia de Brumado, distante 559 km de Salvador, na manhã de ontem (1). A droga foi descoberta escondida dentro de maracujás que eram levadas por um mototaxista para um dos os detentos da Delegacia de Brumado.

Segundo a polícia, o esquema era feito por um dos irmãos dos presos durante o horário de visitas aos prisioneiros.

No momento em que realizava a vistoria, a policia percebeu os cortes nas frutas e um formato diferente. Segundo eles os maracujás estavam sem caroços e preenchidos por papelotes de maconha, tampadas com cola.

Na delegacia o mototaxista informou que não sabia do conteúdo da mercadoria e que só foi pago para realizar a entrega. “Eu sou da roça, as coisas lá estão difíceis. Eu tenho uma filha para criar e cheguei em Brumado para aprender a trabalhar de moto táxi. O rapaz me chamou e pediu para trazer a comida, porque ele não podia vir, mas eu não sabia que estava com droga”, relatou o homem ao site Brumado Notícias, que liberado em seguida.

*Com informações do Brumado Notícias

Fonte: Tribuna da Bahia

Vítima de abuso do padastro não está grávida

Mário Bittencourt | Sucursal Eunápolis

Deu negativo o resultado do exame de gravidez da menina de 10 anos que estava com suspeita de estar esperando uma criança do próprio padrasto, um mecânico de 60 anos, responsável por abusos sexuais dela e da irmã de 9 anos há pelo menos um mês, em Teixeira de Freitas.

O homem está preso preventivamente desde a última terça-feira (31), a pedido da delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) do município, Kátia Guimarães. O caso foi descoberto por acaso na escola onde as meninas estudam, onde fizeram palestras sobre educação sexual e elas acabaram relatando os abusos, que são negados pelo mecânico.

Fonte: A Tarde

MEC penaliza sete faculdades de direito na Bahia

Em todo o país, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do MEC, determinou a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes em 136 cursos de direito, por deficiência, após receberem notas 1 e 2 em uma avaliação que vai até 5 e que leva em consideração o desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didáticos.

A decisão da secretaria foi publicada ontem no “Diário Oficial da União” e abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009.

Na Bahia, as instituições de ensino que tiveram redução de oferta foram: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, na cidade de Itamaraju, com menos 65 vagas; o Instituto de Educação Superior Unyahna, menos 40, e Faculdade São Francisco, menos 30 vagas, as duas localizadas em Barreiras.

Consta ainda da lista do Ministério da Educação, a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista, com supressão de 40 vagas; Faculdade Regional da Bahia, menos 60 vagas; Faculdades Metropolitanas de Camaçari, menos 15 postos; e Instituto de Educação Superior Unyahna, que deixa de ofertar 60 vagas.

No balanço final do MEC, as faculdades atingidas pela redução de oferta de vagas para o curso de direito tiveram de 15% e 65% das vagas oferecidas reduzidas. As instituições terão 30 dias para apresentar defesa à secretaria. A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos.

Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser “devolvidas”. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva.

De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino.

“Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou. Ao mesmo tempo, o MEC autorizou a criação de outros 32 novos cursos de direito, totalizando 4,2 mil novas vagas. O limite por curso é de 100 vagas anuais.

De acordo com o último Censo da Educação Superior, mais de 650 mil estudantes estão matriculados em mais de mil cursos de direito registrados no MEC.
Fonte: Tribuna da Bahia

Ministro do STF nega pedido de Jader Barbalho

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou ontem (1) pedido de retratação feito por Jader Barbalho (PMDB-PA) da decisão que barrou sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em outubro passado, o recurso do peemedebista foi o primeiro a ter um resultado prático na corte, apesar do empate em cinco votos a cinco. Na época, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido.

Porém, em março, o STF, agora com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade somente a partir de 2012. Na visão da corrente majoritária, as novas regras de inelegibilidade alteram o processo eleitoral. Por isso, deve ser observado o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Com a nova decisão do Supremo, Jader entrou com o pedido de retratação.

Barbosa negou a retratação com o argumento de que o acórdão da decisão que barrou sua candidatura ainda não foi publicado. Por conta disso, Jader não tem como pedir a reconsideração da corte neste momento. “Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, disse Barbosa.

A defesa de Jader usou como argumento um artigo do Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de retratação em casos de repercussão geral, como são os recursos envolvendo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, ao analisar o caso, Barbosa afirmou que a previsão só se aplica nos casos similares que aguardam julgamento. O ministro do STF ressaltou na decisão que, assim que o acórdão for publicado, Jader pode entrar com novo pedido de retratação, que deve ser analisado pelo plenário da corte. O relator afirmou, também, que não pode decidir individualmente sobre o caso.

Na segunda-feira (30), o Congresso em Foco mostrou que, passados mais de dois meses da decisão, nenhum dos deputados e senadores que estavam barrados pela ficha limpa e tiveram votos suficientes para se eleger foi diplomado e tomou posse no Congresso. Mesmo com registro indeferido, Jader teve a segunda maior votação ao Senado pelo Pará. Caso seu recurso seja aceito pelo plenário, ele entra no lugar de Marinor Brito (Psol-PA).

Fonte: Tribuna da Imprensa

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