Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, junho 03, 2011

Ministro do STF nega pedido de Jader Barbalho

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou ontem (1) pedido de retratação feito por Jader Barbalho (PMDB-PA) da decisão que barrou sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em outubro passado, o recurso do peemedebista foi o primeiro a ter um resultado prático na corte, apesar do empate em cinco votos a cinco. Na época, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido.

Porém, em março, o STF, agora com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade somente a partir de 2012. Na visão da corrente majoritária, as novas regras de inelegibilidade alteram o processo eleitoral. Por isso, deve ser observado o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Com a nova decisão do Supremo, Jader entrou com o pedido de retratação.

Barbosa negou a retratação com o argumento de que o acórdão da decisão que barrou sua candidatura ainda não foi publicado. Por conta disso, Jader não tem como pedir a reconsideração da corte neste momento. “Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, disse Barbosa.

A defesa de Jader usou como argumento um artigo do Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de retratação em casos de repercussão geral, como são os recursos envolvendo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, ao analisar o caso, Barbosa afirmou que a previsão só se aplica nos casos similares que aguardam julgamento. O ministro do STF ressaltou na decisão que, assim que o acórdão for publicado, Jader pode entrar com novo pedido de retratação, que deve ser analisado pelo plenário da corte. O relator afirmou, também, que não pode decidir individualmente sobre o caso.

Na segunda-feira (30), o Congresso em Foco mostrou que, passados mais de dois meses da decisão, nenhum dos deputados e senadores que estavam barrados pela ficha limpa e tiveram votos suficientes para se eleger foi diplomado e tomou posse no Congresso. Mesmo com registro indeferido, Jader teve a segunda maior votação ao Senado pelo Pará. Caso seu recurso seja aceito pelo plenário, ele entra no lugar de Marinor Brito (Psol-PA).

Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público

  . Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...

Mais visitadas